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Relação de Lisboa confirma absolvição de Carloto Cotta no acórdão relatado por Ana Paula Guedes

Homem jovem de cabelo encaracolado, vestido formalmente, a caminhar com documentos na mão numa escadaria de edifício monument

A desembargadora Ana Paula Guedes confirmou a absolvição do ator Carloto Cotta, arguido num processo em que o Ministério Público lhe imputava crimes de violação e sequestro de uma mulher que conhecera numa livraria.

No acórdão consultado pelo Expresso, a Relação de Lisboa sustenta que a decisão que ilibou o ator de ”Diamantino" "pauta-se por uma fundamentação exaustiva e sólida e por uma análise crítica da prova irrepreensível“. A absolvição já tinha sido decretada pelo Tribunal de Sintra, que considerou não ser credível o depoimento da alegada vítima, por o entender como ”contraditório".

Um dos eixos do recurso incidia no primeiro auto elaborado pela GNR em 4 de maio de 2023. Nesse registo, o militar consignou que a mulher lhe teria referido ter mantido relações sexuais “por sua livre vontade” com o ator. Contudo, em audiência, o mesmo guarda reconheceu que a assistente lhe transmitira que o contacto sexual tinha sido “forçado” e afirmou não conseguir explicar porque é que tal não ficou escrito. “Não sei se foi esquecimento meu, mas eu lembro-me de a senhora informar isso”, declarou. Confrontado com a ausência dessa informação no auto, respondeu não ter “justificação”.

A defesa da assistente alegava que esse “erro absolutamente lastimável” teria condicionado a investigação e prejudicado a credibilidade da alegada vítima. A Relação, porém, não acompanhou esse entendimento. A relatora, a desembargadora Ana Paula Guedes, escreve que "não é pela circunstância de um facto estar relatado num auto de notícia como tendo sido comunicado pela vítima que o mesmo se toma verdadeiro. Ou seja, "ainda que constasse do auto de notícia que as relações sexuais tinham sido não consentidas, tal não tomaria essa circunstância verdadeira“. Acrescenta ainda que, após a audição integral do depoimento do militar, resulta que a testemunha “referiu e esclareceu que a assistente lhe transmitiu que o que não foi consentido foi o facto de o arguido ter ejaculado para a zona da barriga, e não o envolvimento sexual em si".

Os juízes frisam igualmente que “não corresponde à verdade que o ‘engano’ do militar da GNR possa ter comprometido toda a investigação”, sublinhando que o Ministério Público veio, ainda assim, a deduzir acusação por crimes sexuais graves - incluindo violação e coação sexual -, “não valorando”, portanto, a versão inicialmente vertida no auto de notícia, segundo a qual as relações teriam sido consentidas.

“Incongruências”

A Relação de Lisboa afastou também a posição da alegada vítima quanto às fotografias em que surge descontraída no terraço - imagens que sustentaram a conclusão do Tribunal de Sintra de que não houve sequestro -, argumentando a recorrente que seriam ilícitas por terem sido captadas sem autorização. O acórdão é claro: "Entre o direito à imagem e à reserva da vida privada e o direito de defesa do arguido, deverá prevalecer este último", afirma.

Em novembro de 2025, o juiz Carlos Camacho entendeu que as declarações da alegada vítima “não merecia credibilidade”. A Relação de Lisboa validou essa apreciação, apontando, entre outros aspetos, que Maria (nome fictício) apresentou "excesso de pormenores nas declarações prestadas"; que "nem do auto de notícia nem do relatório de urgência consta a prática de sexo oral (mais grave do que a alegada masturbação)"; que existe uma "fotografia, em que, já após os alegados factos, a assistente surge sentada no terraço com o telemóvel na mão, o que não é compatível com alguém que acabou de ser violada e se encontra sequestrada"; e que “as lesões que apresentava após os factos não eram compatíveis com a violência das agressões que a assistente descreve ter sofrido”.

No julgamento em Sintra, os magistrados consideraram determinante o facto de os acontecimentos terem decorrido “sem a presença de terceiros”, o que tornava central a ponderação dos relatos. E concluíram que as versões da queixosa revelavam “muitas contradições” e “incongruências”, nomeadamente entre o primeiro relato à GNR e as declarações posteriores, bem como discrepâncias na descrição de episódios de violência sexual e agressões físicas, e ainda em elementos ocorridos no interior da casa - como uma queda nas escadas ou o acesso ao telemóvel durante o encontro.

“Algo se passou” naquele encontro

Em julgamento, não se deu como demonstrado que Carloto Cotta tivesse usado “a qualquer forma de coação, ameaça ou violência física”, nem que a assistente tenha expressado oposição ou tentado sair do local sem conseguir. Foi igualmente acolhida a leitura feita às lesões observadas no hospital: estas “não são compatíveis com uma situação de pessoa que esteve a ser constantemente agredida” e, “não se tendo apurado qual foi a sua causa”, não permitiam sustentar uma condenação por ofensa à integridade física.

Ainda assim, a sentença absolutória admite que “algo se passou” naquele encontro, por forma a que a recorrente “tivesse saído para o exterior do modo como o fez”. “Mas o que é que se passou, qual a razão para tal agitação, quem a causou, não foi possível apurar."

A defesa da alegada vítima solicitou a realização de uma acareação - um confronto direto com o arguido -, pedido que o Tribunal de Sintra indeferiu. Essa decisão foi posteriormente impugnada, mas a Relação de Lisboa voltou a não dar razão à recorrente, entendendo que, apesar de arguido e assistente terem apresentado “declarações contraditórias” e “versões distintas dos factos”, isso "não é suficiente para justificar a realização de uma acareação", que só tem cabimento quando a diligência seja "útil à descoberta da verdade". Aqui, conclui o acórdão, “não se vislumbra qualquer fundamento para concluir em sentido diverso”.

Isenção de custas

Embora tenha mantido a absolvição de Carloto Cotta, a Relação modificou a parte da decisão relativa às custas. Em primeira instância, o Tribunal de Sintra tinha condenado a alegada vítima ao pagamento de custas criminais e cíveis, “atenta a improcedência total da sua acusação particular e da acusação pública que acompanha”. A Relação revogou esse segmento, entendendo que, por ter estatuto processual de vítima reconhecido, a assistente beneficia da isenção de custas prevista na lei.

Rui Patrício, advogado de Carloto Cotta, afirmou estar "muito satisfeito" e disse esperar que "esta confirmação da absolvição possa contribuir para que o Carloto possa recuperar a sua vida, em especial profissional”.

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