Um militar da GNR detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 16 de abril, nas zonas do Oeste e da Grande Lisboa, por suspeitas de tráfico de substâncias e métodos proibidos, avançou com um pedido de habeas corpus para sair de imediato em liberdade, alegando estar a cumprir uma prisão ilegal. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a providência e considerou improcedente a tese apresentada.
Detenções e buscas na operação da PJ e da Interpol
Sérgio Pinto foi um dos cinco suspeitos detidos no âmbito de um inquérito aberto por suspeitas de venda de substâncias anabolizantes e de medicamentos sujeitos a receita médica, investigação em que acabariam também por surgir indícios de outros crimes.
A operação contou igualmente com a Interpol e incluiu diligências e buscas em vários locais, entre os quais o Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, e o Hospital das Forças Armadas, em Lisboa.
Prisão preventiva decretada após a detenção
Dois dias depois de ter sido detido, Sérgio Pinto ficou em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional Militar de Tomar, por determinação da juíza de instrução criminal de Loures que conduziu os interrogatórios judiciais.
STJ afasta prisão ilegal e critica o recurso ao habeas corpus
Na decisão, consultada pelo JN, os juízes do STJ sustentam que não se verifica qualquer situação de detenção ou prisão ilegal e que "lançar mão do habeas corpus" não foi um meio adequado para discutir a medida de coação.
Segundo o Supremo, caso o arguido discordasse da prisão preventiva, deveria ter recorrido dessa decisão, nomeadamente para o Tribunal da Relação de Lisboa. O acórdão foi subscrito pela presidente da 5.ª Secção e por mais três juízes.
Mais crimes após interrogatório
"O estupefaciente, as armas proibidas e tráfico de substâncias ilícitas, que foram apreendidas em casa do arguido, constituem crime, como não pode desconhecer, sendo o arguido GNR, podendo o juiz de instrução criminal aplicar medida de coação mais grave do que a requerida pelo Ministério Público", lê-se no acórdão.
No requerimento apresentado, Sérgio Pinto defendeu que, quando foi presente a primeiro interrogatório judicial, a suspeita recaía apenas sobre um crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, cuja pena máxima é de cinco anos. Acrescentou ainda que, durante o interrogatório, não lhe foram comunicados outros crimes ou factos adicionais e que não lhe foi dada a possibilidade de exercer contraditório sobre novas imputações.
Juiz pode ser mais duro que MP
O arguido alegou também que o Ministério Público tinha promovido medidas de coação menos gravosas, como apresentações bissemanais e a proibição de contactos com os coarguidos. A defesa sustentou, além disso, que, sem formalização processual e sem contraditório, a juíza de instrução decidiu imputar mais dois crimes e, com base nesses "novos crimes", aplicou prisão preventiva, apesar de tais ilícitos não constarem do despacho inicial do Ministério Público nem terem sido formalmente comunicados.
O STJ não acompanhou essa leitura, entendendo que o arguido teve acesso aos elementos probatórios e que, no decurso do interrogatório judicial, foi informado dos factos que lhe eram imputados.
A instância superior recordou, por outro lado, que o juiz de instrução não fica vinculado à qualificação jurídica inicialmente indicada pelo Ministério Público e que pode, além disso, impor medidas de coação mais severas do que as por este sugeridas.
"O arguido encontra-se, pois, legalmente preso", concluíram os juízes Pedro Donas Botto, Vasques Osório e Carlos Campos Lobo.
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