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Caixa negra obrigatória nos automóveis novos na União Europeia: o que muda a 7 de julho

Carro desportivo azul eléctrico com design futurista exibido em sala de exposição urbana moderna.

As novas exigências de segurança automóvel na União Europeia (UE) passaram a aplicar-se em 6 de julho de 2022.

Estas normas trouxeram consigo vários sistemas adicionais de assistência à condução, pensados para aumentar a proteção de ocupantes, peões e ciclistas.

Novas regras de segurança rodoviária na UE

Entre as medidas mais debatidas na altura destacou-se a introdução de uma «caixa negra», cuja instalação passou a ser obrigatória nos veículos novos que chegam ao mercado.

Quando passa a ser obrigatória a «caixa negra»

Numa primeira fase, estava previsto que o sistema de gravação de dados de eventos fosse incluído apenas em todos os novos modelos apresentados após julho de 2022. Contudo, a partir de 7 de julho deste ano, a «caixa negra» torna-se obrigatória em todos os automóveis novos comercializados na União Europeia (UE).

Que dados são registados?

A «caixa negra», também referida como «sistema de gravação de eventos», foi concebida para ser “um sistema que se destina exclusivamente ao registo e armazenamento de parâmetros e informações críticas relacionadas com uma colisão, antes, durante e imediatamente após essa mesma colisão”, não sendo possível desativá-la.

Na prática, isto significa que os dados recolhidos e guardados pelo equipamento devem abranger os seguintes elementos (Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 4):

  • Velocidade do veículo;
  • O recurso aos travões;
  • A posição e a inclinação do veículo na estrada;
  • Estado e taxa de ativação de todos os seus sistemas de segurança;
  • O sistema eCall a bordo com base no número 112;
  • Parâmetros de entrada relevantes dos sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes a bordo.

Acesso à «caixa negra»

O tema da “violação da privacidade” foi um dos principais focos de polémica em 2022 e, agora, à medida que se aproxima esta «fase final», volta a estar no centro do debate.

Ainda assim, o propósito do sistema não é “gravar as conversas que ocorrem dentro do carro”, mas sim “permitir análises de segurança rodoviária e avaliar a eficácia das medidas específicas adotadas”, tal como indicado no Regulamento (UE) 2019/2144.

O funcionamento é feito em circuito fechado, com proteção contra manipulação e/ou uso indevido. Além disso, os dados recolhidos são anónimos e apenas permitem identificar “o tipo, modelo e versão de cada veículo, mas também, em especial, os sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes com que este possa estar equipado”.

“Um aparelho de registo de eventos não pode ser capaz de registar e armazenar (…) informação suscetível de identificar o veículo específico, o seu proprietário ou o seu detentor.”

Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 5

Por fim, importa sublinhar que apenas as autoridades nacionais podem aceder aos dados guardados por esta «caixa negra», e somente “para efeitos de investigação e análise de acidentes e verificação de homologação de sistemas e componentes”.

  • A imagem de capa deste artigo é meramente ilustrativa*.

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