Os onze conselheiros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) responderam de forma unânime com um “não” às iniciativas do Governo destinadas a tornar mais rápida a expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional. De acordo com uma fonte judicial, a deliberação foi antecedida por uma discussão intensa entre os membros, mas o sentido desfavorável acabou por ser aprovado sem votos contra, incluindo o do juiz Helder Pombo, indicado pelo Chega - partido que defende uma política de imigração mais restritiva.
O parecer, já remetido à Assembleia da República, assinala a existência de três normas constantes do projecto legislativo que poderão contrariar o Direito europeu.
Efeito suspensivo na impugnação e impacto nos tribunais administrativos
Entre os pontos apontados surge o término do efeito suspensivo associado à impugnação de uma ordem de expulsão emitida pela AIMA. Na prática, se a lei vier a ser aprovada tal como está proposta, mesmo que haja recurso de uma decisão de expulsão, o imigrante poderá ser afastado do país antes de existir uma decisão final.
"O afastamento do efeito suspensivo da decisão administrativa, decorrente da mera dedução da impugnação judicial, poderá vir a ter como consequência o aumento do número de processos cautelares intentados junto dos tribunais administrativos, com vista à obtenção da suspensão da eficácia de tais decisões", alertam os conselheiros.
Os tribunais administrativos, recorde-se, ficaram sobrecarregados desde a extinção do SEF, com um grande volume de impugnações judiciais, situação que levou à criação de equipas especiais de juízes para dar resposta ao acréscimo de trabalho. O CSTAF receia que, a avançarem estas mudanças, se repita uma nova vaga de acções em massa para travar expulsões sem que o recurso tenha efeito útil. "Os tribunais ficariam enterrados com ações para evitar expulsões imediatas", explica a mesma fonte.
Idade mínima para expulsão aos 16 anos desconforme
Há ainda outra alteração pretendida pelo Governo: baixar a idade mínima para expulsão para os 16 anos, alinhando-a com a idade de imputabilidade judicial. O CSTAF discorda dessa opção: "Esta definição de menoridade (...) não está em linha com o conceito de menor que vem sendo acolhido no instrumentos jurídicos europeus", lê-se no parecer. E acrescenta-se que, "uma vez que se prende unicamente com a questão da menoridade, sem qualquer associação à eventual prática de ilícitos criminais, não resulta compreensível a adoção de um conceito de menoridade assente na imputabilidade penal".
“Suspeita fundada” na expulsão e compatibilidade com o Direito europeu
Por último, os conselheiros do CSTAF também se opõem à ideia de deixar de ser exigida a "suspeita fundada" de "atentado contra a segurança nacional ou a ordem pública" como condição para expulsar um imigrante. Para o CSTAF, a eliminação da "suspeita fundada (...) colide com o estabelecido (...) pelo Conselho Europeu", como sublinha o parecer. Na óptica do Conselho, deve manter-se o conceito de suspeita fundada apoiada em "indícios fortes" de eventual prática de crimes contra a segurança nacional.
Apesar de ser desfavorável, o parecer do CSTAF não é vinculativo. Isto é, o Parlamento não está legalmente obrigado a adoptar as recomendações apresentadas pelos conselheiros.
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