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Presidente da República promulga pacote fiscal para a habitação

Jovem casal a assinar contrato de compra de casa com agente imobiliário num escritório.

Promulgação do diploma do pacote fiscal para a habitação

O Presidente da República dispunha até 24 de maio para se pronunciar sobre o pacote fiscal para a habitação, mas optou por decidir antes do fim do prazo. António José Seguro promulgou, esta terça-feira, o “diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”, segundo a nota divulgada no site da Presidência.

Apesar de o Governo ter apresentado estas medidas no ano passado, a sua concretização só acontece agora, já depois de mais de meio ano. Pelo caminho, o Executivo submeteu um pedido de autorização legislativa - ou seja, solicitou à Assembleia da República permissão para legislar sobre a matéria -, autorização essa que já tinha sido promulgada; com a decisão desta terça-feira, é promulgado o diploma que materializa essa autorização.

Medidas fiscais: IVA na construção e benefícios em IRS e IRC

Entre as alterações fiscais previstas está a redução do IVA na construção, de 23% para 6%, aplicável a vendas até cerca de €660 mil ou a contratos de arrendamento com rendas moderadas, situadas entre os €400 e os €2300. A descida do imposto abrange obras cujo processo de licenciamento tenha sido iniciado a partir de 23 de setembro de 2025 e até 31 de dezembro de 2029.

O mesmo pacote inclui ainda um benefício fiscal em sede de IRS e de IRC, desde que a renda não ultrapasse os €2300. No IRS, a taxa desce dos atuais 25% para 10%; já no IRC, o imposto passa a incidir sobre 50% das receitas.

IMT para estrangeiros não residentes e outras alterações

No conjunto de propostas do Governo surge também o agravamento no IMT (imposto municipal sobre transmissões onoerosas) para estrangeiros não residentes em Portugal. O desenho apresentado prevê uma taxa fixa de 7,5% e deixa de fora quem resida no país, quem adquira a casa para a colocar no mercado de arrendamento e ainda emigrantes portugueses que pretendam comprar habitação em Portugal.

Este pacote fiscal contempla igualmente a isenção do pagamento de mais valias na venda de um imóvel destinado a habitação, desde que o montante obtido seja aplicado numa casa para arrendamento por um período mínimo de três anos e com rendas moderadas.

Entretanto, na Assembleia da República continua para discussão uma proposta de lei que cria um novo mecanismo de resolução célere de heranças indivisas, que tem, conforme indicou o Governo em Conselho de Ministros no passado mês de março, o “objetivo de aumentar o número de casas disponíveis no mercado, através do restabelecimento da confiança e dos incentivos ao arrendamento do lado da oferta, da resolução do impasse das heranças indivisas resultante de bloqueios legais e em permitir a adequada delimitação e utilização do património rústico”.

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