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Porta a Porta-Casa para Todos critica promulgação de António José Seguro ao pacote de medidas de desagravamento fiscal do Governo para a habitação

Casal preocupado a analisar documentos financeiros e uma maquete de casa numa mesa com candeeiro e calculadora.

Críticas do Porta a Porta-Casa para Todos à promulgação de António José Seguro

O movimento Porta a Porta-Casa para Todos veio esta terça-feira criticar a decisão do Presidente da República, António José Seguro, de promulgar o pacote de medidas de desagravamento fiscal do Governo destinado a estimular a oferta de habitação.

Numa nota de imprensa remetida aos órgãos de comunicação social, o movimento em defesa do direito à habitação sustenta que “a promulgação pelo Presidente da República das opções políticas do Governo, PSD, Chega, IL e CDS para a habitação vai contra a Constituição da República e agrava os problemas que vivemos no país”.

Para o Porta a Porta, a promulgação presidencial - sublinha o movimento - "não é neutra" e “consagra a continuidade de políticas que agravam um dos mais graves problemas nacionais”.

Na leitura do movimento, Seguro "deixa claro neste início de mandato de que lado está face às políticas de habitação", as quais entende estarem "sustentadas em benefícios fiscais que mantêm e aprofundam um modelo frequentemente identificado como um dos fatores que contribuem para a atual crise no acesso à habitação".

Medidas fiscais do Governo no pacote de desagravamento para a habitação

Entre as medidas previstas pelo Governo encontra-se a descida do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou ao arrendamento para habitação permanente, desde que a "preços moderados" de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda.

O conjunto de iniciativas inclui ainda a redução de 25% para 10% no IRS, com o objetivo de incentivar os proprietários a colocarem casas no mercado de arrendamento "a preços moderados" até 2.300 euros por mês, bem como a exclusão da tributação das mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando haja reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento.

O pacote contempla igualmente o aumento do valor-limite da dedução de rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação de IMT de 7,5% a cidadãos não residentes na compra de habitação.

Argumentos do movimento: efeitos no mercado e na política fiscal

Face ao cenário em que, em Portugal, os preços da habitação figuram entre os mais elevados da União Europeia, o movimento contesta que "o Governo - com o apoio do PSD, Chega, IL e CDS-PP - opta por reforçar benefícios fiscais ao setor especulativo, sem medidas estruturais que travem a escalada dos preços ou que ampliem significativamente a oferta de habitação pública".

O Porta a Porta lembra ainda que opções políticas semelhantes "têm vindo a ser alvo de críticas em diversos contextos, incluindo a nível europeu".

Na crítica apresentada, o movimento aponta que "estes incentivos fiscais tornam, na prática, redundantes várias formas de discriminação positiva no campo fiscal, como o escalonamento da tributação das rendas em função da duração dos contratos, colocando no mesmo patamar de benefício realidades muito distintas - do setor imobiliário de luxo à habitação a custos controlados e ao setor cooperativo".

Antecipando impactos, afirma: "Hoje, é cada vez mais difícil ter casa e, com estas opções, tudo indica que ficará ainda pior", defendendo que as escolhas do Governo aprofundam o distanciamento entre os rendimentos do trabalho e o custo da habitação.

Calendário de aprovação e outros diplomas ligados à habitação

A promulgação do Presidente da República ocorre oito meses depois de o Governo ter anunciado a componente fiscal do pacote de medidas orientado para aumentar a oferta de habitação.

O pedido de autorização legislativa entrou no parlamento em dezembro e foi aprovado em fevereiro, com votos a favor do PSD, CDS e IL e a abstenção do Chega.

Essa autorização legislativa chegou a ser promulgada pelo anterior Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República em março, mas o decreto-lei que permite a entrada em vigor das medidas fiscais dependia do aval do seu sucessor.

Em apreciação pelo Presidente da República está também outro decreto-lei do Governo, que simplifica regras de licenciamento para a construção de novas habitações, permitindo, por exemplo, que uma obra avance apenas oito dias após a comunicação prévia.

No quadro do pacote de medidas para a habitação, o Governo enviou ainda, em abril, um novo diploma à Assembleia da República que possibilita que um único herdeiro possa avançar judicialmente para vender imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que se mantenham indivisas há mais de dois anos por ausência de acordo.

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