Saltar para o conteúdo

Proposta de lei para o retorno de estrangeiros vai a plenário na sexta-feira

Mulher jovem com documentos e mala, no corredor de um tribunal, com pessoas ao fundo conversando.

Proposta de lei do retorno de estrangeiros: o que muda

A proposta de lei relativa ao retorno de estrangeiros será debatida em plenário esta sexta-feira. Em termos gerais, o texto prevê o alargamento do período de detenção em centros de instalação temporária, dos atuais 60 dias para um máximo de um ano e meio; acaba com a notificação para abandono voluntário; estreita os critérios que impedem a expulsão - passando a permitir o afastamento de menores de 16 anos -; retira o efeito suspensivo dos recursos e estende os prazos de interdição de reentrada no país.

Justificação do Governo

No diploma, o Governo fundamenta o endurecimento das regras com o argumento de que, em 2024, “a capacidade do Estado para garantir o afastamento de estrangeiros em situação irregular ser das mais baixas a nível europeu”, apontando que apenas 5% das decisões foram executadas.

Pareceres críticos: MP e tribunais administrativos

Embora o preâmbulo do projeto apresente diversos argumentos, estes não convenceram o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) nem o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), entidades chamadas a pronunciar-se. Também o Conselho Português dos Refugiados (CPR) e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) contribuíram com observações críticas.

O Ministério Público sustenta que o diploma poderá ser inconstitucional, por envolver direitos fundamentais e por não se conformar com vários instrumentos internacionais, incluindo a Convenção de Genebra e o novo Regulamento sobre procedimentos de Asilo do Parlamento Europeu e do Conselho. Além disso, questiona a duração da detenção, considerando que “não parece mostra-se justificado quanto à sua adequação e necessidade”.

Por sua vez, o CSTAF chama a atenção para a possibilidade de aumento da litigância judicial, associando-a ao fim do efeito suspensivo dos recursos. O Conselho contesta ainda a expulsão de menores, sublinhando que “não está em linha com o conceito acolhido nos instrumentos jurídicos europeus”.

ACNUR e CPR: dúvidas sobre conformidade e proteção de vulneráveis

A apreciação do ACNUR surge organizada numa lista extensa de 19 pontos. Tal como outras entidades, este organismo coloca em causa a “conformidade com obrigações internacionais, europeias e constitucionais”. Nessa linha, pede alterações, incluindo a “isenção automática” de afastamento para “determinados perfis vulneráveis”, como crianças não acompanhadas e separadas, sobreviventes de trauma ou de tráfico e pessoas com deficiências mentais.

O CPR acompanha a avaliação negativa da proposta de lei e considera que esta, no seu entendimento, “enfraquece de forma significativa princípios fundamentais do asilo”.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário