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Dístico azul para automóveis elétricos e híbridos plug-in em Portugal: o que é e como pedir

Carro elétrico branco modelo Distico Azul EV exposto em sala com carregador ao fundo.

Os carros elétricos são uma presença cada vez mais comum nas estradas portuguesas. Menos expectável é existir uma regra pensada para este tipo de veículos que continua a passar ao lado de grande parte dos condutores - mas é exatamente isso que acontece.

Quantos sabiam, por exemplo, que os automóveis elétricos e também os híbridos plug-in (ou seja, que podem ser carregados numa tomada) tinham de exibir um dístico (selo) identificativo azul no canto inferior direito do para-brisas?

O dístico

Este requisito ficou consagrado no Decreto-lei 90/2014, de 11 junho, no n.º 4 do artigo 3.º. Na prática, o dístico é a condição para que veículos elétricos e híbridos plug-in possam circular na via pública ou estacionar em áreas reservadas.

Entre as vantagens associadas, este selo permite ao veículo, por exemplo, estacionar em lugares de carregamento destinados a elétricos e híbridos plug-in, aceder a taxas mais baixas e até beneficiar de isenção de pagamento de estacionamento em diversos municípios.

Quanto ao aspeto, o decreto-lei define as características formais; em resumo, trata-se de um dístico de fundo azul com dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm (ver imagem de capa).

Relativamente à aplicação no veículo, o pictograma deve ficar centrado e o dístico tem de ser colocado “de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação”.

Como o pedir?

O dístico azul para automóveis elétricos pode ser solicitado sem custos, através do preenchimento de um impresso que, depois, deve ser entregue num serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Para fazer o pedido, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
  • Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”);
  • Exibição de documento de identificação.

Se o proprietário não conseguir deslocar-se a um balcão do IMT, a alternativa passa por enviar a documentação por correio, pedindo a emissão e o envio do dístico para a morada indicada no certificado de matrícula.

Nessa situação, o processo deixa de ser gratuito e passa a custar cinco euros, sendo necessário remeter, juntamente com os restantes documentos, um cheque de uma entidade bancária com filial em Portugal à ordem de “IGCP, EPE”.

O que acontece se não o tivermos?

No caso dos automóveis elétricos e dos híbridos plug-in sem dístico, a legislação não é totalmente explícita quanto às sanções a aplicar. Ainda assim, existem cenários em que as penalizações estão identificadas.

Se o veículo não apresentar dístico e estiver estacionado num local reservado a elétricos ou híbridos plug-in, a coima vai dos 60 aos 300 euros, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e do artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, que enquadra o estacionamento proibido em zonas exclusivas para veículos de determinadas categorias.

Atualização

Segundo o IMT, a partir de 5 de fevereiro de 2024 deixa de ser obrigatório, para os veículos elétricos, o uso de dístico identificativo para circulação na via pública - Lei n.º 19/2024.

Esta alteração pretende reduzir e simplificar os procedimentos a que os proprietários de carros elétricos estavam sujeitos, promovendo assim a adoção de veículos mais amigos do ambiente.

(Atualizado a 20/02/2024 ao 12h00)

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