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Regulamento (2023/1542) da União Europeia (UE) cria passaporte da bateria em 2027

Homem com colete refletor a verificar o estado de baterias utilizando um tablet numa instalação industrial.

Há um novo enquadramento legal - o regulamento (2023/1542) - que redefine as regras aplicáveis ao ciclo de vida das baterias na União Europeia (UE). As exigências passam a abranger todo o percurso, desde o fabrico até à reutilização. Para a Comissão Europeia, a intenção é reforçar a transparência e a segurança deste componente junto dos consumidores.

Entre as alterações com maior impacto está o passaporte da bateria, uma medida cuja aplicação só deverá acontecer em 2027. A ideia é permitir o acesso a informação detalhada sobre cada bateria, incluindo a sua origem, os materiais que a compõem e elementos relevantes após a fase de produção.

De acordo com a Comissão Europeia, “as novas regras visam promover a economia circular ao serem aplicáveis a todo o ciclo de vida das baterias”, criando uma maior transparência.

O que muda com o passaporte da bateria em 2027

O passaporte da bateria passará a ser obrigatório não apenas para as baterias de automóveis elétricos, mas também para os resíduos de baterias portáteis, baterias industriais, baterias de arranque, baterias de iluminação e baterias de meios de transporte ligeiros (bicicletas, ciclomotores e trotinetas elétricos, etc.).

Como é que vai funcionar?

Ao contrário de um passaporte tradicional, não existirá um documento em papel. Em vez disso, o passaporte da bateria ficará disponível através de um código QR “que está associado a um identificador único atribuído pelo operador económico que coloca a bateria no mercado”.

Na prática, ao ler esse código QR, será possível consultar informação sobre o ciclo de vida da bateria - ou, mais precisamente, quase todo. Para proteger a propriedade intelectual, o acesso aos dados será escalonado consoante o perfil de utilizador.

“Nem toda a gente vai ter acesso aos mesmos dados. O fabricante tem acesso a tudo. Mas o comprador apenas tem acesso a informação geral (…) como a capacidade e o estado de saúde da bateria.”

Ellen Carey, chefe do gabinete de relações externas da Circulor, empresa que produz passaportes de baterias

Ainda que o acesso não seja total, estes passaportes deverão permitir ao comprador conhecer melhor o seu veículo, em particular este componente que é um dos mais dispendiosos nos veículos 100% elétricos.

Trata-se também de uma medida com potencial para influenciar a compra de um automóvel em segunda mão, ao dar aos interessados mais elementos para fundamentar a decisão.

Que informações têm de estar no passaporte?

Segundo o regulamento 2023/1542 da UE, no conjunto de dados acessíveis ao público deve constar: nome do fabricante; categoria e informação que identifica a bateria; local e data de fabrico; peso; capacidade; composição química; substâncias perigosas presentes (além do mercúrio, cádmio ou chumbo); agente extintor a usar; e matérias-primas essenciais presentes.

Além disso, deve incluir também:

  • pegada de carbono;
  • aprovisionamento responsável;
  • conteúdos reciclados;
  • quota de conteúdo renovável;
  • capacidade nominal (Ah);
  • tensão mínima, nominal e máxima;
  • capacidade de alimentação (watts) e limites;
  • tempo de vida (em ciclos);
  • limiar de exaustão da capacidade;
  • intervalo de temperaturas que a bateria consegue suportar (quando não em uso);
  • período do tempo de vida em armazenamento ao abrigo da garantia;
  • eficiência energética de ciclo inicial e a 50 % do ciclo de vida;
  • resistência interna das células de bateria e das baterias de pilhas;
  • taxa C do ensaio do ciclo de vida pertinente (taxa de carga ou descarga que se correlaciona com a taxa de litiação ou delitiação do material do elétrodo);
  • requisitos em matéria de marcação/rotulagem;
  • declaração de conformidade UE;
  • informações relativas à prevenção e gestão de resíduos de baterias.

Para lá da informação pública, existem ainda dados adicionais - por exemplo, composição detalhada, desmantelamento, estado ou segurança. Esse tipo de informação ficará reservado à Comissão Europeia, a organismos de avaliação e a autoridades de fiscalização do mercado.

Fonte: Autocar

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