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MP pede condenação de Matheus Marley Machado pelo homicídio de "Manu" à porta do Bar Académico em Braga

Advogado de terno defendendo caso em tribunal com juízes e bandeira de Portugal ao fundo.

Alegações do Ministério Público no Tribunal de Braga

O Ministério Público pediu, esta sexta-feira, nas alegações finais no Tribunal de Braga, a condenação do arguido acusado de matar o jovem "Manu", na madrugada de 12 de abril de 2025, à porta do Bar Académico.

A magistrada do Ministério Público, Albertina Santos, não indicou quantos anos de prisão considera adequados. Ainda assim, defendeu "a aplicação de uma pena proporcional à gravidade dos factos", sublinhando "a forma desumana e crua" como Manuel de Oliveira Gonçalves, conhecido por "Manu", foi morto, após desentendimentos dentro do Bar Académico, espaço pertencente à Associação Académica da Universidade do Minho.

Durante as alegações finais, na manhã desta sexta-feira, a procuradora Albertina Santos disse "não ter quaisquer dúvidas que foi Matheus Marley Machado que desferiu três facadas fatais em Manuel de Oliveira Gonçalves, "Manu", de 19 anos, solteiro, estudante e residente na cidade de Braga.

"Ficaram provados os factos imputados ao arguido. É uma forma tão desumana, tão crua de se tirar a vida a alguém. A sociedade tem de perceber que estas situações não podem passar impunes. O arguido deve ser condenado pelos crimes que lhe são imputados, numa pena proporcional e adequada, tendo em conta a juventude do arguido", afirmou a procuradora, sem apontar a medida concreta da pena a aplicar pelo coletivo.

O jovem responde por homicídio qualificado, crime com moldura penal de 16 a 25 anos, e por detenção de arma proibida.

Quanto à questão de saber quem transportava a faca utilizada no crime, a procuradora considerou tratar-se de um aspeto "acessório", referindo versões contraditórias apresentadas em julgamento e dúvidas levantadas quanto à pessoa que levou a faca nessa noite.

Para o MP, as primeiras declarações do arguido, as declarações em que invocou legítima defesa, as conversas com a namorada onde explicava a estratégia a adotar em sede de recurso, bem como indícios e vestígios recolhidos junto ao bar - nomeadamente o seu ADN numa garrafa e numa pedra - demonstram, "sem dúvida", que esteve no local e praticou o crime.

Posição do assistente e pedido de indemnização civil

O advogado da família da vítima afirmou acompanhar as alegações do Ministério Público, realçando que o arguido "agiu com desprezo gelado".

A propósito do Pedido de Indemnização Civil, José Dantas recordou o "sofrimento atroz da família, na sequência da tragédia", referindo ainda "um trauma profundo" vivido pelos pais e pela irmã de "Manu", que, segundo disse, ficaram psicologicamente afetados e encontram-se a tomar medicação.

Tese da defesa e alternativas jurídicas

A defesa do arguido começou por sustentar que, após terminada a produção de prova, e perante as alegações da procuradora do MP e do assistente, "parece que não estiveram no mesmo julgamento". A defensora lamentou a morte do jovem e disse compreender a dor da família.

Marta Bessa Rodrigues garantiu que não foi o arguido quem desferiu "o golpe fatal ao Manu" e pediu ao tribunal que aprecie a prova no seu conjunto, incluindo contradições e testemunhos, acrescentando que não existe prova cabal que coloque o seu constituinte no local.

"Tentam metê-lo lá [no local do crime]", afirmou a advogada, admitindo haver "dúvidas" sobre quem fez o quê, motivo pelo qual defendeu a absolvição.

"Na dúvida, absolve-se", lembrou.

Caso o tribunal "entender que o arguido teve intervenção causal" no que aconteceu, a defesa pediu que o cliente seja condenado por homicídio privilegiado, cuja moldura penal tem o máximo de cinco anos de prisão, e "nunca por homicídio qualificado". Em alternativa, a advogada admitiu a hipótese de condenação por participação em rixa.

Sobre o que terá ocorrido no interior do bar, a advogada afirmou que o seu cliente "não drogou ninguém, não fez mal a ninguém" e, por isso, não existiria motivo para o desencadear da rixa que mais tarde ocorreria no exterior.

Para a defesa, "não estão preenchidos os pressupostos" para a condenação por homicídio qualificado, como a premeditação, sustentando que essa premeditação foi de um amigo da vítima "que levou uma faca, a pedido" do "Manu", rejeitando a ideia de "especial censurabilidade ou frieza" por parte do seu cliente.

A leitura do acórdão foi agendada para as 14 horas de 17 de junho.

O que descreve a acusação sobre os factos no Bar Académico

De acordo com a acusação do Ministério Público, os acontecimentos terão começado às 1.18 horas, numa das zonas interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima confrontou um elemento do grupo do arguido, por ter percebido que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento.

Depois, já no exterior, na via pública em frente ao bar, "iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos".

"Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente", refere a acusação.

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