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Euro 7: acordo final sobre o que muda e o que não muda

Carro desportivo elétrico verde metálico exposto num salão automóvel com placa Euro 7.

Um ano após o anúncio, chegou-se finalmente a um entendimento sobre o que vai mudar - e o que vai ficar na mesma - na controversa norma Euro 7.

Este novo pacote de regras para as emissões dos veículos tem dado muitas «papas na língua» ao longo dos últimos doze meses.

Vale a pena recordar que, logo após a apresentação da proposta inicial, vários construtores - e também os países onde têm sede -, bem como a ACEA (Associação Europeia de Fabricantes de Automóveis), se posicionaram contra a norma. O argumento central era o peso adicional que imporia à indústria num período em que o sector já acelera rumo à eletrificação total.

Agora, depois de um ano de negociações «intensas», o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo e já existe um texto final para a Euro 7.

O que é que vai (ou não) mudar

Tal como já tinha sido indicado, os limites de emissões de poluentes para os veículos ligeiros definidos na Euro 6 vão manter-se. Entre os poluentes abrangidos contam-se os óxidos de azoto (NOx) e o monóxido de carbono (CO), por serem dos mais nocivos para a saúde humana. Importa ainda sublinhar que o mais mediático, o dióxido de carbono (CO2), não entra nestas contas.

No caso dos pesados - autocarros e camiões -, os limites passam a ser mais exigentes. A título de exemplo, as emissões de NOx ficarão limitadas a 200 mg/kWh em testes de laboratório e a 260 mg/kWh nos ensaios em estrada (RDE, Emissões em Condução Real).

Além disso, o novo acordo passa a limitar a emissão de partículas sólidas com diâmetro a partir de 10 nm (PN10), em vez de 23 nm (Euro 6), nos automóveis de passageiros e nos comerciais ligeiros.

Não são só os motores a combustão que poluem

A principal novidade da Euro 7 é que também vai impor limites às emissões de partículas que não resultam dos gases de escape, nomeadamente as provenientes de pneus e travões. Nos ligeiros de passageiros, passa a existir um teto específico para as partículas dos travões de 7 mg/km. Já nos pesados, esse limite será de 11 mg/km.

Os veículos elétricos também ficam sujeitos a esta regra. Foi definido um limite de 3 mg/km para as emissões de partículas dos travões nos veículos ligeiros elétricos, e de 5 mg/km para os veículos elétricos pesados.

Quanto aos pneus, as emissões de microplásticos vão ser regulamentadas, embora os limites concretos ainda não estejam estabelecidos.

Elétricos também são afetados pela Euro 7

O impacto da Euro 7 nos elétricos não se fica pelas partículas dos travões. Os elétricos terão ainda de cumprir um “requisito de ciclo de vida”.

A norma Euro 7 vai definir limites para a degradação das baterias, aplicáveis tanto a veículos elétricos como a híbridos:

  • Ligeiros de passageiros - manter, pelo menos, 80% da sua capacidade original até cinco anos ou 100 000 km; e 72% até oito anos ou 160 000 km;
  • Ligeiros de mercadorias - manter, pelo menos, 75% da sua capacidade original até cinco anos ou 100 000 km; e 67% até oito anos ou 160 000 km.

Quando é que entra em vigor?

A previsão inicial apontava para a entrada em vigor da Euro 7 em julho de 2025 para novos modelos lançados, e dois anos depois para todos os veículos novos vendidos. Com os atrasos na definição do texto, o calendário derrapou.

Antes de mais, o regulamento ainda terá de ser aprovado formalmente pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu - algo que só deverá acontecer algures em 2024. A partir daí, será necessário aguardar cerca de dois anos para a aplicação efetiva. Na prática, isto significa que não acontecerá antes de 2026. Para os pesados, no mínimo, apenas em 2027.

Fonte: Conselho Europeu

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