1. Do que é acusada a Meta?
Para a Comissão Europeia (CE), há indícios de que a Meta poderá estar a infringir o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) por não assegurar uma proteção suficiente de menores nas suas plataformas, nomeadamente no Instagram e no Facebook. O foco está na facilidade com que crianças com menos de 13 anos conseguem abrir contas: basta introduzir uma data de nascimento falsa, sem que exista uma verificação de idade verdadeiramente eficaz.
Além disso, mesmo quando estas contas são sinalizadas, muitas permanecem online, uma vez que os processos de denúncia e tratamento de reportes são considerados pouco eficazes. “A avaliação da Meta contradiz um grande conjunto de evidências de toda a União Europeia, indicando que aproximadamente 10% a 12% das crianças com menos de 13 anos acedem ao Instagram e/ou ao Facebook”, escreve Bruxelas, sublinhando ainda que este grupo etário está mais exposto a riscos no ambiente digital.
2. A CE já fez acusações semelhantes a outras tecnológicas?
Sim. Ao abrigo do RSD, Bruxelas já visou outras grandes plataformas. Um dos exemplos mais mediáticos é o TikTok, que recebeu conclusões preliminares por presumíveis falhas na proteção de menores, incluindo a presença de funcionalidades potencialmente viciantes.
A CE também criticou o TikTok e a própria Meta por questões ligadas à transparência, em particular por alegadamente dificultarem o acesso de investigadores a dados. Já a rede social X foi alvo de uma decisão formal de incumprimento e recebeu uma multa de €120 milhões por violar regras de transparência - entre elas, o uso enganador do “selo azul”, que deveria identificar contas verificadas, mas que passou a poder ser adquirido mediante pagamento, sem uma validação efetiva da identidade. Foi a primeira sanção deste género aplicada no âmbito do RSD.
3. Quais as consequências para a Meta?
Se a CE confirmar que houve violação do RSD, a Meta poderá enfrentar uma coima significativa. A Comissão tem a possibilidade de impor uma multa até 6% do volume de negócios anual global da empresa - um montante que pode ascender a milhares de milhões de euros - e, adicionalmente, aplicar sanções periódicas para forçar o cumprimento.
Nesta fase, porém, existem apenas conclusões preliminares. Isso significa que a empresa pode exercer o direito de defesa e responder por escrito às acusações, bem como propor medidas para corrigir as falhas apontadas. Ainda assim, caso Bruxelas mantenha esta posição numa decisão final, a dona do Facebook terá de alterar práticas - sobretudo no que toca aos sistemas de verificação de idade e à proteção de menores - e cumprir requisitos mais exigentes, sob pena de novas penalizações.
4. Que sanções já foram aplicadas à dona do Facebook?
Noutros dossiers regulatórios, fora do RSD, a Comissão Europeia já sancionou a Meta em diferentes ocasiões. Um dos episódios mais recentes ocorreu no âmbito da Lei dos Mercados Digitais, com uma multa de €200 milhões relacionada com o modelo “pagar ou consentir”, por este restringir a liberdade de escolha dos utilizadores quanto à publicidade personalizada e por levantar dúvidas sobre o uso de dados pessoais.
Na vertente da proteção de dados, a empresa recebeu uma coima recorde de €1,2 mil milhões devido a transferências ilegais de dados de europeus para os Estados Unidos. Já em matéria de concorrência, foi ainda multada em cerca de €800 milhões por práticas associadas ao Facebook Marketplace.
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