Hastear da bandeira LGBTQIA+ nos Paços do Concelho
A Câmara de Lisboa içou a bandeira LGBTQIA+ no largo dos Paços do Concelho, diante do edifício municipal, numa ação destinada a “assinalar o compromisso da cidade com os valores da igualdade, liberdade, respeito e inclusão”, segundo foi hoje divulgado.
Num comunicado, a Câmara Municipal de Lisboa enquadra a iniciativa no Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia, sublinhando que o gesto “marca simbolicamente o reconhecimento da diversidade e da defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, reafirmando Lisboa como uma cidade aberta e defensora dos direitos humanos”.
O presidente da câmara, Carlos Moedas, é citado no mesmo documento a reforçar essa mensagem: “A nossa cidade é um espaço de liberdade, respeito e dignidade humana. Defenderemos sempre uma Lisboa aberta, inclusiva e onde cada pessoa possa viver com liberdade, segurança e igualdade”.
Contexto político e votação de 6 de maio
No passado dia 6, a autarquia lisboeta chumbou uma proposta do Bloco de Esquerda (BE) para hastear a bandeira LGBTI+ no edifício da câmara, com votos contra da liderança PSD/CDS-PP/IL e do Chega.
O BE tinha apresentado, na reunião privada do executivo camarário, um voto de saudação relativo ao Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia.
Antecedentes e nova lei sobre bandeiras em edifícios públicos
A bandeira arco-íris - associada ao orgulho lésbico, ‘gay’, bissexual e transgénero - foi hasteada pela primeira vez na Câmara Municipal de Lisboa em 17 de maio de 2016, por iniciativa do Cidadãos por Lisboa, sendo apontada como a primeira ocasião em que foi içada numa câmara municipal ou instituição pública em Portugal.
No mês passado, PSD, Chega e CDS-PP aprovaram, em votação final global, na Assembleia da República, um diploma que impede o hastear, em edifícios públicos, de bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa”, abrangendo também a LGBTI+.
A nova lei aplica-se a “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas”.
O regime prevê coimas entre 200 e dois mil euros quando haja negligência e entre 400 a quatro mil em caso de dolo.
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