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União Europeia não vai proibir a reparação de carros antigos: o que muda nos veículos em fim de vida

Carro desportivo elétrico verde exposto em showroom moderno com janelas amplas.

Nos últimos dias circularam vários rumores a dar a entender que a União Europeia (UE) iria impedir a reparação de carros antigos, levando o tema a “incendiar” as redes sociais.

Perante estas alegações, e em resposta à Razão Automóvel, uma fonte oficial da União Europeia garantiu que “as alegações de que a UE pretende proibir a reparação de automóveis antigos não se baseiam na realidade”.

A origem da polémica está numa proposta do Parlamento e do Conselho Europeu, apresentada em 7 de julho de 2023, sobre requisitos de circularidade na conceção de veículos e sobre a gestão dos veículos em fim de vida.

A UE lembra que, todos os anos, mais de seis milhões de veículos chegam ao fim da sua vida útil e passam a ser tratados como resíduos na Europa. E, segundo Bruxelas, “o manuseamento inadequado dos veículos em fim de vida gera poluição e custa dinheiro”.

É neste enquadramento que a proposta procura “apertar o cerco” aos chamados veículos em fim de vida, evitando que automóveis que já deveriam ser classificados como resíduos sejam reparados apenas para voltar a entrar no mercado de usados.

O que diz a Comissão Europeia?

Numa sessão de esclarecimento realizada esta segunda-feira, 15 de janeiro, em Bruxelas (Bélgica), Adalbert Jahn, porta-voz da Comissão Europeia para o ambiente, assuntos marítimos e transportes, fez questão de dissipar dúvidas:

Trata-se exclusivamente de abordar o caso de veículos que já atingiram o fim de vida útil. Não existe nada neste regulamento para impedir a reparação de automóveis que podem ser reparados.

Adalbert Jahn, porta-voz da CE para o ambiente, assuntos marítimos e transportes

O porta-voz acrescentou ainda: “Também não há nada neste regulamento que impeça os proprietários de automóveis de tentar ou mandar repará-los, seja qual for o seu estado”, antes de detalhar quando é que as regras passam a ser relevantes:

Só no caso de um carro estar a ser vendido é que existem regras neste regulamento que iriam permitir às autoridades determinar se um carro é realmente um carro, ou se na verdade já não é um carro, mas sim um veículo em fim de vida. E nesse caso, tem de ser tratado de acordo com as regras dos resíduos.

Adalbert Jahn, porta-voz da CE para o ambiente, assuntos marítimos e transportes

O que é um veículo em fim de vida?

Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), um “veículo em fim de vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo”.

Já no Anexo 1 da proposta relativa aos requisitos de circularidade para a conceção de veículos e a gestão dos veículos em fim de vida, a Comissão Europeia dedica duas páginas a estabelecer os critérios que definem o que é um veículo em fim de vida e a forma de avaliar a reparabilidade.

De acordo com este documento, um veículo é tecnicamente irreparável se preencher pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Foi cortado em pedaços ou foram-lhe retirados elementos;
  • Foi soldado ou selado por espuma de isolamento;
  • Foi completamente queimado até à destruição do compartimento do motor ou do habitáculo;
  • Foi mergulhado em água até um nível superior ao painel de bordo;
  • Um (ou vários) dos seguintes componentes do veículo não podem ser reparados nem substituídos:
    • Componentes de ligação ao solo (por exemplo pneus e rodas), suspensão, direção, sistema de travagem e respetivos componentes de comando;
    • Fixações e articulações dos bancos;
    • Airbags, pré-tensores, cintos de segurança e respetivos componentes periféricos;
    • Casco e quadro do veículo;
  • Os componentes estruturais e de segurança do veículo apresentam defeitos técnicos irreversíveis, por exemplo envelhecimento do metal, múltiplas rachas na pintura ou corrosão perfurante excessiva, não podendo ser substituídos;
  • A reparação do veículo exige a substituição do motor, da caixa de velocidades, da carroçaria ou do conjunto do quadro, resultando na perda da identidade original do veículo.

Além disso, o mesmo documento esclarece que um “veículo é economicamente irreparável se o seu valor de mercado for inferior ao custo das reparações necessárias para o restituir, na União (Europeia), a um estado técnico suficiente para obter um certificado de inspeção técnica no Estado-Membro no qual estava matriculado antes da reparação”.

Com base na mesma nota oficial, um veículo pode ser considerado tecnicamente irreparável nos seguintes casos:

  • Foi mergulhado em água até um nível inferior ao painel de bordo, tendo o motor ou o sistema elétrico ficado danificados;
  • As portas foram separadas da carroçaria;
  • Derrama combustível ou emite vapores de combustível, representando um risco de incêndio e explosão;
  • Houve fuga de gás do sistema de gás liquefeito, representando um risco de incêndio e explosão;
  • Houve derrame de líquidos necessários ao seu funcionamento (combustível, fluido dos travões, líquido anticongelante, ácido da bateria, líquido de arrefecimento), representando um risco de poluição da água; ou
  • Apresenta desgaste excessivo dos seus componentes de travagem e de direção.

Neste ponto, a proposta prevê uma ressalva: mesmo que o veículo cumpra uma destas condições, poderá ainda assim ser reparado. Nesse cenário, deve ser efetuada uma avaliação técnica para apurar se o estado do veículo é suficiente para obter um certificado de inspeção técnica.

E há ainda mais parâmetros. De acordo com a Comissão Europeia, os seguintes critérios podem igualmente ser utilizados, como justificação suplementar, para determinar se um veículo usado é um veículo em fim de vida:

  • Ausência de meios que permitam identificar o veículo, nomeadamente o número de identificação do veículo;
  • Proprietário desconhecido;
  • Decorreram mais de dois anos a contar da data na qual devia ter sido realizada a inspeção técnica nacional obrigatória;
  • Não está protegido de forma adequada contra danos durante o armazenamento, o transporte, a carga e a descarga; ou
  • Foi entregue para tratamento a um ponto de recolha autorizado ou a uma instalação de tratamento de resíduos autorizada.

Objetivos da diretiva: facilitar a reutilização e a reciclagem

Segundo estudos recentes citados pela UE, para “alcançar os objetivos da UE em matéria de clima e resiliência, a produção de veículos deve seguir uma via sustentável e descarbonizada, com uma menor dependência dos recursos primários”, tal como se lê no sítio oficial da Comissão Europeia.

Importa recordar que o setor automóvel na Europa representa 10% do consumo total de plásticos, o equivalente a seis milhões de toneladas por ano. Em paralelo, é responsável por 17% da procura de aço, 42% da obtenção de alumínio e de 6% do consumo de cobre.

Com a eletrificação, estes consumos tendem a crescer, aumentando também a necessidade de matérias-primas como as terras raras. Para a UE, por isso, “tornar os novos veículos mais sustentáveis e circulares é essencial para fazer face às nossas dependências, tal como reduzir o impacto ambiental associado à extração e transformação de materiais primários utilizados nos veículos, e facilitar a reutilização e a reciclagem de veículos que atinjam o fim da sua vida útil”.

Controlar as exportações de usados

A União Europeia é, atualmente, o maior exportador mundial de veículos usados. Em 2020, foram exportadas para países terceiros 870 000 unidades, num valor de 3,85 mil milhões de euros.

Apesar de os veículos em fim de vida serem considerados resíduos perigosos - e de a sua exportação da UE para países não membros da OCDE ser proibida -, o mesmo não acontece com veículos usados que ainda não tenham sido formalmente enquadrados como resíduos.

Para lidar com estas situações, a UE considerou necessário “clarificar a definição de veículos em fim de vida” e criar “critérios obrigatórios que possam permitir distinguir mais facilmente os veículos usados dos resíduos”.

Colocar fim à fraude

Na mesma intervenção, Adalbert Jahn abordou diretamente este ponto e foi claro:

O objetivo dos critérios para determinar o que é um veículo em fim de vida e o que é um veículo que pode ser reparado é para acabar com um tipo específico de fraude.

Adalbert Jahn, porta-voz da CE para o ambiente, assuntos marítimos e transportes

“Sabemos que existem veículos em fim de vida que estão a ser exportados da União Europeia e que são vendidos basicamente como sendo carros reais, ou seja, carros de segunda mão, embora na verdade não estejam aptos, de modo algum, a andar na estrada”, explicou Adalbert Jahn.

Além do impacto económico e ambiental, o porta-voz sublinhou que esta prática cria um “campo de atuação desequilibrado para os operadores que cumprem as regras”.


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