Os carros elétricos são uma presença cada vez mais comum nas estradas portuguesas. Menos expectável é existir uma regra pensada para este tipo de veículos que continua a passar ao lado de grande parte dos condutores - mas é exatamente isso que acontece.
Quantos sabiam, por exemplo, que os automóveis elétricos e também os híbridos plug-in (ou seja, que podem ser carregados numa tomada) tinham de exibir um dístico (selo) identificativo azul no canto inferior direito do para-brisas?
O dístico
Este requisito ficou consagrado no Decreto-lei 90/2014, de 11 junho, no n.º 4 do artigo 3.º. Na prática, o dístico é a condição para que veículos elétricos e híbridos plug-in possam circular na via pública ou estacionar em áreas reservadas.
Entre as vantagens associadas, este selo permite ao veículo, por exemplo, estacionar em lugares de carregamento destinados a elétricos e híbridos plug-in, aceder a taxas mais baixas e até beneficiar de isenção de pagamento de estacionamento em diversos municípios.
Quanto ao aspeto, o decreto-lei define as características formais; em resumo, trata-se de um dístico de fundo azul com dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm (ver imagem de capa).
Relativamente à aplicação no veículo, o pictograma deve ficar centrado e o dístico tem de ser colocado “de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação”.
Como o pedir?
O dístico azul para automóveis elétricos pode ser solicitado sem custos, através do preenchimento de um impresso que, depois, deve ser entregue num serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Para fazer o pedido, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”);
- Exibição de documento de identificação.
Se o proprietário não conseguir deslocar-se a um balcão do IMT, a alternativa passa por enviar a documentação por correio, pedindo a emissão e o envio do dístico para a morada indicada no certificado de matrícula.
Nessa situação, o processo deixa de ser gratuito e passa a custar cinco euros, sendo necessário remeter, juntamente com os restantes documentos, um cheque de uma entidade bancária com filial em Portugal à ordem de “IGCP, EPE”.
O que acontece se não o tivermos?
No caso dos automóveis elétricos e dos híbridos plug-in sem dístico, a legislação não é totalmente explícita quanto às sanções a aplicar. Ainda assim, existem cenários em que as penalizações estão identificadas.
Se o veículo não apresentar dístico e estiver estacionado num local reservado a elétricos ou híbridos plug-in, a coima vai dos 60 aos 300 euros, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e do artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, que enquadra o estacionamento proibido em zonas exclusivas para veículos de determinadas categorias.
Atualização
Segundo o IMT, a partir de 5 de fevereiro de 2024 deixa de ser obrigatório, para os veículos elétricos, o uso de dístico identificativo para circulação na via pública - Lei n.º 19/2024.
Esta alteração pretende reduzir e simplificar os procedimentos a que os proprietários de carros elétricos estavam sujeitos, promovendo assim a adoção de veículos mais amigos do ambiente.
(Atualizado a 20/02/2024 ao 12h00)
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