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Impasse nas eleições para reitor da Universidade Nova de Lisboa mantém-se

Caixa transparente de votação numa sala com mesas, cadeiras, documentos e calendário numa mesa de madeira.

Ainda não foi desta que se desbloqueou o impasse nas eleições para o cargo de reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL). Depois de o Tribunal ter determinado a repetição do processo, o Conselho Geral agendou uma nova votação para 24 de abril, já com a participação de um candidato que tinha sido inicialmente excluído e que contestou judicialmente o seu afastamento. Nesse dia, porém, não se reuniu o quórum necessário para avançar.

Eleições para reitor da Universidade Nova de Lisboa: votações sem quórum

Perante a falta de quórum a 24 de abril, foi definida nova data para esta quinta-feira, mas o número de membros presentes no Conselho Geral - órgão onde têm assento representantes de professores, investigadores, estudantes e trabalhadores - voltou a ficar aquém do exigido.

"Esta é a segunda vez que o ato eleitoral não se realiza nas condições definidas pelo Tribunal, apesar de a Universidade ter garantido todas as diligências necessárias para o cumprimento da decisão judicial que determinou a repetição do processo", informa a UNL em comunicado.

Para que a eleição se concretize, têm de estar presentes 18 dos 27 membros do Conselho Geral, a quem compete eleger o reitor. Nesta tentativa, registaram-se 10 ausências: cinco foram justificadas, três membros compareceram mas saíram, e dois não apresentaram justificação.

Contestação à legitimidade do Conselho Geral

A capacidade do Conselho Geral para conduzir o processo tem sido colocada em causa por alguns docentes. Quatro professores catedráticos da Faculdade de Economia - José Ferreira Machado, Pedro Santa Clara, António Nogueira Leite e Maria Antonieta da Cunha e Sá - já levaram as suas dúvidas a tribunal.

Na ação, defendem que o mandato do Conselho Geral terminou a 23 de março e que, por esse motivo, este órgão já não deveria poder convocar eleições nem assegurar a organização do procedimento eleitoral.

Calendário fixado e ação em tribunal

Foi precisamente a 23 de março que o Conselho Geral estabeleceu o calendário para a repetição das eleições: primeiro apontando a votação para 24 de abril e, depois de não ter havido quórum, remarcando-a para este dia 30.

Os docentes que avançaram com a ação contra a marcação de eleições nestas condições sustentam que a escolha do dia 24 de abril teve como “fim real” garantir que “é exclusivamente o Conselho Geral cessante a eleger o novo Reitor, impedindo, na prática, que o novo Conselho Geral – a eleger em maio de 2026 – o faça”, lê-se no processo, conduzido pelo gabinete da sociedade de advogados de Proença de Carvalho.

Mudança de composição e efeito nos votos

Uma eventual alteração na composição do Conselho Geral seria relevante para apurar se o ‘equilíbrio de forças’ se altera e se o reitor eleito no ano passado - Paulo Pereira, que sucedeu a João Sàágua no cargo - manteria, ou não, os votos obtidos anteriormente.

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