Auditoria do Tribunal de Contas (TdC): 571 cargos analisados (2018-2025)
Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) identificou situações de incumprimento de normas imperativas na nomeação de dirigentes em regime de substituição em 16 câmaras municipais. De acordo com o relatório a que o Expresso teve acesso, o TdC analisou 571 cargos de direção em 16 municípios entre 2018 e 2025.
As irregularidades apontadas prendem-se com o cumprimento do EPD (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado) e do EPDCM (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais). Segundo o Tribunal, nos casos sinalizados, os cargos de direção foram designados - ou mantidos - em regime de substituição para além do prazo de 90 dias.
Na leitura do TdC, está em causa uma “prática transversal assente no recurso ao regime da designação de dirigentes em substituição sem observância das normas legais aplicáveis”.
Municípios abrangidos e normas imperativas não observadas
A auditoria incidiu sobre 16 municípios do continente:
- Albufeira
- Almada
- Condeixa-a-Nova
- Espinho
- Miranda do Douro
- Monção
- Oeiras
- Ourique
- Peniche
- Reguengos de Monsaraz
- Seixal
- Sines
- Sobral de Monte Agraço
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Real de Santo António
- Viseu
O relatório refere que todas estas autarquias “inobservaram as normas imperativas”. Entre elas, cinco municípios “mantêm cargos de direção providos de forma indiciariamente ilegal”: Almada, Oeiras, Peniche, Seixal e Vila Real de Santo António.
Recomendações do TdC, regularização e prazos
O TdC recomenda que Almada (onde foram detetados cinco casos), Espinho (dois casos) e Vila Real de Santo António (um caso) promovam as “diligências” necessárias para resolver as irregularidades, pedindo o envio da documentação no prazo de 90 dias.
Já Peniche não será alvo de recomendações ou acompanhamento, por “ter logrado a sanação das indiciadas ilegalidades”.
Contudo, em Oeiras e Seixal foi assinalada “uma ilegalidade generalizada e prolongada” para a qual, segundo o Tribunal, ainda não foram iniciadas diligências de regularização. Assim, além de solicitar o envio de prova documental sobre a regularização no prazo de 180 dias, o TdC defende a “pertinência” da realização de “auditorias autónomas, de apuramento de responsabilidades financeiras”.
Ainda de acordo com o documento, a auditoria concluiu também que 12 municípios omitiram a publicação dos despachos de designação de dirigentes em regime de substituição no Diário da República, ou procederam a publicações incompletas, enquanto 11 municípios “regularizaram as ilegalidades indiciadas”.
O relatório alerta que “o quadro factual analisado** compromete a imparcialidade, o interesse público, e o direito de acesso à função pública,** sendo ainda criticável do ponto de vista de uma gestão eficiente e criteriosa”.
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