Há um novo enquadramento legal - o regulamento (2023/1542) - que redefine as regras aplicáveis ao ciclo de vida das baterias na União Europeia (UE). As exigências passam a abranger todo o percurso, desde o fabrico até à reutilização. Para a Comissão Europeia, a intenção é reforçar a transparência e a segurança deste componente junto dos consumidores.
Entre as alterações com maior impacto está o passaporte da bateria, uma medida cuja aplicação só deverá acontecer em 2027. A ideia é permitir o acesso a informação detalhada sobre cada bateria, incluindo a sua origem, os materiais que a compõem e elementos relevantes após a fase de produção.
De acordo com a Comissão Europeia, “as novas regras visam promover a economia circular ao serem aplicáveis a todo o ciclo de vida das baterias”, criando uma maior transparência.
O que muda com o passaporte da bateria em 2027
O passaporte da bateria passará a ser obrigatório não apenas para as baterias de automóveis elétricos, mas também para os resíduos de baterias portáteis, baterias industriais, baterias de arranque, baterias de iluminação e baterias de meios de transporte ligeiros (bicicletas, ciclomotores e trotinetas elétricos, etc.).
Como é que vai funcionar?
Ao contrário de um passaporte tradicional, não existirá um documento em papel. Em vez disso, o passaporte da bateria ficará disponível através de um código QR “que está associado a um identificador único atribuído pelo operador económico que coloca a bateria no mercado”.
Na prática, ao ler esse código QR, será possível consultar informação sobre o ciclo de vida da bateria - ou, mais precisamente, quase todo. Para proteger a propriedade intelectual, o acesso aos dados será escalonado consoante o perfil de utilizador.
“Nem toda a gente vai ter acesso aos mesmos dados. O fabricante tem acesso a tudo. Mas o comprador apenas tem acesso a informação geral (…) como a capacidade e o estado de saúde da bateria.”
Ellen Carey, chefe do gabinete de relações externas da Circulor, empresa que produz passaportes de baterias
Ainda que o acesso não seja total, estes passaportes deverão permitir ao comprador conhecer melhor o seu veículo, em particular este componente que é um dos mais dispendiosos nos veículos 100% elétricos.
Trata-se também de uma medida com potencial para influenciar a compra de um automóvel em segunda mão, ao dar aos interessados mais elementos para fundamentar a decisão.
Que informações têm de estar no passaporte?
Segundo o regulamento 2023/1542 da UE, no conjunto de dados acessíveis ao público deve constar: nome do fabricante; categoria e informação que identifica a bateria; local e data de fabrico; peso; capacidade; composição química; substâncias perigosas presentes (além do mercúrio, cádmio ou chumbo); agente extintor a usar; e matérias-primas essenciais presentes.
Além disso, deve incluir também:
- pegada de carbono;
- aprovisionamento responsável;
- conteúdos reciclados;
- quota de conteúdo renovável;
- capacidade nominal (Ah);
- tensão mínima, nominal e máxima;
- capacidade de alimentação (watts) e limites;
- tempo de vida (em ciclos);
- limiar de exaustão da capacidade;
- intervalo de temperaturas que a bateria consegue suportar (quando não em uso);
- período do tempo de vida em armazenamento ao abrigo da garantia;
- eficiência energética de ciclo inicial e a 50 % do ciclo de vida;
- resistência interna das células de bateria e das baterias de pilhas;
- taxa C do ensaio do ciclo de vida pertinente (taxa de carga ou descarga que se correlaciona com a taxa de litiação ou delitiação do material do elétrodo);
- requisitos em matéria de marcação/rotulagem;
- declaração de conformidade UE;
- informações relativas à prevenção e gestão de resíduos de baterias.
Para lá da informação pública, existem ainda dados adicionais - por exemplo, composição detalhada, desmantelamento, estado ou segurança. Esse tipo de informação ficará reservado à Comissão Europeia, a organismos de avaliação e a autoridades de fiscalização do mercado.
Fonte: Autocar
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