Proposta de lei do retorno de estrangeiros: o que muda
A proposta de lei relativa ao retorno de estrangeiros será debatida em plenário esta sexta-feira. Em termos gerais, o texto prevê o alargamento do período de detenção em centros de instalação temporária, dos atuais 60 dias para um máximo de um ano e meio; acaba com a notificação para abandono voluntário; estreita os critérios que impedem a expulsão - passando a permitir o afastamento de menores de 16 anos -; retira o efeito suspensivo dos recursos e estende os prazos de interdição de reentrada no país.
Justificação do Governo
No diploma, o Governo fundamenta o endurecimento das regras com o argumento de que, em 2024, “a capacidade do Estado para garantir o afastamento de estrangeiros em situação irregular ser das mais baixas a nível europeu”, apontando que apenas 5% das decisões foram executadas.
Pareceres críticos: MP e tribunais administrativos
Embora o preâmbulo do projeto apresente diversos argumentos, estes não convenceram o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) nem o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), entidades chamadas a pronunciar-se. Também o Conselho Português dos Refugiados (CPR) e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) contribuíram com observações críticas.
O Ministério Público sustenta que o diploma poderá ser inconstitucional, por envolver direitos fundamentais e por não se conformar com vários instrumentos internacionais, incluindo a Convenção de Genebra e o novo Regulamento sobre procedimentos de Asilo do Parlamento Europeu e do Conselho. Além disso, questiona a duração da detenção, considerando que “não parece mostra-se justificado quanto à sua adequação e necessidade”.
Por sua vez, o CSTAF chama a atenção para a possibilidade de aumento da litigância judicial, associando-a ao fim do efeito suspensivo dos recursos. O Conselho contesta ainda a expulsão de menores, sublinhando que “não está em linha com o conceito acolhido nos instrumentos jurídicos europeus”.
ACNUR e CPR: dúvidas sobre conformidade e proteção de vulneráveis
A apreciação do ACNUR surge organizada numa lista extensa de 19 pontos. Tal como outras entidades, este organismo coloca em causa a “conformidade com obrigações internacionais, europeias e constitucionais”. Nessa linha, pede alterações, incluindo a “isenção automática” de afastamento para “determinados perfis vulneráveis”, como crianças não acompanhadas e separadas, sobreviventes de trauma ou de tráfico e pessoas com deficiências mentais.
O CPR acompanha a avaliação negativa da proposta de lei e considera que esta, no seu entendimento, “enfraquece de forma significativa princípios fundamentais do asilo”.
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