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Proposta de Lei do Governo para alterar a legislação laboral chega ao Parlamento

Homem de fato fala com microfone em tribunal com capacete amarelo e documentos na mesa, bandeira de Portugal ao fundo.

Depois de dez meses de conversações e sem entendimento entre os parceiros sociais, a Proposta de Lei do Governo para mexer na legislação laboral deu entrada no Parlamento. O texto fica muito próximo da versão inicial do Executivo em pontos sensíveis, como a subcontratação (externalização) - ao eliminar a limitação hoje aplicada a empresas que tenham feito despedimentos nos 12 meses anteriores - e como a duração dos contratos a termo, que passa de dois para três anos nos contratos a termo certo e para quatro anos nos contratos a termo incerto.

Negociação falhada e debate parlamentar do Código do Trabalho

A revisão do Código do Trabalho entra agora numa nova etapa, com discussão e tentativa de aprovação na Assembleia da República. O PS já comunicou que votará contra. José Luís Carneiro, líder socialista, afirmou que a proposta do Governo tem efeitos “altamente nocivos” para os trabalhadores e que, com o passar do tempo, a reforma acabará por “asfixiar” as empresas.

Do lado do Chega, André Ventura considera que a reforma “é má” e, tal como está, “não deve ser aprovada”, embora admita negociar condições para a sua viabilização.

Alterações incorporadas após contributos da UGT

A proposta de lei que chegou agora ao Parlamento foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros. À comunicação social, a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, explicou que o documento inclui “mais de 50 alterações” face ao anteprojeto inicial, sendo 12 delas provenientes da UGT. Entre as mudanças aceites pelo Governo a pedido da central sindical estão matérias ligadas aos despedimentos e à legitimidade das estruturas de representação coletiva de trabalhadores e empregadores.

No capítulo dos despedimentos, o desenho inicial do Governo apontava para simplificar os despedimentos por justa causa no caso das micro, pequenas e médias empresas. Essa simplificação seria alcançada através da eliminação da fase de instrução, etapa que permite ao trabalhador apresentar a sua defesa antes de a empresa concretizar o despedimento. A UGT criticou fortemente esta opção e, na versão agora entregue aos deputados, o Governo recua e abandona essa alteração.

Ainda dentro dos despedimentos, e especificamente no despedimento coletivo, o Executivo também aceitou aumentar o valor da compensação devida ao trabalhador, embora abaixo do que era defendido pela UGT (um mês por cada ano completo de antiguidade). O diploma estabelece o pagamento de 15 dias de remuneração base por cada ano de trabalho, acrescido de diuturnidades. A lei em vigor fixa 14 dias.

A proposta final alarga igualmente a legitimidade das estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e das associações de empregadores, assegurando que ambas são parte legítima como autor nas “ações em que estejam em causa a violação de normas convencionais constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”.

Governo mantém revogação da subcontratação e aumento da duração dos contratos

Apesar das cedências, há vários temas em que o Governo escolheu regressar ao desenho original. É o caso da limitação ao recurso à subcontratação, das regras dos contratos a termo e da não reintegração de trabalhadores despedidos de forma ilícita.

No texto submetido ao Parlamento, a duração dos contratos a termo certo sobe dos atuais dois para três anos e, no caso dos contratos a termo incerto, passa de quatro para cinco. A orientação é idêntica no que diz respeito ao travão à subcontratação.

O Governo chegou a equacionar encurtar este período de impedimento de 12 meses para seis meses e restringi-lo à atividade nuclear da empresa, mas acabou por retomar a sua versão original, revogando por completo o travão à subcontratação de serviços por empresas que tenham feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

Também no tema da não reintegração de trabalhadores alvo de despedimentos considerados ilícitos, a ministra decidiu não acolher as pretensões da UGT. A redação final alarga a possibilidade de não reintegração a todas as empresas, independentemente da dimensão (hoje apenas as microempresas podem aplicar esta regra), tal como constava do anteprojeto inicial. Ainda assim, é reforçada a indemnização mínima a pagar ao trabalhador nestes casos.

Avanços e recuos na concertação social e crítica a António José Seguro

O percurso desta alteração à lei laboral foi marcado, nos últimos meses, por avanços e recuos, terminando sem acordo na concertação social e incluindo a rejeição por parte de elementos do PSD filiados na UGT, tal como noticiou o Expresso.

Com o diploma já no Parlamento, a ministra do Trabalho apontou a António José Seguro. Apesar de Rosário Palma Ramalho referir que não responsabiliza o Presidente pelo “chumbo” da proposta na concertação social, sublinhou, em entrevista à Antena 1, que a sua intervenção teve como efeito dar "respaldo" à UGT para não fechar um acordo.

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