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Condutor de pesado de mercadorias detido em Sesimbra por destruir registos do tacógrafo

Agente da GNR a verificar documentos de condutor dentro de uma viatura branca estacionada na berma da estrada.

Um motorista de transporte de mercadorias, de 65 anos, foi detido no concelho de Sesimbra, no distrito de Setúbal, suspeito do crime de danificação de notação técnica. A detenção ocorreu depois de, numa operação de fiscalização, ter destruído os seus registos de condução perante os militares. O caso seguirá para julgamento em processo sumário.

Fiscalização da GNR na EN-378 em Sesimbra

A ocorrência registou-se esta quinta-feira, durante uma ação de fiscalização rodoviária levada a cabo pela Unidade Nacional de Trânsito da GNR na EN-378. No decurso da operação, os militares mandaram parar um condutor que circulava ao volante de um veículo pesado de mercadorias e pediram-lhe a apresentação dos registos de condução relativos aos 56 dias anteriores.

Perante o pedido, o condutor, "em flagrante, rasgou deliberadamente as folhas de registo do tacógrafo, com o objetivo de impedir e dificultar a fiscalização dos seus tempos de condução, pausas, repousos e organização do tempo de trabalho", indica a GNR.

De forma intencional, "impediu a realização da ação de controlo, destruindo registos que continham notação técnica legalmente obrigatória, impossibilitando igualmente a conservação posterior desses elementos pela entidade empregadora, nos termos exigidos pela legislação aplicável aos transportes rodoviários".

Detenção em flagrante e apresentação a tribunal

O homem foi detido em flagrante delito e ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência. A 25 de maio, será presente no Tribunal Judicial de Sesimbra para julgamento em processo sumário, podendo ainda vir a ser determinada a aplicação de outras medidas de coação.

Responsabilidade legal de conservar registos

A GNR sublinha que cabe aos condutores e às entidades transportadoras guardar as folhas de registo por ordem cronológica, de forma legível e disponível para consulta. Acrescenta que, no momento da fiscalização, os condutores devem transportar os registos do próprio dia e dos 56 dias anteriores, apresentando-os sempre que forem solicitados pelas autoridades de controlo.

A destruição propositada destes elementos, além de poder originar consequências contraordenacionais, configura o crime de danificação de notação técnica, por comprometer informação indispensável à verificação do cumprimento das regras sobre tempos de condução e de repouso.

Tacógrafo também em alguns ligeiros de mercadorias

A GNR explica ainda que o tacógrafo é um equipamento de controlo que regista, de forma automática ou semiautomática, a velocidade, a distância percorrida e os períodos de condução e de repouso dos condutores. Regra geral, a sua utilização é obrigatória nos veículos pesados de mercadorias e de passageiros. A partir de 1 de julho, passará também a ser exigido em determinados veículos ligeiros de mercadorias afetos ao transporte internacional, com massa máxima autorizada igual ou superior a 2500 quilos.

Por último, os militares apelam a todas as entidades com atividade no setor do transporte rodoviário para que respeitem rigorosamente as normas relativas aos tempos de condução e de repouso, assegurando uma organização do serviço compatível com a segurança rodoviária, a proteção dos trabalhadores e a concorrência leal no setor.

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