Continuam a existir entraves importantes ao carregamento de um carro elétrico, e um dos mais frequentes prende-se com as opções de pagamento disponíveis.
Na prática, não chega ligar o cabo e pagar a eletricidade de forma tão imediata como quando se abastece e paga combustível num automóvel a combustão. Muitas vezes, quem conduz um elétrico tem primeiro de ser cliente de um dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) existentes, por exemplo.
O que determina o AFIR
A partir do próximo ano, porém, parte destas regras vai sofrer alterações, devido ao que ficou estabelecido no AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation), o regulamento que enquadra a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que integra o pacote Objetivo 55 (redução de 55% das emissões de CO2 até 2030 na UE).
Entre as metas indicadas no AFIR, surge a seguinte formulação: “os utilizadores de veículos elétricos ou alimentados a hidrogénio devem poder pagar facilmente nos pontos de carregamento ou abastecimento com cartões de pagamento ou dispositivos com uma funcionalidade sem contacto e sem necessidade de assinatura e com total transparência dos preços.”
Prazos e exceções (50 kW)
Isto significa que, de forma obrigatória, todos os postos de acesso público instalados a partir de 13 de abril de 2024 terão de incluir leitores de cartões de pagamento.
Mais à frente, a 1 de janeiro de 2027, a exigência estende-se a todos os postos instalados ao longo da RTE-T (rede transeuropeia de transportes), que, se ainda não tiverem esta capacidade, terão de ser alvo de uma atualização.
Ainda assim, a obrigatoriedade aplica-se apenas a postos com potência de carregamento superior a 50 kW. Abaixo desse limite, o Retrofit (ou conversão) não é imposto.
Formas de pagamento
Além dos leitores de cartões de pagamento convencionais, os postos de carregamento para carros elétricos devem disponibilizar equipamentos com funcionalidade contactless (apenas por leitura do chip) que, no mínimo, consigam ler cartões de pagamento.
Alternativa para pontos abaixo de 50 kW
Nos pontos de carregamento com potência inferior a 50 kW que sejam, ainda assim, de acesso público, está prevista uma alternativa.
Nestas situações, o pagamento pode ser feito através de dispositivos com ligação à internet que suportem operações seguras, incluindo soluções que gerem um código específico de resposta rápida (código QR). Ou seja, um modelo semelhante ao que hoje se utiliza com o MB Way, que continua a ser a opção preferida por cerca de 76% dos consumidores, sempre que está disponível.
Contratos com operadores e CEME mantêm-se
Os métodos atuais baseados em contratos com operadoras ou empresas fornecedoras de energia mantêm-se disponíveis e a funcionar, sem alterações.
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