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António José Seguro promulga o pacote de desagravamento fiscal para a habitação
Esta terça-feira fica assinalada por duas decisões de peso de António José Seguro: uma promulgação acelerada de medidas fiscais na área da habitação e, em paralelo, o primeiro veto presidencial do mandato, depois de um chumbo do Tribunal Constitucional. Vamos por partes.
Hoje, o Presidente promulgou o pacote de desagravamento fiscal para a habitação, um diploma que reúne vários incentivos com os quais o Governo pretende reforçar a oferta de casas no mercado, com especial enfoque no arrendamento a preços moderados.
Redução do IVA da construção de 23% para 6%
A medida mais significativa é a redução do IVA da construção de 23% para 6% em projetos destinados a venda até cerca de 660 mil euros ou a arrendamento com rendas entre 400 e 2300 euros. Esta descida aplica-se a obras cujo licenciamento tenha sido iniciado entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. O Expresso apurou que o atraso no IVA a 6% estava a travar a construção de novas casas.
Benefícios fiscais para senhorios, IMT e isenção de mais-valias
Além disso, o pacote prevê benefícios fiscais para senhorios e outras alterações relevantes: é o caso do agravamento do IMT para estrangeiros não residentes. Inclui ainda uma isenção de mais-valias para quem venda uma casa e reinvista o dinheiro em imóveis destinados a arrendamento.
Primeiro veto presidencial de Seguro após decisão do Tribunal Constitucional
No mesmo dia, Seguro tomou outra decisão politicamente pesada: devolveu ao Parlamento a alteração ao Código Penal que criava a pena acessória de perda de nacionalidade para determinados crimes. Este é o primeiro veto presidencial do novo chefe de Estado e surge na sequência da decisão unânime do Tribunal Constitucional que considerou a norma inconstitucional. A decisão presidencial foi comunicada no próprio dia em que se soube também da renúncia ao cargo do atual presidente do Tribunal Constitucional.
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