Saltar para o conteúdo

Seguro espera salvaguardas na lei da nacionalidade durante a regulamentação

Homem de negócios sentado à secretária a assinar documentos com bandeira de Portugal ao fundo.

Depois de o Presidente da República (PR) ter promulgado, no domingo, a proposta de lei da nacionalidade - aprovada no Parlamento por maioria de dois terços (PSD, CDS, Chega e IL) e contestada pela esquerda - o Governo dispõe agora de 90 dias para mexer no chamado Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. É nesse diploma que ficará definido, ao detalhe, o modo de funcionamento do novo enquadramento legal para a aquisição da nacionalidade portuguesa.

Por se tratar de um decreto-lei, a regulamentação da lei da nacionalidade terá, depois, de regressar ao crivo do Presidente da República. É precisamente nessa etapa que António José Seguro espera ver protegidas as reservas que deixou na nota de promulgação: que os processos pendentes fiquem fora do novo regime e que ninguém acabe penalizado pela lentidão do Estado.

Regulamento da Nacionalidade Portuguesa: o que pode fazer o Presidente

Em termos formais, o Presidente pode vetar o decreto de regulamentação ou até enviá-lo para o Tribunal Constitucional, hipótese que não accionou relativamente à lei, apesar de o Tribunal ter chumbado, no passado, alguns artigos de uma versão anterior.

Ainda assim, segundo é assinalado ao Expresso, depois de a lei ter sido promulgada não é expectável que o Presidente siga por esse caminho. Seguro aposta que os avisos que deixou serão respeitados. E, mesmo na eventualidade de um veto, o Governo poderia, mais tarde, ultrapassá-lo remetendo o diploma ao Parlamento.

“Promulgação comentada” e as críticas: Vital Moreira, Marcelo e Cavaco

A nota de promulgação, que juntou dúvidas e reparos de natureza legislativa, foi alvo de fortes críticas à esquerda - que defendia o veto e revelou desconforto com a decisão presidencial - mas também de constitucionalistas. Entre eles, Vital Moreira, que tem sido particularmente duro com a prática (de Marcelo, e agora também de Seguro) de “acompanhar a promulgação de atos legislativos com comentários de demarcação política”.

Apesar disso, elementos ligados a Casas Civis de anteriores Presidentes descrevem esta prática como “comum” e com um propósito inequívoco: “tentar condicionar a respetiva regulamentação”, disse ao Expresso uma fonte.

Marcelo Rebelo de Sousa tornou-se o Presidente que mais vezes recorreu à chamada ‘promulgação comentada’ de decretos-lei. Já Cavaco Silva, que habitualmente não tornava públicas notas sobre o que promulgava, fazia-o quando pretendia influenciar a regulamentação que viesse a seguir.

A lei em vigor tem uma zona cinzenta: deixa iniciar o processo antes de cumpridos os prazos

Prazos (de 5 para 7 ou 10 anos) e as duas salvaguardas exigidas por Seguro

Na nota de promulgação da lei da nacionalidade, divulgada este domingo, António José Seguro lamentou que não tenha existido um entendimento mais amplo (isto é, com o PS), que - no seu entendimento - seria relevante para assegurar estabilidade legislativa a médio prazo.

Paralelamente, deixou duas garantias que pretende ver asseguradas na aplicação da nova lei: “garantir que os processos pendentes não são - efetivamente - afetados”, sob pena de frustrar expectativas de cidadãos requerentes e, com isso, “quebrar a confiança” no Estado português; e assegurar que ao alargamento dos prazos para obter nacionalidade (de 5 para 7 ou 10 anos) não seja acrescentado um obstáculo suplementar - a “morosidade” do Estado.

A lei agora aprovada estabelece que quem já deu início ao pedido de aquisição de nacio­nalidade e tem o processo em curso não fica sujeito aos novos prazos. Contudo, por não ter sido incluída uma norma transitória (como o PS defendia), ficam de fora os casos de quem estava perto de cumprir o prazo anteriormente exigido para iniciar o pedido e vê agora as expectativas goradas, por o prazo passar a ser mais longo. Uma mudança que já está a levar investidores estrangeiros a preparar processos contra o Estado português.

Além disso, o regime anterior deixava relativamente indefinida a possibilidade de apresentar o pedido de nacionalidade antes de se perfazerem os prazos legais (contando com o tempo de tramitação do processo). A nova lei, porém, fixa que todos os requisitos têm de estar integralmente cumpridos antes da entrada do pedido, o que cria uma espécie de “zona cinzenta”: há requerentes que já entregaram documentação, mas que ainda não cumprem, de forma exacta, todos os requisitos.

Na prática, subsistem dúvidas sobre se os processos pendentes devem, ou não, ficar abrangidos pelos novos prazos de aquisição de nacionalidade. O líder do Chega chegou mesmo a dizer que entendia que as novas regras deviam aplicar-se aos processos em curso, uma vez que “não se trata de uma legislação penal, mas de uma legislação administrativa”.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário