O Governo informou que o novo regime jurídico aplicável às lanchas rápidas passou a produzir efeitos este domingo e determina que estas embarcações não podem operar durante a noite sem autorização prévia, numa medida dirigida ao combate ao tráfico de droga e de pessoas.
Segundo a publicação do executivo, "Entrou em vigor o novo regime jurídico aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (EAV) --- lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência, cada vez mais utilizadas no tráfico de droga e de pessoas nas costas portuguesas".
Na mesma comunicação, o Governo salientou que a lei "cria um quadro legal mais exigente e adaptado aos atuais desafios da segurança marítima, substituindo o anterior regime de 1990".
Regras e obrigações para as Embarcações de Alta Velocidade (EAV)
Entre as mudanças introduzidas, o diploma impõe que a embarcação permaneça atracada entre as 21h e as 7h, a menos que exista autorização da Autoridade Marítima.
Além desta restrição horária, o novo regime estabelece a instalação obrigatória de um sistema de localização automática (AIS), a marcação obrigatória e bem visível com as letras "EAV", a necessidade de comunicação prévia de entradas e saídas do território e, ainda, a exigência de autorização da Autoridade Tributária para efeitos de importação, exportação e transporte.
O executivo enquadrou o reforço das regras com a dimensão do espaço marítimo nacional, defendendo que "Portugal tem mais de 2.500 km de costa e uma das maiores ZEE (Zona Económica Exclusiva) do mundo; proteger este espaço marítimo exige regras modernas, fiscalização eficaz e maior capacidade de resposta das autoridades".
Sanções e responsabilidade criminal previstas
O diploma contempla pena de prisão até quatro anos e prevê coimas até 100 mil euros quando estejam em causa pessoas coletivas.
Inclui também "responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder EAV fora das condições legais, com pena de prisão de um a quatro anos".
Tráfico no Atlântico: alerta da PJ sobre as lanchas rápidas
Na edição de hoje do jornal Público, o diretor da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE) da Polícia Judiciária (PJ), Artur Vaz, considerou que as embarcações de alta velocidade (EAV) são "a principal ameaça com que Portugal, Espanha e também a Europa se estão a debater neste momento" no domínio do tráfico de droga.
De acordo com o responsável, estas lanchas estão a ser usadas no transporte de estupefacientes no oceano Atlântico, no corredor que liga os Açores, a Madeira e as Canárias à costa da Península Ibérica.
Artur Vaz explicou que as EAV servem para recolher cocaína em alto mar, proveniente de navios que a trazem da América Latina em grandes quantidades, e também para realizar deslocações a Marrocos e ao Norte de África para carregar haxixe.
O dirigente caracterizou esta forma de tráfico como um fenómeno em crescimento e uma "autêntica pirataria do mar", sublinhando que tem vindo a tornar Portugal "uma porta de entrada relevante de cocaína na Europa".
Apreensões recentes e dados operacionais
Em 24 de março, a GNR apreendeu uma lancha de alta velocidade que seguia num veículo automóvel, no concelho de Grândola, por existirem "fortes suspeitas" de ligação ao tráfico internacional de droga, tendo sido detido um homem de 55 anos.
Segundo números da PJ citados pelo Público, desde 2020 as autoridades portuguesas intercetaram mais de 200 lanchas rápidas - em alto mar, em rios, durante transporte por via terrestre ou em armazenagem -, incluindo 11 apenas no primeiro trimestre deste ano.
Artur Vaz destacou, a propósito da dificuldade de atuação, que as EAV "atingem uma velocidade brutal, o que provoca muita ondulação, e têm grande manobralidade, o que torna muito difícil a perseguição e a apreensão por parte das embarcações que vêm no seu encalço".
Já em 31 de março, a Polícia Marítima e a Marinha Portuguesa apreenderam duas lanchas de alta velocidade a sul do Algarve, por suspeitas de envolvimento no trafico de droga, e detiveram sete pessoas: seis de nacionalidade espanhola e uma de nacionalidade marroquina.
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