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APA levanta restrições ao licenciamento de novas captações de água subterrânea no Guadiana, Ribeiras do Algarve e Tejo-Sado

Homem a medir e controlar o fluxo de água num campo agrícola junto a um canal de irrigação.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) decidiu, no início de maio, levantar as restrições ao licenciamento de novas captações de água subterrânea nas regiões hidrográficas do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, bem como na Bacia do Tejo-Sado. Esta medida surge cerca de duas semanas depois de o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, ter anunciado o fim das limitações - em vigor nos últimos anos devido à seca - após uma reunião do Conselho de Ministros realizada na Ovibeja, em Beja.

Decisão da APA: Guadiana, Ribeiras do Algarve e Bacia do Tejo-Sado

O levantamento agora confirmado aplica-se à "massa de água de Moura-Ficalho, na Região Hidrográfica do Guadiana (RH7), e todas as massas de água do Algarve, na Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH8)", esclarece a APA num comunicado divulgado este sábado.

Ficam, contudo, excluídas a Campina de Faro - Subsistema de Vale de Lobo e a "área crítica para extração de água subterrânea, correspondente à faixa costeira destinada à prevenção da intrusão salina".

Em paralelo, foi também determinado "prosseguir o levantamento gradual de restrições noutras massas de água, designadamente na Bacia do Tejo-Sado (margem esquerda)".

Monitorização de abril de 2026 e evolução dos níveis

De acordo com a autoridade ambiental, este novo levantamento de restrições de licenciamento em várias massas de água subterrânea resulta da avaliação dos dados de monitorização relativos a abril de 2026.

A APA indica que, com base nos resultados recolhidos em 313 pontos de observação, distribuídos por 54 massas de água subterrânea, conclui-se que "a maioria apresenta níveis próximos ou acima da média histórica".

Regras de licenciamento, controlo e apelo à utilização responsável

Ainda assim, a APA alerta que "a recuperação observada não é homogénea nem estrutural, persistindo situações de elevada vulnerabilidade". Por essa razão, tanto os requerimentos pendentes como os novos pedidos que venham a ser apresentados "continuarão sujeitos a análise rigorosa por parte da APA, em função das condições de cada massa de água e da eficiência da utilização proposta".

A agência especifica que os Títulos de Utilização de Recursos Hídricos a emitir se destinam apenas a fins agrícolas e industriais, ficando dependentes da comprovação de que não existem outras origens de água, do controlo dos volumes captados com reporte automático e da instalação de sensores de nível com teletransmissão, em local a definir.

Os volumes autorizados poderão ser ajustados sempre que os níveis do aquífero o justifiquem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, podendo ainda as captações ser suspensas temporariamente "em situações críticas".

Enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA pede uma "utilização particularmente rigorosa das águas subterrâneas", salientando que se trata de "reservas estratégicas essenciais ao abastecimento público e à segurança hídrica do país".

Neste enquadramento, a APA considera indispensável a colaboração dos utilizadores, nomeadamente através da comunicação contínua dos volumes captados. "A APA continuará a acompanhar de perto a evolução do estado quantitativo das massas de água, com base na monitorização mensal, no quadro de uma ação concertada indispensável para garantir a disponibilidade deste recurso para as gerações presentes e futuras", remata.

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