Um BMW branco foi detetado no Monte da Caparica a circular sem as luzes ligadas e em contramão. Perante a ordem de paragem, o condutor escapou a pé, tropeçou e acabou por cair de um muro. Quando militares da GNR do Posto da Trafaria o alcançaram, já no chão, agrediram-no com socos, bofetadas e pontapés. Mais tarde, para tentarem legitimar a violência, escreveram no auto de notícia que o homem - com antecedentes por violação e tráfico de droga - estava armado com uma faca de 18 centímetros e que teve de ser neutralizado, versão que o tribunal considerou falsa.
Os factos ocorreram a 23 de julho de 2023, cerca das 3.50 horas, no Monte da Caparica, em Almada. As agressões ao condutor, então com 30 anos, ficaram registadas em vídeo. No mesmo processo, o homem viria a ser condenado por condução sem carta a um ano de prisão, também com pena suspensa na execução.
Três guardas foram condenados a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e falsificação agravada de documento. Além disso, ficaram proibidos de exercer funções durante cinco anos. A decisão foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que recusou dar razão tanto ao recurso do Ministério Público - que pretendia igualmente a condenação pelo crime de tortura, na sequência de alegadas agressões com bastão no posto - como aos recursos dos três militares, que, embora aceitassem a condenação, pretendiam ver encurtada a pena acessória de proibição do exercício de funções.
Nas imagens analisadas, o suspeito aparece a sair do veículo sem qualquer faca nas mãos e, durante a fuga e a queda, leva a mão esquerda ao peito para segurar a bolsa a tiracolo, tombando de forma "totalmente desamparada". O tribunal afastou a tese de que o objeto estaria na mão esquerda, como sustentaram os militares, atendendo a que o homem é destro, e considerou ainda que a violência da queda tornaria improvável manter qualquer objeto sem que este fosse visível. Uma testemunha, apesar de ter "visibilidade perfeita" para o momento das agressões, declarou igualmente não ter visto qualquer faca nas mãos do condutor.
"Exemplarmente condenados"
No recurso apresentado ao Tribunal da Relação de Lisboa relativamente à condenação determinada em 1 de julho de 2025 pelo Tribunal de Almada, os três guardas argumentaram que "foram exemplarmente condenados". Admitiram ter colocado "seriamente em causa os pilares éticos, deontológicos e jurídicos" inerentes às suas funções e reconheceram uma atuação "indigna, indecorosa e imprópria".
Ainda assim, defenderam que a proibição de exercer funções por cinco anos era excessiva e que deveria ser reduzida para dois anos e três meses. Para sustentar esse pedido, apontaram elementos pessoais que, no seu entender, atenuariam a responsabilidade, como a ausência de antecedentes criminais ou disciplinares e a pouca experiência profissional, referindo um deles que, à data dos acontecimentos, estava na GNR há menos de três meses.
Quanto aos perfis, um é natural de Paços de Ferreira e tinha experiência anterior no Exército; outro vivia no Pragal e tinha passado por vários postos da GNR; e o terceiro residia na Aldeia de Paio Pires, tendo servido na Marinha Portuguesa.
O pedido não teve acolhimento. No acórdão de 22 de abril, consultado pelo JN, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa entenderam que a pena acessória aplicada na primeira instância é adequada e proporcional à gravidade do que ocorreu. Salientaram que a proibição do exercício de funções não é automática, resultando antes da necessidade de censurar a conduta dos arguidos e da quebra de confiança que essa atuação provoca no desempenho do cargo.
Os magistrados Cristina Almeida e Sousa, Francisco Henriques e Mário Meireles consideraram ainda que a conduta dos militares traduz um "grave abuso da função" e uma violação séria dos deveres profissionais, com potencial para afetar a confiança dos cidadãos na instituição. Por esse motivo, concluíram que se justifica manter a pena acessória de cinco anos, rejeitando a redução solicitada.
O JN procurou a GNR para saber se a instituição já foi formalmente notificada do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e qual é, neste momento, a situação funcional dos três militares condenados, mas não obteve resposta.
MP queria condenação por tortura
O Ministério Público sustentava que os três militares teriam agredido o detido também no interior do Posto da Trafaria, com o propósito de o intimidar e punir. Por isso, pretendia que fossem igualmente condenados pelo crime de tortura. No recurso, alegou que o tribunal teria desvalorizado indevidamente depoimentos e prova documental, designadamente fotografias que - segundo essa leitura - mostrariam lesões compatíveis com o uso de bastão policial.
No entanto, no acórdão, os juízes desembargadores recusaram essa interpretação e enfatizaram que a incriminação por tortura pressupõe requisitos muito específicos, incluindo uma "intenção deliberada" e um "elemento teleológico indispensável" associado a finalidades como a obtenção de confissão, a intimidação ou a punição.
Crimes sexuais e tráfico de droga
O condutor tem um registo criminal com várias condenações. Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão efetiva por crimes de violação tentada e violação; a 150 dias de multa por condução sem habilitação legal; e a 16 meses de prisão, suspensa na execução por dois anos, por favorecimento pessoal. Mais recentemente, foi condenado a cinco anos de prisão efetiva por tráfico de droga, relativo a factos ocorridos entre 2022 e 2023.
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