As novas exigências de segurança automóvel na União Europeia (UE) passaram a aplicar-se em 6 de julho de 2022.
Estas normas trouxeram consigo vários sistemas adicionais de assistência à condução, pensados para aumentar a proteção de ocupantes, peões e ciclistas.
Novas regras de segurança rodoviária na UE
Entre as medidas mais debatidas na altura destacou-se a introdução de uma «caixa negra», cuja instalação passou a ser obrigatória nos veículos novos que chegam ao mercado.
Quando passa a ser obrigatória a «caixa negra»
Numa primeira fase, estava previsto que o sistema de gravação de dados de eventos fosse incluído apenas em todos os novos modelos apresentados após julho de 2022. Contudo, a partir de 7 de julho deste ano, a «caixa negra» torna-se obrigatória em todos os automóveis novos comercializados na União Europeia (UE).
Que dados são registados?
A «caixa negra», também referida como «sistema de gravação de eventos», foi concebida para ser “um sistema que se destina exclusivamente ao registo e armazenamento de parâmetros e informações críticas relacionadas com uma colisão, antes, durante e imediatamente após essa mesma colisão”, não sendo possível desativá-la.
Na prática, isto significa que os dados recolhidos e guardados pelo equipamento devem abranger os seguintes elementos (Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 4):
- Velocidade do veículo;
- O recurso aos travões;
- A posição e a inclinação do veículo na estrada;
- Estado e taxa de ativação de todos os seus sistemas de segurança;
- O sistema eCall a bordo com base no número 112;
- Parâmetros de entrada relevantes dos sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes a bordo.
Acesso à «caixa negra»
O tema da “violação da privacidade” foi um dos principais focos de polémica em 2022 e, agora, à medida que se aproxima esta «fase final», volta a estar no centro do debate.
Ainda assim, o propósito do sistema não é “gravar as conversas que ocorrem dentro do carro”, mas sim “permitir análises de segurança rodoviária e avaliar a eficácia das medidas específicas adotadas”, tal como indicado no Regulamento (UE) 2019/2144.
O funcionamento é feito em circuito fechado, com proteção contra manipulação e/ou uso indevido. Além disso, os dados recolhidos são anónimos e apenas permitem identificar “o tipo, modelo e versão de cada veículo, mas também, em especial, os sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes com que este possa estar equipado”.
“Um aparelho de registo de eventos não pode ser capaz de registar e armazenar (…) informação suscetível de identificar o veículo específico, o seu proprietário ou o seu detentor.”
Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 5
Por fim, importa sublinhar que apenas as autoridades nacionais podem aceder aos dados guardados por esta «caixa negra», e somente “para efeitos de investigação e análise de acidentes e verificação de homologação de sistemas e componentes”.
- A imagem de capa deste artigo é meramente ilustrativa*.
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