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Conflito FlixBus–Rede Expressos/Barraqueiro em Sete Rios acelera a lei da IL sobre terminais rodoviários

Homem de fato a ler documentos entre dois autocarros parados numa estação rodoviária ao ar livre.

A disputa que coloca a FlixBus em rota de colisão com a Rede Expressos e com o grupo Barraqueiro por causa do acesso a vários terminais de autocarros - entre eles o de Sete Rios, em Lisboa - vai acabar por ditar alterações ao enquadramento legal que regula a exploração e a gestão de terminais rodoviários. O primeiro avanço político já aconteceu: a 10 de abril foi aprovado, na generalidade, um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL). Falta ainda marcar a discussão e votação na especialidade, fase em que podem entrar propostas de alteração dos partidos com assento parlamentar, num calendário que poderá prolongar-se por mais um a dois meses até ao fecho do processo.

FlixBus vs Rede Expressos e grupo Barraqueiro nos terminais (Sete Rios)

A FlixBus afirma estar impedida de operar a partir de alguns terminais cuja gestão é da Rede Expressos ou de outras empresas do grupo Barraqueiro (que detém 50% da Rede Expressos). A queixa surge apesar de a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), regulador do setor, ter determinado que essas infraestruturas devem estar abertas à empresa alemã e a quaisquer concorrentes que ali pretendam prestar serviço de transporte de passageiros.

No caso concreto do terminal de Sete Rios, em Lisboa, existe inclusivamente uma decisão judicial que impõe o acesso imediato aos concorrentes da Rede Expressos - uma determinação que, segundo a FlixBus, continua sem ser cumprida pela operadora rival.

O que prevê a proposta da IL para a gestão de terminais rodoviários

O texto apresentado pela IL - aprovado com votos a favor da IL e do PS, Livre, PAN e JPP, com abstenção de PSD, Chega, CDS-PP e BE, e com votos contra do PCP - procura reforçar “a concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces”, eliminando o que classifica como um “claro conflito de interesses” quando os “operadores de terminais são eles mesmos prestadores de serviços expresso”, situação que pode permitir bloquear a entrada de concorrentes.

De acordo com a deputada Angélique da Teresa, que assumiu a responsabilidade pela proposta da IL, o decreto-lei acompanha a leitura que tem sido feita pelos reguladores e pelo tribunal que ordenou o acesso da FlixBus a Sete Rios.

“Não estamos aqui a inventar a roda, esta separação entre operador de transportes e gestor de infraestruturas já existe. Por exemplo nos aeroportos não podemos ter uma empresa que opera os aviões a fazer a gestão do aeroporto. É o mesmo que ter a TAP a gerir os aeroportos nacionais. Essa divisão é feita precisamente para não haver um conflito de interesses, que é o que acaba por existir na questão dos terminais rodoviários. Não se trata aqui de diabolizar a empresa A ou a empresa B, trata-se de resolver um problema porque os terminais rodoviários ficaram no século XIX e não acompanharam a liberalização do sector que levou à entrada de concorrentes no transporte rodoviário de passageiros. Antigamente tínhamos uma situação de monopólio, deixámos de ter, mas no que toca às infraestruturas, ficámos parados no tempo”.

O objetivo passa também por melhorar a transparência e a legibilidade da informação disponibilizada aos clientes, sobretudo no que toca a horários, bilhetes e paragens. Entre as medidas avançadas está a redução do prazo máximo para os operadores de terminais responderem a pedidos de acesso: em vez dos atuais 30 dias, passa a ser de 15 dias. Além disso, a proposta pretende vedar qualquer “relação de grupo entre os operadores das interfaces e os operadores dos serviços de transporte público de passageiros”.

Nos casos em que se verifique que o operador do serviço público e o proprietário do terminal pertencem à mesma empresa, a IL defende que o contrato de concessão seja atribuído através de concurso, de forma a assegurar “condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, aberto aos operadores de interface ou de terminal interessados”.

Período de transição

Sobre o investimento feito por empresas que, ao mesmo tempo, gerem terminais e operam transporte rodoviário - como a Rede Expressos e outras sociedades do grupo Barraqueiro -, Angélique da Teresa sublinha que a IL reconhece esse argumento. “Nós colocámos na lei um momento de transição. Naturalmente que não podemos exigir a uma empresa que tenha feito investimentos numa determinada infraestrutura que agora de repente seja retirada dessa infraestrutura. Pelo país fora nós temos uma enorme panóplia de realidades, situações em que um operador é proprietário dos terminais, em que os terminais são propriedade dos municípios e são concessionados…”.

A deputada esclarece que a futura lei será aplicada às próximas aberturas de terminais, mas, quanto às infraestruturas já em funcionamento, prevê um regime transitório que permita resolver problemas de concorrência que se arrastam. Isto significa que haverá impacto sobre situações atuais, mas não de forma imediata; e, neste ponto, os reguladores poderão intervir, contribuindo para definir o prazo de transição mais adequado a cada caso.

Durante esse período, a deputada admite que possa existir um “encontro de contas” para evitar que as empresas que investiram nos terminais - em particular as do grupo Barraqueiro que os exploram - fiquem prejudicadas, seja através de indemnização, seja mediante a fixação de um prazo que permita recuperar o capital aplicado.

“Com este projeto de lei a situação não vai ficar resolvida de um momento para o outro, mas não podemos continuar a perpetuar o problema. Temos de o resolver. Há-de haver um momento em que terá de estar totalmente solucionado. E a verdade é que se não começarmos o processo de reforma, isso nunca vai acontecer. Queremos tirar litigâncias completamente desnecessárias dos tribunais, estão a entupir os tribunais por causa de leis que estão mal feitas e que estão ultrapassadas", acrescenta Angélique da Teresa.

FlixBus elogia, Rede Expressos nem por isso

A FlixBus vê o diploma com bons olhos: “Trata-se de um passo importante para promover a concorrência nos chamados Expressos e garantir o acesso transparente, equitativo e não discriminatório aos terminais e interfaces rodoviárias do país. Acreditamos que esta decisão contribuirá para a melhoria do sector do transporte rodoviário de longa distância em Portugal, uma vez que o acesso aos terminais permitirá uma oferta mais ampla e de melhor qualidade, com maior conforto e segurança para os milhares de passageiros que diariamente optam por este meio de transporte, tão importante para o país. É uma decisão que está em linha com o que a FlixBus tem vindo a defender publicamente e com a posição recentemente assumida pelos reguladores, como a Autoridade da Concorrência, nas audições parlamentares do final do ano passado”.

A Rede Expressos, por seu lado, considera que o texto tem virtudes e riscos: “o projeto-lei da Iniciativa Liberal tem aspetos positivos e outros menos bons, porque parece não levar em conta a realidade dos terminais em Portugal, podendo, caso viesse a ser aprovada nos exatos termos em que se encontra, a gerar problemas gravíssimos para as autoridades de transporte (sobretudo no interior do país), colocando em causa a atual coesão territorial existente ao nível do serviço expresso enquanto serviço público”.

A empresa sustenta ainda que “tem a capacidade de se adaptar à evolução e ao contexto em cada momento histórico” e afirma acreditar que a sua operação “continuará a ser única em Portugal a atuar como serviço público que garante diariamente a todos os passageiros ligações norte-sul e litoral-interior, ao contrário da concorrência que apenas se foca nos destinos onde os passageiros e o lucro estão garantidos”. Uma referência crítica dirigida à FlixBus.

AMT e AdC reforçam necessidade de revisão legislativa

Do lado da AMT, em abril, o regulador divulgou o estudo “Terminais Rodoviários de Transporte de Passageiros”, no qual a separação entre operador rodoviário e gestor de terminal surge como uma das “questões essenciais a incorporar numa revisão legislativa nacional”. No mesmo documento, a AMT aponta igualmente como matérias a considerar “a definição das condições de acesso à gestão de terminais; a criação de um regime de licenciamento; o estabelecimento de regras claras para concessões; o reforço do regime sancionatório; a criação de uma plataforma digital nacional de transparência; e a implementação de mecanismos de avaliação contínua pela AMT”.

A Autoridade da Concorrência (AdC) sustenta que a futura lei traduz “preocupações que tem vindo a identificar e a sinalizar de forma consistente desde 2018”, acrescentando que "mantém um acompanhamento atento da evolução deste tema e não hesitará em intervir, no âmbito das suas competências”.

A AdC recorda que, “desde 2018”, tem vindo a emitir “várias recomendações à consideração do Governo e da AMT, que ilustram as preocupações em matéria de concorrência” e refere que “algumas medidas já permitiram a entrada de novos operadores, com efeitos positivos para a concorrência e para os consumidores”.

Em janeiro deste ano, o presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues, tinha alertado, na Assembleia da República, que ainda existiam “medidas por implementar”. O regulador frisa que, em 2018, recomendou “a alteração do modelo jurídico de gestão e de duração de concessões de gestão de estações centrais de camionagem, datado dos anos 70, no sentido de eliminar a possibilidade de uma entidade verticalmente integrada ser concessionária e de garantir a exposição do serviço à concorrência com regularidade”. E, em 2019, apresentou propostas para assegurar “um regime sancionatório efetivo e dissuasivo” quando existam “práticas que violem o acesso equitativo e não discriminatório aos terminais”.

Para a AdC, quando um operador é simultaneamente gestor do terminal, existe “um risco real de tratamento desigual e de discriminação no acesso à infraestrutura”.

Já em 2024, o regulador da concorrência emitiu recomendações ao regulamento da AMT relativo ao acesso a interfaces e terminais, defendendo, entre outros aspetos, que se salvaguarde a fixação de um prazo máximo (incluindo renovações) para a duração das autorizações de acesso a interfaces e terminais rodoviários, bem como um prazo máximo para avaliar a caducidade das autorizações de paragem, quando estas não sejam utilizadas de forma efetiva.

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