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Novo calendário RACL para a longa carreira em França (1964-1970) a partir de 1 de setembro de 2026

Pessoa idosa a analisar documentos com gráfico e a escrever num caderno, numa cozinha luminosa com computador portátil aberto

Uma reforma das pensões adiada, um novo decreto, regras que mudam consoante o mês de nascimento: em França, quem trabalhou muitos anos e conta com a reforma antecipada tem, neste momento, um calendário particularmente difícil de decifrar. O tema é especialmente relevante para os nascidos entre meados da década de 1960 e 1970, porque passou a existir um novo calendário oficial para a chamada longa carreira contributiva.

O que está em causa no novo calendário para longas carreiras contributivas

O ponto de partida é a reforma do sistema francês de pensões, cuja subida da idade legal de reforma ficou, para já, suspensa. Esta pausa também afeta a reforma antecipada para trabalhadores que começaram a vida profissional muito cedo - isto é, antes de completarem 20 anos.

Para este grupo - em França identificado pela sigla RACL (reforma antecipada por longa carreira contributiva) - passam a aplicar-se novos limites de idade a partir de 1 de setembro de 2026. O Estado recalculou as gerações caso a caso e definiu um novo modelo por escalões. Na prática, há quem ganhe até três meses e há quem não ganhe nada.

“Quem nasceu entre 1965 e 1970 e começou a trabalhar antes dos 20 anos deve rever com urgência o seu planeamento de reforma.”

As novas idades: quem pode sair e quando

A questão essencial é simples: a que idade pode cada geração aceder à reforma por longa carreira contributiva? A base são tabelas do regime público, que distinguem com bastante precisão por ano de nascimento e, em alguns casos, até por mês.

Visão geral para as gerações de 1964 a 1970

Ano/período de nascimento Idade para reforma antecipada (início de carreira antes dos 20) Alteração face ao calendário de 2023
1964 60 anos e 6 meses sem alteração
1.1.–30.11.1965 60 anos e 9 meses sem alteração
1.–31.12.1965 60 anos e 8 meses 1 mês mais cedo
1966 60 anos e 9 meses 3 meses mais cedo
1967 61 anos 3 meses mais cedo
1968 61 anos e 3 meses 3 meses mais cedo
1969 61 anos e 6 meses 3 meses mais cedo
1970 61 anos e 9 meses 3 meses mais cedo

O ponto crítico é este: só uma fatia muito limitada dos nascidos em 1965 beneficia de facto. A maioria mantém o calendário anterior, porque, quando o novo decreto entrar em vigor, já terá atingido a idade aplicável no regime antigo.

Porque é que muitos nascidos em 1964 e 1965 acabam sem benefício

O regime público não liga a vantagem apenas à data de nascimento, mas também à data efetiva de início da pensão. O que conta é se o início da reforma ocorre em 1 de setembro de 2026 ou depois.

Assim, quem nasceu em 1964 - ou em quase todo o ano de 1965 - e atinge a sua idade-limite antes dessa data, iniciando a pensão antes do marco, não consegue aproveitar a nova idade mais baixa. Do ponto de vista jurídico, a lógica é a seguinte: a deslocação da idade legal só produz efeitos nas pensões que comecem a partir de 1 de setembro de 2026; as coortes mais antigas já terão ultrapassado essa fase.

“Só os segurados nascidos a partir de 1 de dezembro de 1965 chegam a beneficiar da redução da idade no regime de longa carreira contributiva.”

Dois exemplos que ilustram a diferença

  • Nascido em junho de 1965: a idade de 60 anos e 9 meses cai em março de 2026. Se a pensão começar na primavera ou no verão de 2026, a nova regra não se aplica. Mantém-se a idade antiga, sem qualquer mês ganho.
  • Nascido a 15 de dezembro de 1965: o patamar de 60 anos e 8 meses ocorre a meio de agosto de 2026. Se o início efetivo da pensão for adiado para 1 de setembro de 2026 (ou mais tarde), entra no novo sistema e consegue parar um mês mais cedo do que estava inicialmente previsto.

Já para as gerações de 1966 a 1970, o impacto é mais claro: em cada caso, o novo calendário representa três meses de antecipação face ao que estava previsto na reforma de 2023 - desde que todos os restantes requisitos sejam cumpridos.

Requisitos para a reforma antecipada por longa carreira contributiva

O novo calendário não altera os critérios de fundo. Para beneficiar do regime de longa carreira contributiva, é necessário cumprir dois requisitos centrais:

  • Início de carreira antes de completar 20 anos
  • Um número mínimo de trimestres de contribuições, que varia conforme o ano de nascimento

O tempo de contribuições exigido aumenta ligeiramente ao longo das gerações:

  • 1964 e datas de nascimento de 1 de janeiro a 30 de novembro de 1965: 170 trimestres
  • Nascidos em dezembro de 1965: 171 trimestres
  • Gerações de 1966 a 1970: 172 trimestres

Não se contabilizam apenas períodos clássicos de trabalho com contribuições. Entre os tempos que podem ser considerados contam-se, por exemplo:

  • períodos de trabalho normalmente abrangidos e com contribuições
  • períodos de licença de maternidade ou paternidade
  • formação com remuneração, como uma aprendizagem
  • serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo

Já os períodos de desemprego não contam explicitamente para a classificação como longa carreira contributiva. Na prática, isto pode levar a que pessoas com carreiras interrompidas, apesar de terem começado cedo, falhem por pouco o número de trimestres necessário.

O que acontece com a pensão complementar Agirc-Arrco

A arquitetura revista não se limita à pensão de base: também abrange a grande pensão complementar francesa, Agirc-Arrco. Aí, o calendário segue a decisão tomada na pensão de base.

Quando a longa carreira contributiva é reconhecida formalmente e os requisitos de idade e de duração contributiva estão preenchidos, a Agirc-Arrco paga a componente complementar sem penalizações por antecipação. Ou seja, não se aplicam cortes adicionais apenas por a pessoa se reformar alguns meses mais cedo - desde que as condições do regime de base estejam cumpridas.

Por isso, a escolha estratégica de colocar o início da pensão exatamente em 1 de setembro de 2026 (ou depois) torna-se ainda mais determinante. Com um bom alinhamento de datas, o benefício pode refletir-se tanto na pensão pública como na complementar.

Situação provisória - e o que ainda pode mudar politicamente

O calendário agora divulgado assenta num projeto de decreto governamental. Ainda não foi publicado oficialmente e pode sofrer pequenos ajustamentos de pormenor. Mesmo assim, estes valores já funcionam como base de trabalho, quer para o próprio sistema de pensões, quer para simuladores online e atendimentos de aconselhamento.

O quadro político continua em aberto. A suspensão da reforma está prevista, para já, até às presidenciais de 2027. Depois disso, há vários cenários possíveis: prolongar o congelamento, reativar por inteiro o calendário de 2023, ou avançar com uma nova reforma que volte a remodelar o sistema. Quem é abrangido tem, portanto, de aceitar uma margem de incerteza.

Como os interessados se podem orientar a partir de agora

Para quem nasceu entre 1965 e 1970, compensa analisar com rigor o próprio historial contributivo. Há três verificações particularmente importantes:

  • Data exata de nascimento - determina se a nova regra se aplica.
  • Data exata do início de carreira - confirmar se foi antes dos 20 anos e se existe documentação que o comprove.
  • Situação dos trimestres registados - incluindo todos os períodos elegíveis, como formação ou serviço militar.

Pode ser útil pedir com antecedência uma informação detalhada sobre a futura pensão, solicitando explicitamente a simulação na variante “longa carreira contributiva”. Quem estiver a poucos trimestres do limiar pode planear de forma mais dirigida se vale a pena manter-se em atividade mais algum tempo para atingir a fasquia.

O que significam estes termos na prática

Falar em 170 a 172 trimestres pode soar abstrato. No terreno, isto corresponde a cerca de 42 a 43 anos de atividade quase contínua com enquadramento contributivo. Quem, por exemplo, iniciou uma formação aos 18 anos e trabalhou depois sem grandes interrupções tende a estar dentro do intervalo. Já quem começou aos 19 ou perto dos 20 precisa de fazer contas com muito mais precisão.

Há ainda um pormenor com forte impacto: o início da pensão é, legalmente, um ato autónomo. Se alguém requerer a pensão para 1 de agosto, por exemplo, fica fora da janela favorecida - mesmo que o aniversário seja apenas algumas semanas antes do marco. Um simples ajuste para 1 de setembro pode, assim, determinar meses a mais ou a menos até à reforma.

Daqui nasce uma espécie de micro-estratégia para os interessados: quem tiver margem no contrato de trabalho, férias por gozar, ou uma possível ponte via tempo parcial ou subsídio de desemprego, pode gerir deliberadamente a data de entrada na reforma. Isto não é relevante apenas para os nascidos em 1965, mas também para todos os anos até 1970 que possam beneficiar dos três meses de antecipação.


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