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Ministros Extraordinários da Comunhão

O Ministro Extraordinário da sagrada Comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão.

Por esse motivo, o nome desta função é Ministro Extraordinário da Comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos Ministros Extraordinários da Comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.