Condenações por crimes fiscais no Porto
A empresária Inês Pereira, conhecida como a "cabeleireira dos famosos", e a filha, Inês Catarina Pereira, ouviram esta segunda-feira, no Tribunal de São João Novo, no Porto, a leitura da sentença: ambas foram condenadas a penas de prisão suspensas por crimes fiscais. No caso da mãe, a pena fixada foi de um ano e nove meses por não pagamento à Segurança Social; já a filha recebeu dois anos por abuso de confiança fiscal, relacionado com o não pagamento do IVA.
As duas penas ficaram suspensas por um período de três anos, mediante condições financeiras. Inês Pereira terá de entregar 20 mil euros e Inês Catarina Pereira terá de pagar 30 mil euros.
O que estava em causa: IVA e descontos para a Segurança Social
De acordo com a acusação, mãe e filha respondiam por crimes fiscais ligados à retenção de IVA e pela apropriação de valores descontados nos salários dos trabalhadores para a Segurança Social - quantias que, apesar de retidas, não foram entregues ao Estado. O montante global em causa rondará os 120 mil euros.
Durante o julgamento, ambas optaram por prestar declarações. Porém, essa decisão não lhes trouxe vantagem: o tribunal concluiu que não falaram com verdade e que, em vez de esclarecerem os factos, procuraram fugir ou diluir as suas responsabilidades. A mãe, a conhecida "cabeleireira dos famosos", afirmou que "não sabia de nada"; a filha, Inês Catarina, apontou a gestão da empresa ao pai - entretanto falecido - apesar de ser a única administradora.
Perante a falta de credibilidade dessas versões, o coletivo deu como certa a versão do Ministério Público, considerando a acusação "integralmente provada".
Empresa "Notório e Notável" e a situação de insolvência
Também a sociedade "Notório e Notável" foi condenada a uma multa de 3710 euros, tendo o tribunal admitido que não será paga por a empresa já ter sido declarada insolvente.
Mais à frente na decisão, a mesma empresa, administrada pela filha da cabeleireira, foi ainda condenada a 530 dias de multa, à taxa diária de sete euros (3850 euros), valor que igualmente não será liquidado por estar insolvente.
Defesa vai recorrer
Quanto à pena aplicada a Inês Catarina, o tribunal condenou-a por dois crimes fiscais: um por retenção de IVA devido à AT, com um ano de cadeia, e outro por abuso fiscal contra a Segurança Social, com 15 meses. Em cúmulo jurídico, o resultado foi uma pena única de dois anos, suspensa por três, período em que terá de pagar 30 mil euros ao Estado.
Já Inês Pereira foi condenada a um ano e nove meses por abuso fiscal contra a Segurança Social. Tal como no caso da filha, a pena foi suspensa por três anos, ficando dependente do pagamento de 20 mil euros ao Estado.
As arguidas foram ainda condenadas a pagar, solidariamente, 97 mil euros - algo que não deverá acontecer, uma vez que lhes bastará cumprir as quantias fixadas como condição para a suspensão das respetivas penas de prisão.
José Figueiredo, advogado das arguidas, assumiu estar "insatisfeito" e disse ao JN que vai recorrer da decisão.
Recorde-se que Inês Pereira, o marido e os dois filhos já tinham sido condenados, em março de 2024, a sete anos de prisão efetiva por branqueamento e crimes fiscais (no valor de um milhão). Essa pena ainda não transitou em julgado, aguardando decisão do Tribunal Constitucional, o último dos recursos para atenuar a pena ou escapar à prisão.
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