Os temas que marcaram a sessão solene do 25 de Abril
Transparência, incompatibilidades, financiamento dos partidos e estatuto remuneratório dos políticos estiveram no foco das intervenções do chefe de Estado e do Presidente da Assembleia da República na sessão solene do 25 de Abril.
Enquanto António José Seguro sublinhou a importância de tornar públicos os donativos aos partidos, José Pedro Aguiar-Branco, pelo contrário, avisou para o excesso de escrutínio dos políticos, defendendo que a política acabou por se converter num “reality-show”. As palavras dividiram o Parlamento e suscitaram críticas - e também aplausos - dentro e fora do hemiciclo.
Entretanto, alguns partidos da oposição e especialistas apontaram o dedo a uma tentativa de construir consenso para recuar em matéria de transparência e integridade, numa linha próxima das posições recentes do PSD, tornadas públicas por Hugo Soares, líder parlamentar, ao Expresso. Para perceber o que está em causa, o que determina a legislação, como se posicionam os partidos e o que correspondeu a uma ‘caricatura’, seguem-se as perguntas e respostas.
Declarações, incompatibilidades e impedimentos
1. Afinal, o que têm a declarar os titulares de cargos políticos?
Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos têm de preencher um conjunto alargado de dados na declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos. Esta informação é submetida no site da Entidade para a Transparência (EpT) no prazo de 60 dias a contar da data de início de funções.
Entre os elementos pedidos contam-se a indicação do “total de rendimentos brutos”; a caracterização do “ativo patrimonial, de que sejam titulares ou cotitulares” e do respetivo “passivo”, incluindo dívidas ao Estado ou a quaisquer pessoas singulares ou coletivas; e ainda a menção aos “cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos três anos anteriores em empresas, fundações ou associações”, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 52/2019 sobre o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
2. Há espaço para declarar também possíveis incompatibilidades?
Sim. A declaração deve igualmente incluir a identificação de atos e atividades suscetíveis de originar incompatibilidades e impedimentos: “Cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no país ou no estrangeiro, incluindo em empresas, fundações ou associações, exercidas nos últimos três anos” ou a exercer em simultâneo com o mandato, bem como os “interesses financeiros relevantes” que possam gerar pagamentos diretos ou indiretos.
É ainda exigida a referência à participação em comissões ou grupos de trabalho em que exista direito a “remuneração”, assim como a indicação de “entidades sem fins lucrativos beneficiárias de recursos públicos” e de “associações profissionais ou representativas de interesses”.
3. Quais são os impedimentos previstos para os políticos?
A lei estabelece que os titulares de cargos políticos não podem atuar como “árbitro” ou "perito" em processos em que intervenham o Estado e outras pessoas coletivas públicas. Prevê também que os políticos - e sociedades por si detidas em “percentagem superior a 10 % do respetivo capital social, ou cuja percentagem de capital detida seja superior a 50 mil euros” - ficam impedidos de participar em procedimentos de contratação pública, entre outras limitações.
Estes impedimentos abrangem igualmente empresas detidas por um governante em conjunto com cônjuge, companheiro (unidos de facto), pais e filhos.
No plano do pós-exercício de funções, procurando travar as chamadas "portas giratórias", foi promulgado em 2024 por Marcelo Rebelo de Sousa um decreto que alargou para cinco anos o "período de nojo" para governantes poderem assumir funções em empresas privadas que tenham supervisionado, desde que essas empresas tenham beneficiado de apoios, subsídios ou de privatização. Ainda assim, não existe impedimento relativamente a outras empresas.
3. Quem é que tem de apresentar a declaração única?
Desde logo, as três principais figuras do Estado: Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro. A obrigação abrange ainda os deputados; os membros do Governo; os representantes da República nas Regiões Autónomas; os membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas; os deputados ao Parlamento Europeu; os membros dos órgãos executivos do poder local; e os membros dos órgãos executivos das áreas metropolitanas e entidades intermunicipais.
Ficam igualmente sujeitos à mesma obrigação declarativa os membros dos órgãos executivos dos partidos políticos, ao nível nacional e das regiões autónomas, os candidatos à Presidência da República, os membros do Conselho de Estado e o presidente do Conselho Económico e Social.
4. É verdade que os políticos têm que declarar “se a mulher ou marido é rico”? Ou se o “primo é pobre” ou o “enteado é empresário” ou se “a casa tem elevador, quantas casas de banho, se tem empréstimo, se o empréstimo é com taxa fixa, se é bonificado”, como disse Aguiar-Branco?
Os titulares de cargos políticos têm de declarar rendimentos (e os do cônjuge, quando aplicável), incluindo depósitos à ordem e a prazo, obrigações, certificados de aforro e PPR. Devem também identificar património imobiliário, créditos à habitação, veículos e participações em empresas.
No entanto, não é solicitada qualquer informação sobre primos ou enteados, nem sobre quantas casas de banho existem - a observação do presidente do Parlamento inseriu-se numa ‘caricatura’ ao escrutínio e ao clima de suspeição sobre os políticos. Já a referência a casas de banho e elevador foi uma alusão indireta ao processo-crime relativo à casa do primeiro-ministro em Espinho, que está a ser investigado pelo MP.
5. Os deputados não podem acumular outra atividade profissional?
Os deputados podem escolher exercer funções em regime de exclusividade ou não. Quem não estiver em exclusividade pode manter outra atividade profissional. O regime de exclusividade implica um salário mais elevado (4702, 56 euros), precisamente por impedir o exercício de outra atividade remunerada.
Além disso, aplicam-se aos deputados as normas relativas aos direitos e deveres dos titulares de cargos políticos, onde se define o estatuto remuneratório e também os crimes de responsabilidade destes titulares. O estatuto dos deputados determina, por exemplo, a perda de mandato para parlamentares que “incumpram culposamente” as suas obrigações declarativas.
6. Qual é a função da Entidade para a Transparência?
A Entidade para a Transparência (EpT), com sede em Coimbra, opera junto do Tribunal Constitucional e tem por missão a “apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”. Embora criada em 2019, só iniciou atividade em março de 2024.
O organismo dispõe de uma plataforma informática destinada à submissão das declarações por parte de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
Donativos aos partidos e financiamento político
7. O Presidente da República defendeu a necessidade de transparência nos donativos políticos, considerando que a sua divulgação corresponde a um “compromisso com a ética”. Afinal, o que diz a lei sobre o financiamento dos partidos no que diz respeito aos donativos?
A lei permite que os partidos políticos recebam donativos de pessoas singulares, com um limite anual de 25 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (por doador), que atualmente se fixa em 537,13 euros, ou seja, 13, 428 no total. Estes donativos têm de ser efetuados por cheque ou transferência bancária.
Em contrapartida, os partidos estão impedidos de aceitar “donativos anónimos” ou provenientes de “pessoas coletivas” ou “estrangeiras”, determina o artigo 8 da Lei n.º 19/2003 sobre Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Assim, os donativos aos partidos não são anónimos, sendo que os jornalistas tinham até aqui acesso à identificação dos indivíduos que os realizavam.
8. Qual é o motivo da recente polémica sobre donativos?
A polémica recente resulta de uma posição da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), noticiada pela CNN, que deixou de facultar aos jornalistas o acesso às listas de financiamento privado dos partidos e das campanhas eleitorais, na sequência de um parecer da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA).
Este organismo - que também funciona junto do TC para fiscalizar as contas anuais dos partidos e das campanhas eleitorais - justificou a decisão com o facto de alguns partidos e candidaturas (PCP, BE e Chega), apesar de não bloquearem a fiscalização das contas, terem “levantaram questões quanto ao envio de elementos de identificação dos doadores, alegando o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)".
Entretanto, a direção da Entidade das Contas apelou a alterações à lei dos donativos dos partidos, face ao “conflito” entre a exigência de “transparência” e a proteção de dados pessoais.
9. Os partidos estão disponíveis para rever a lei do Financimento partidário?
Sim. A maioria dos partidos admitema possibilidade de rever a lei para tornar inequívoco que os donativos aos partidos não são anónimos. PS, Chega, Livre e Bloco já avançaram, inclusive, com iniciativas nesse sentido. O PSD ainda não tornou pública uma decisão, mas também admite essa via, sendo necessário aguardar por todos os projetos para perceber o alcance global das mudanças.
O deputado do PSD Hugo Carneiro foi o primeiro a sinalizar a disponibilidade do partido para alterar e “clarificar” a lei, evitando dúvidas futuras. "O PSD é quem, no Parlamento, no que respeita à lei de financiamento dos partidos, desde há vários anos se tem batido sempre pela transparência e pela modernização da lei, para que esse tipo de informações e outras sejam públicas e claras", afirmou o social-democrata na última semana no Fórum TSF.
Entretanto, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, também sustentou publicamente a posição do Presidente da República sobre a necessidade de garantir transparência nos donativos, na sessão solene do 25 de Abril. “É necessário haver transparência sobre esse financiamento privado seja qual for a fonte para nos garantir integridade dos processos de representação, isso faz sentido”, declarou o governante na segunda-feira, à CNN.
Estatuto remuneratório e salários dos políticos
10. Os salários dos políticos são pouco atrativos?
Apesar de em 2025 terem sido repostos os cortes de 5% da troika, os vencimentos dos titulares de cargos políticos continuam baixos quando comparados com os de outros países europeus. Para alguns especialistas, este fator pode afastar pessoas com talento da vida política.
O Presidente da República recebe 11.970 euros, ao passo que o presidente do Parlamento aufere 9576 euros. Já o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos define que o salário do primeiro-ministro corresponde a 75% do salário do Presidente da República, isto é, 8977 euros, acrescido de um “abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respetivo vencimento”.
Aguiar-Branco acerta ao afirmar que debater remunerações de políticos é impopular: basta lembrar as críticas e divisões geradas quando foi discutido o fim dos cortes impostos pela troika aos titulares de cargos políticos. Fora PS, PSD e CDS, o fim do corte de 5% no salário de políticos não foi bem recebido por partidos que consideraram que a medida não era prioritária, defendendo ainda que não é desejável que os políticos “legislem em causa própria”.
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