Saltar para o conteúdo

Crédito automóvel: como fazer a cedência de posição contratual - Credibom x Razão Automóvel

Carro desportivo eléctrico verde escuro numa sala de exposições moderna com janelas amplas e vista urbana.

Este texto integra o Explicador de Crédito - Credibom x Razão Automóvel. Pensa que domina tudo sobre crédito automóvel? Se lhe restarem questões, nós ajudamos a esclarecer.

Se está a pensar vender o seu carro, mas o veículo ainda tem um financiamento em curso, saiba que pode passar esse crédito para o comprador através do que, no dia a dia, se designa por cedência de posição contratual.

Como é natural, esta solução só avança se duas partes estiverem de acordo: quem compra e a entidade credora. Se não houver objeções de nenhum lado, a transferência do crédito para outra pessoa tende a ser um procedimento relativamente simples.

Para ilustrar: imagine que contratou um crédito automóvel com prazo de 60 meses e que, quando decide vender, ainda faltam 24 meses de prestações.

Nesse cenário, o comprador - que passará a ser o novo titular do crédito - assume esses 24 meses perante a entidade credora. Em paralelo, terá também de lhe pagar diretamente a si o valor remanescente acordado na venda.

A primeira coisa a fazer

Ao vender um automóvel com um crédito associado que pretende transferir, o primeiro passo é avisar desde logo o potencial comprador dessa condição.

Se esse ponto não inviabilizar a negociação, deve então apresentar ao interessado as condições do crédito e os montantes do empréstimo, garantindo que a decisão é tomada com toda a informação relevante.

Qual o segundo passo?

Depois de o comprador aceitar avançar nestes termos, é necessário comunicar a intenção à entidade credora. A partir daí, a entidade irá analisar a situação financeira do comprador para confirmar se este tem capacidade para assumir a dívida.

Por essa razão, nesta fase o comprador terá de entregar documentação à entidade credora. Ainda assim, consoante a instituição, os documentos exigidos podem variar.

Se a entidade credora for um banco, o comprador terá de abrir conta nessa instituição (caso ainda não tenha) e apresentar:

  • Cartão de cidadão (CC);
  • Comprovativo de morada (se estiver atualizada no CC não será necessário);
  • Última declaração de IRS (e respetiva nota de liquidação);
  • Últimos três recibos de vencimento.

Se a entidade credora não for um banco e for, por exemplo, uma financeira, o comprador terá de apresentar:

  • Declaração assinada pelas duas partes em como ambos aceitam a cedência de posição contratual;
  • Cartão de Cidadão;
  • Comprovativo de morada;
  • Última declaração de IRS (e respetiva nota de liquidação);
  • Últimos três recibos de vencimento;
  • Comprovativo de IBAN

Mesmo com a documentação toda entregue, mantém-se a possibilidade de a entidade credora não aprovar a transferência do crédito automóvel.

Se, no entanto, a resposta for favorável, quem compra (e assume o crédito) deve confirmar se as condições originais do financiamento se mantêm.

Estando o comprador de acordo com as cláusulas, avança-se para o passo final: a formalização da cedência de posição contratual.

Evite fazer isto

Para não ter problemas mais tarde, é indispensável que a cedência da posição contratual fique devidamente formalizada, com a assinatura de toda a documentação necessária.

Mesmo que o comprador seja alguém próximo, evite qualquer tipo de acordo verbal antes de a cedência do crédito estar aprovada e formalizada. Este é, provavelmente, o ponto mais crítico de todo o processo.

Para contornar uma possível recusa por parte da entidade credora, não caia na tentação de combinar verbalmente com o comprador que ele lhe paga as prestações diretamente, mantendo a titularidade do crédito em seu nome.

Se a transferência não estiver formalizada, em caso de incumprimento a responsabilidade pelos valores em falta e pelos juros continuará a ser sua. Além disso, poderá ficar com o nome no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, o que pode dificultar a obtenção de novos créditos.

Existem alternativas

Se a entidade credora não aceitar a cedência do crédito automóvel, pode sempre vender o veículo e utilizar o valor da venda para liquidar a dívida.

Por outro lado, se a venda estiver a ser motivada por dificuldades em pagar as prestações, saiba que também pode solicitar a renegociação das condições do crédito.

Adicionalmente, em certos casos, pode ainda tentar agregar este crédito com outros que tenha num só, reduzindo assim os encargos mensais.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário