Um motorista de transporte de mercadorias, de 65 anos, foi detido no concelho de Sesimbra, no distrito de Setúbal, suspeito do crime de danificação de notação técnica. A detenção ocorreu depois de, numa operação de fiscalização, ter destruído os seus registos de condução perante os militares. O caso seguirá para julgamento em processo sumário.
Fiscalização da GNR na EN-378 em Sesimbra
A ocorrência registou-se esta quinta-feira, durante uma ação de fiscalização rodoviária levada a cabo pela Unidade Nacional de Trânsito da GNR na EN-378. No decurso da operação, os militares mandaram parar um condutor que circulava ao volante de um veículo pesado de mercadorias e pediram-lhe a apresentação dos registos de condução relativos aos 56 dias anteriores.
Perante o pedido, o condutor, "em flagrante, rasgou deliberadamente as folhas de registo do tacógrafo, com o objetivo de impedir e dificultar a fiscalização dos seus tempos de condução, pausas, repousos e organização do tempo de trabalho", indica a GNR.
De forma intencional, "impediu a realização da ação de controlo, destruindo registos que continham notação técnica legalmente obrigatória, impossibilitando igualmente a conservação posterior desses elementos pela entidade empregadora, nos termos exigidos pela legislação aplicável aos transportes rodoviários".
Detenção em flagrante e apresentação a tribunal
O homem foi detido em flagrante delito e ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência. A 25 de maio, será presente no Tribunal Judicial de Sesimbra para julgamento em processo sumário, podendo ainda vir a ser determinada a aplicação de outras medidas de coação.
Responsabilidade legal de conservar registos
A GNR sublinha que cabe aos condutores e às entidades transportadoras guardar as folhas de registo por ordem cronológica, de forma legível e disponível para consulta. Acrescenta que, no momento da fiscalização, os condutores devem transportar os registos do próprio dia e dos 56 dias anteriores, apresentando-os sempre que forem solicitados pelas autoridades de controlo.
A destruição propositada destes elementos, além de poder originar consequências contraordenacionais, configura o crime de danificação de notação técnica, por comprometer informação indispensável à verificação do cumprimento das regras sobre tempos de condução e de repouso.
Tacógrafo também em alguns ligeiros de mercadorias
A GNR explica ainda que o tacógrafo é um equipamento de controlo que regista, de forma automática ou semiautomática, a velocidade, a distância percorrida e os períodos de condução e de repouso dos condutores. Regra geral, a sua utilização é obrigatória nos veículos pesados de mercadorias e de passageiros. A partir de 1 de julho, passará também a ser exigido em determinados veículos ligeiros de mercadorias afetos ao transporte internacional, com massa máxima autorizada igual ou superior a 2500 quilos.
Por último, os militares apelam a todas as entidades com atividade no setor do transporte rodoviário para que respeitem rigorosamente as normas relativas aos tempos de condução e de repouso, assegurando uma organização do serviço compatível com a segurança rodoviária, a proteção dos trabalhadores e a concorrência leal no setor.
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