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Inspeção periódica obrigatória: prazos, multas e o que fazer

Carro elétrico cinza moderno numa exposição interior com placa personalizada "IPO EM DIA".

A inspeção periódica obrigatória é um tema inevitável para quem conduz automóveis com alguns anos, mas continuam a existir muitas dúvidas - sobretudo sobre os prazos legais para a realizar e o que sucede quando não são respeitados.

Antes de olhar para os prazos em que deve levar o carro à inspeção, convém recordar que a periodicidade varia consoante o tipo de veículo.

Frequência da inspeção por tipo de veículo

Nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção acontece quatro anos após a data da primeira matrícula. A partir daí, passa a ser necessária de dois em dois anos. Depois de o veículo completar oito anos desde a matrícula, a inspeção torna-se anual.

Já nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção é exigida ao fim de dois anos sobre a primeira matrícula e, a partir desse momento, deve ser feita todos os anos.

Quando deve ser feita a inspeção periódica obrigatória

Esclarecida a frequência, importa responder à pergunta essencial: quando deve ser feita a inspeção periódica obrigatória?

O prazo limite corresponde ao dia e mês da data do primeiro registo do veículo. Ainda assim, a inspeção pode ser realizada dentro dos três meses anteriores a essa data.

O que acontece se o prazo da inspeção não for cumprido?

Se não cumprir a data limite da inspeção periódica obrigatória, o condutor do veículo fica sujeito a uma multa.

Circular com um veículo sem a inspeção periódica obrigatória válida (ou com inspeção realizada, mas sem aprovação) constitui uma infração punível com coimas entre 250 euros e 1250 euros.

Este valor pode agravar-se caso o condutor circule com passageiros (ou com mercadoria) no automóvel.

No entanto, conforme indicado no website oficial da Sociedade Portuguesa de Inspeções Técnicas Automóveis, “o centro de inspecções não pode aplicar qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar o IMT, I.P. que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei”.

Por outro lado, mesmo que tenha feito a inspeção e tenha sido aprovado, se não transportar no carro a ficha de inspeção periódica obrigatória, também pode ser sancionado com uma multa de 60 euros.

O que fazer?

A recomendação é simples: mesmo que já tenha ultrapassado o prazo, deve tratar de realizar a inspeção periódica obrigatória do seu veículo o mais depressa possível.

Ainda assim, tenha em atenção um detalhe importante: quando a inspeção é feita fora do prazo legal, a data válida para a inspeção do ano seguinte não muda. Ou seja, mantém-se a referência ao dia e mês da primeira matrícula do veículo, e não a data em que a inspeção tardia foi efetuada.

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