O cadete afastado do Curso de Oficiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, na sequência de publicações associadas à extrema-direita na rede social X, apresentou recurso da sanção para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).
Recurso para o STA
"Foi interposto recurso para o STA, sem que tenha ainda sido proferido despacho de admissão", indicou na sexta-feira ao JN o chefe de gabinete do presidente do tribunal, brigadeiro-general Joaquim Branquinho.
Publicações na rede social X e denúncia à hierarquia
Conforme o JN noticiou, Henrique C. estava a frequentar o curso desde outubro de 2024 e, em março do ano passado, uma colega de um curso anterior comunicou à hierarquia as publicações extremistas, referindo que ele "poderia estar ligado ou ser apoiante do grupo 1143". As publicações na rede social X datavam de dezembro de 2022, junho de 2023, julho de 2023, outubro de 2023, dezembro de 2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024. Depois de ser alertado por colegas, o cadete-aluno desativou a conta no X.
Processo disciplinar na PSP e sanção de "eliminação"
A PSP avançou com um processo disciplinar, recolhendo depoimentos e garantindo o contraditório ao aluno. Henrique C. contestou o enquadramento legal do procedimento, por incidir sobre factos anteriores ao ingresso e ocorridos quando era adolescente e menor de idade. Ainda assim, o instrutor e o Conselho de Disciplina qualificaram as condutas como infrações muito graves e propuseram a "eliminação" do cadete - proposta que foi aceite pelo diretor do ISCPSI e, posteriormente, pelo diretor nacional da PSP.
Segundo a PSP, a sanção de "eliminação" aplicada ao cadete do 41.º Curso de Oficiais de Polícia "ajuda a mitigar e a prevenir os riscos internos associados à "infiltração" de ideologias contrárias aos valores constitucionais".
Providência cautelar e posição do TAF de Penafiel
No âmbito de uma providência cautelar, o TAF de Penafiel determinou a suspensão da expulsão do curso, por entender que a medida poderia criar "uma situação de facto consumado com prejuízos de difícil reparação" ou até tornar "impossível" a reintegração do aluno, caso a ação principal - ainda pendente - viesse a culminar numa decisão desfavorável à PSP.
O mesmo tribunal considerou ainda que os factos "não serão passíveis de justificar, só por si", a aplicação da sanção máxima. Acrescentou que as publicações eram anteriores ao curso e que não demonstravam a ligação do cadete a ideologias extremistas, concluindo que não existia uma "lesão manifesta" do interesse público.
Publicações não removidas
A PSP discordou dessa leitura e recorreu, sustentando que o TAF de Penafiel se teria equivocado na apreciação da proporcionalidade e do interesse público. O Tribunal Central Administrativo Norte, por maioria (dois juízes contra um), deu razão à polícia. Considerou os factos "graves e suscetíveis" de fundamentar a expulsão, salientando que, no processo disciplinar, o que foi punido não foi a publicação dos "posts", mas sim a sua manutenção na Internet. Sublinhou, nesse quadro, que estavam em causa "ideias de conteúdo nacionalista, fascista, racista, xenófobas, homofóbicas e que propagam o ódio", que colocam em causa "a disciplina, a autoridade e a coerência" da formação.
O Tribunal Central Administrativo Norte acrescentou que a permanência do cadete no curso constitui "causa manifesta e ostensiva de lesões" ao interesse público, por afetar a imagem institucional e a confiança pública.
O desembargador que ficou vencido entendeu, por sua vez, que existiu "mera negligência" por parte do cadete e defendeu como adequada uma suspensão até 30 dias, tendo em conta o seu "bom comportamento" e o facto de não ter reincidido nas condutas censuradas.
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