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Aguiar-Branco admite com reservas projeto do Chega para eliminar limite temporal das penas acessórias de impedimento em cargos políticos

Homem vestido formalmente fala em tribunal com livro aberto e balança dourada sobre a mesa à sua frente.

Admissão com reservas constitucionais por Aguiar-Branco

José Pedro Aguiar-Branco, presidente da Assembleia da República, decidiu admitir - embora com reservas de natureza constitucional - um projeto do Chega que pretende retirar o limite temporal das penas acessórias de impedimento aplicáveis a titulares de cargos políticos condenados por crimes de responsabilidade.

No despacho a que a agência Lusa teve acesso, Aguiar-Branco determina que o projeto, apesar de aceite, "baixe a Comissão de Assuntos Constitucionais para apreciação, devendo ser especialmente ponderadas, no decurso do processo legislativo, as dúvidas de conformidade constitucional suscitadas pela eliminação do limite temporal da pena acessória".

Alteração proposta pelo Chega às penas acessórias de impedimento

Face ao regime atualmente em vigor, o Chega mantém, em termos gerais, os critérios materiais para aplicar a pena acessória, incluindo a verificação de abuso flagrante ou de grave violação dos deveres inerentes ao cargo, a indignidade no exercício de funções ou a perda da confiança indispensável ao desempenho.

Ainda assim, a iniciativa altera o enquadramento de forma substantiva ao suprimir a moldura temporal de dois a dez anos e ao passar a prever "uma proibição do exercício de qualquer cargo político sem limite temporal expresso".

Dúvidas de constitucionalidade e impacto em cargos eletivos

Perante esta alteração, os serviços da Assembleia da República assinalaram, na respetiva nota de admissibilidade, que o projeto do Chega "suscita manifestas dúvidas de constitucionalidade". Nessa linha, concluíram que a iniciativa não preenchia os requisitos de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

Apesar disso, a prática seguida por José Pedro Aguiar-Branco tem sido a de evitar rejeições liminares de diplomas, mesmo quando existem dúvidas constitucionais. Em alternativa, tem privilegiado que as iniciativas que levantam reservas - incluindo de natureza constitucional - possam ser ajustadas ao longo do processo legislativo.

Tal como já era referido na nota dos serviços parlamentares, Aguiar-Branco sublinha também no seu despacho que o projeto do Chega, "ao eliminar qualquer limite temporal da pena acessória, passa a consagrar uma proibição, potencialmente vitalícia, do exercício de qualquer cargo político, independentemente da natureza específica das funções futuras, do tempo decorrido após a condenação, da evolução da situação pessoal do condenado e da eventual reabilitação jurídico-social".

"Tal proibição afeta diretamente o direito de acesso a cargos políticos e, quando estejam em causa cargos eletivos, a liberdade de escolha dos eleitores, protegidos pela Constituição. A medida aproxima-se, assim, de uma incapacidade política geral, sem horizonte temporal legalmente definido, cuja compatibilidade com artigos (...) da Constituição suscita fundadas dúvidas", escreve José Pedro Aguiar-Branco.

Para o presidente da Assembleia da República, a finalidade assumida pelo projeto do Chega - "reforçar a integridade, a transparência e a confiança pública no exercício de cargos políticos -- é constitucionalmente legítima e encontra especial respaldo no regime constitucional dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos".

"Todavia, a conformação concreta da medida proposta pode revelar-se problemática se conduzir a uma incapacidade política definitiva, indiferenciada e insuscetível de reavaliação, especialmente quando projetada sobre cargos de natureza eletiva", adverte José Pedro Aguiar-Branco no seu despacho.

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