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Chega volta a mexer na revisão constitucional: TC quase igual, artigo 15.º muda e cai a “flat tax”

Jovem mulher segura o livro da Constituição da República Portuguesa em frente a edifício oficial com várias pessoas ao fundo.

O Chega volta a apontar baterias ao Tribunal Constitucional (TC) no preâmbulo do seu novo projeto de revisão constitucional, mas, quando se passa ao articulado, as mudanças ficam muito próximas das que já tinha inscrito na iniciativa apresentada em 2023. Foi esse texto de 2023 - por comparação com as propostas de Ventura na legislatura anterior (2019-2022, quando foi o único deputado eleito pelo partido) - que trouxe alterações mais profundas.

Tribunal Constitucional (TC): críticas fortes, alterações limitadas

De 2023 até agora, o partido mantém a intenção de reduzir o número de juízes do TC eleitos pela Assembleia da República de dez para oito, passando os restantes a ser cinco cooptados (em vez dos atuais três).

Permanece também a norma, já prevista no projeto de 2023, que permite ao TC "verificar a legalidade dos atos do presidente da Assembleia da República", desde que haja requerimento de qualquer grupo parlamentar que invoque a violação dos seus direitos constitucionais. Assim, as acusações incluídas na exposição de motivos - segundo as quais o TC está “a substituir-se à vontade do povo”, “a tomar decisões políticas” e a “colocar em causa um dos pilares centrais da democracia” que é a separação de poderes, com referência às decisões mais recentes sobre diplomas de imigração e nacionalidade - não se refletem, na prática, em alterações correspondentes no articulado.

A propósito deste tema, na decisão mais recente, o TC rejeitou por unanimidade um decreto parlamentar (aprovado apenas à direita) que previa retirar a nacionalidade portuguesa a quem fosse condenado por uma lista de crimes fixada no articulado. A fundamentação - também unânime - assentou na violação dos princípios da igualdade (artigo 13º da Constituição) e da proporcionalidade (artigo 18º). Apesar disso, no novo projeto do Chega não há qualquer mexida nem no artigo 13º nem no artigo 18º.

“Recurso de amparo” ganha precisão no texto de 2026

No que toca ao TC, a novidade surge na competência que o Chega pretende atribuir aos juízes para admitirem e apreciarem os chamados “recurso de amparo”. Neste modelo, o tribunal passaria a avaliar se um ato judicial concreto violou diretamente um direito fundamental de um cidadão - e não apenas, como hoje sucede, se a lei aplicada num caso é (ou não) inconstitucional.

No projeto de 2023, a redação previa de forma ampla a admissão do recurso de amparo "para proteção de direitos, liberdades e garantias, nos termos da lei". Já no texto de 2026, o âmbito é delimitado, ao definir que o recurso de amparo se admite para "actos ou decisões judiciais", mantendo-se a finalidade de proteção de direitos, liberdades e garantias. Deste modo, fica clarificado no articulado que o alvo do recurso são decisões judiciais, e não apenas normas em abstrato.

Artigo 15º, SNS e direitos de estrangeiros: a principal diferença do novo articulado

Apesar do tom duro sobre o TC na exposição de motivos, a diferença mais relevante entre o articulado agora entregue pelo Chega e o de 2023 não está centrada no tribunal, mas sim nos direitos de imigrantes.

A discussão incide sobre o artigo 15º da Constituição, que estabelece que todas as pessoas que se “encontrem” ou “residam” em Portugal “gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português”, sejam estrangeiros ou apátridas. Em termos práticos, isto permite que um imigrante - ou mesmo alguém que apenas se “encontre” em Portugal, como um turista - possa, por exemplo, aceder ao SNS em plena igualdade de condições com os portugueses.

Em 2023, o Chega optou por não mexer neste artigo. No ano seguinte, porém, o partido defendeu restringir o acesso ao SNS por parte de estrangeiros não residentes, salvo em situações de emergência ou mediante pagamento. A justificação apresentada foi a necessidade de proteger “a sustentabilidade do SNS”. Nessa altura, Ventura referia-se ao fenómeno do “turismo de saúde”, alegando que estava a "ganhar uma proporção inusitada” em Portugal. Foi também nesse enquadramento que impulsionou uma comissão parlamentar de inquérito ao “caso das gémeas” - duas irmãs luso-brasileiras que receberam, no Hospital de Santa Maria, um tratamento de dois milhões de euros por cada uma, relacionado com uma doença de atrofia muscular espinal.

Desistir da “flat tax”

No projeto apresentado na semana passada, o partido de Ventura altera agora o artigo 15º. A expressão “os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal” passa a “os estrangeiros e os apátridas que residam legalmente em Portugal”, mantendo-se o restante segmento (“gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português”).

Outra modificação de relevo surge no IRS. O texto entregue na semana passada prevê que a lei possa adotar estruturas "progressivas, proporcionais ou mistas" para o imposto sobre o rendimento pessoal. Na prática, significa que o Chega abandona a proposta de uma “flat tax” de IRS para todos - uma tese que, em tempos, também foi defendida pela IL e que constava no projeto de 2023, quando se previa que o imposto passaria a ser "único e proporcional", afastando o modelo atual de escalões progressivos.

Na exposição de motivos, era sustentado que a progressividade fiscal não é indispensável para o êxito das políticas fiscais e que o imposto deve servir a eficiência económica, em vez de ser um fim em si mesmo. No articulado, mantinha-se como objetivo do IRS a "diminuição das desigualdades", mas por via de um novo modelo de taxa igual para toda a gente.

“Regime fascista” passa a “vigente”

O que permanece inalterado é o propósito de mexer no preâmbulo da Constituição - um texto sem força legal que foi aprovado com a Constituição de 1976, a primeira do período pós 25-Abril, e que nunca voltou a ser alterado.

Na proposta do Chega - que, aliás, já aparece em anteriores projetos de revisão constitucional do partido - é atenuada a caracterização autoritária do regime anterior ao 25 de Abril. A passagem em que se lê que “o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista” seria substituída, caso a proposta viesse a ser aprovada, por “derrubou o regime vigente”.

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