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Alegações finais no caso da morte de Odair Moniz na Cova da Moura: Ministério Público pede condenação do PSP Bruno Pinto

Mulher emocionada segura foto de homem em tribunal, com chapéu policial na mesa à sua frente.

Posição do Ministério Público no caso

Nas alegações finais do processo relativo à morte de Odair Moniz na Cova da Moura, o procurador do Ministério Público (MP) Pedro Pereira sustentou que deve considerar-se provada a acusação de homicídio imputada ao agente da PSP Bruno Pinto. O magistrado defendeu, por isso, a condenação do arguido por esse crime, embora sem apontar uma pena concreta.

O MP requereu ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções, o que, na prática, equivaleria à expulsão da corporação.

Prova em tribunal e factos não provados

Segundo o procurador, a base principal da prova recolhida ao longo da investigação assenta nas imagens de videovigilância da rua onde decorreu a operação policial e, também, em vídeos de telemóvel gravados por moradores que assistiram ao sucedido na madrugada de 21 de outubro de 2024.

Em sessão desta segunda-feira, no Tribunal de Sintra, o representante do MP acrescentou que deve ficar assente como não provado que Odair Moniz tenha empunhado uma arma branca e tentado agredir com a faca o agente durante a perseguição.

Daí, concluiu o MP, não existir legítima defesa. O magistrado lembrou igualmente que, para agentes policiais, as exigências são mais elevadas e a intervenção não pode exceder a força estritamente necessária, devendo respeitar o direito à vida, à liberdade e à segurança. Na sua perspetiva, houve violação do princípio da proporcionalidade no uso da força policial e não se identificam causas que legitimem a conduta do arguido.

O procurador insistiu ainda que o recurso a força letal e a armas de fogo por parte das forças de segurança só deve acontecer depois de esgotados todos os meios e em situação de absoluta necessidade - o que, no seu entendimento, não se verificou: “Os agentes de segurança não são considerados homens médios, que se assustem ou se amedrontem como um cidadão comum.”

As imagens analisadas em julgamento mostram que Odair resistiu à algemagem e atingiu os agentes que o procuravam deter. Ainda assim, o MP considerou que, apesar do quadro de agressividade, não se está perante violência extrema. “É uma resistência com hostilidade moderada”, afirmou.

O magistrado acrescentou que, sendo a PSP um órgão de polícia criminal, o agente deve estar devidamente preparado para o serviço. E salientou que os órgãos de chefia da PSP, ao integrarem o arguido e o seu colega nas escalas, entenderam que ambos estavam aptos para aquele patrulhamento; caso contrário, disse, impõe-se discutir a formação ministrada aos agentes.

Os argumentos das defesas

José Semedo, advogado da família de Odair Moniz, recordou que, no conjunto, os testemunhos das pessoas que presenciaram os factos indicaram que o cozinheiro estava desarmado e que ninguém viu qualquer arma junto ao corpo. Referiu que apenas observaram as bolsas de Odair, acrescentando que algumas testemunhas disseram que o punhal só foi visto já depois de o corpo ter sido levantado do chão.

O advogado sublinhou também a proximidade temporal entre os disparos e a chegada de reforços: os tiros foram efetuados 3 segundos antes de os reforços policiais entrarem naquela rua. Por isso, concluiu: “A questão do medo e da pressão tem alguma dificuldade em vingar aqui.”

Na mesma linha, considerou que a atuação de Odair configurava uma “ameaça média” e não uma “ameaça alta”. Disse que esta última hipótese só teria lugar se tivesse ficado provado que o cozinheiro, de facto, usou a faca contra os agentes que o tentaram deter. E alertou ainda: “Sendo o arguido jovem e colocado de novo na rua com uma arma na mão poderia repetir o mesmo ato”.

A defesa da família da vítima alinhou com a tese do MP, defendendo a condenação do agente por homicídio, agravado com dolo direto.

Já Ricardo Serrano Vieira, advogado de Bruno Pinto, classificou o tema como uma “questão sensível” em Direito Penal e admitiu tratar-se de um "processo difícil", pedindo a absolvição do agente. Iniciou as alegações finais com uma referência ao filósofo Friederich Nietzsche: “Aquele que luta com monstros deve-se acautelar por não vir ele ser também um monstro.” Uma indireta dirigida ao trabalho do MP neste processo.

Serrano Vieira foi perentório ao afirmar: “As testemunhas mentiram em tribunal, contradizendo-se com as imagens de vídeo”. O advogado apontou, em particular, a questão das agressões de Odair ao agente, que algumas testemunhas asseguraram não ter visto.

Invocou ainda a classificação oficial da Cova da Moura como zona urbana sensível, referindo a existência de múltiplos registos de crimes violentos e de tráfico de droga. Por esse motivo, afirmou, em ações policiais naquele bairro os agentes são obrigados a envergar colete balístico para se protegerem de possíveis disparos. E acrescentou: “Odair foi para o ponto seguro: o bairro da Cova da Moura. E ali perto fica a Segunda Circular ou o Eixo Norte-Sul.”

O defensor criticou o MP por, no seu entender, se ter “esquecido” de referir que Odair acelerou perigosamente com o carro dentro do bairro e que apresentava níveis de álcool proibidos por lei, além de indícios de canábis no sangue. “Não há dúvidas de que os agentes da PSP não têm a formação necessária”, disse, defendendo inclusive que muitos agentes jovens deveriam portar uma taser e não uma arma.

Nas alegações, sustentou ainda: “Durante a perseguição, Odair nunca vira as costas aos agentes, nunca mostra estar a cambalear e agrediu com pontapés e murros". A defesa sugeriu que a confiança demonstrada por Odair na fuga se explicaria por um longo cadastro e por diversas interações com as forças da lei. E afirmou que o cozinheiro correu “para um local seguro”, por saber que ali poderia contar com apoio informal de pessoas que se “encontravam com as mãos nos bolsos às 4 da manhã”.

Serrano Vieira acrescentou que a força aplicada pelos agentes não conseguiu surtir efeito, e que nem o primeiro disparo para o ar teve impacto dissuasor, uma vez que Odair continuou a caminhar na direção de um grupo de pessoas que se encontrava no local. Rematou: “O MP disse que estava cá para defender uma acusação. E não se mostrou preocupado com a verdade dos factos”, afirmou.

Reforçou a leitura das imagens ao dizer: "Há quem não queira ver as imagens. Há quem não queira ir ver ao VAR”, sublinhando que a videovigilância na zona do bairro registaria “um clarão” na mão da vítima. Referiu igualmente que a reportagem fotográfica feita pelos investigadores no local do crime “não está bem feita”.

O advogado atacou ainda o MP por, segundo afirmou, simplificar a discussão em torno da inexistência de faca visível nas mãos de Odair Moniz e pela ausência de vestígios biológicos na arma branca - apontando depoimentos e elementos do processo que, na sua versão, indicam a existência de alguns vestígios biológicos na lâmina, embora insuficientes. “O protocolo não foi cumprido”, alegou. “Usaram o vapor e dissiparam os vestígios todos.” E acusou mesmo as alegações do MP de “estarem erradas”.

Já perto do final, defendeu que, apesar de existir superioridade numérica (dois agentes contra Odair), não existia superioridade física, por nunca terem conseguido impor-se, face à reação violenta do cozinheiro. “Perante a ameaça, Bruno Pinto usou a arma de fogo”, declarou.

Deste modo, concluiu que há fundamentos bastantes para reconhecer a legítima defesa por parte do agente acusado de homicídio.

Calendário: leitura do acórdão

No encerramento, a juíza concedeu a palavra ao arguido, que fez declarações breves: "Fiz tudo o que devia sobre os procedimentos. Do princípio ao fim.”

A leitura do acórdão ficou agendada para 15 de junho às 15h30.

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