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Ministério Público acusa duas pessoas e empresa de balões de ar quente em Reguengos de Monsaraz

Homem a apontar notas junto a balão de ar quente desinflado numa zona vedada perto de lago.

Acusação do Ministério Público em Reguengos de Monsaraz

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra duas pessoas e uma empresa de passeios em balões de ar quente, sediada em Reguengos de Monsaraz, por conduta perigosa e incumprimento de regras de segurança, num processo agravado pela morte de uma pessoa.

Num comunicado hoje divulgado no site da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP refere que atribui aos três arguidos - duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva - a prática de "factos suscetíveis de integrar os crimes de condução perigosa por meio de transporte por ar e de violação de regras de segurança, ambos agravados pela morte de uma pessoa".

O que aconteceu no passeio de balão de ar quente

Segundo o MP, os acontecimentos remontam a 28 de abril de 2024 e ocorreram em Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, durante um passeio turístico realizado num balão de ar quente.

No decurso dessa atividade, "acabou por morrer um passageiro transportado, com 55 anos, por afogamento nas águas da barragem do Alqueva, numa tentativa de aterragem em terreno próximo".

Quem são os arguidos no processo

No mesmo comunicado, o MP identifica a empresa de passeios turísticos em balões de ar quente como a pessoa coletiva arguida, acrescentando que um dos arguidos singulares corresponde ao piloto do balão na viagem em causa.

Contactada pela agência Lusa, uma fonte judicial indicou hoje que o outro arguido singular é o responsável de operações da mesma empresa.

Falhas de segurança e decisões na aterragem no Alqueva

De acordo com a acusação, terá sido incumprido "um conjunto de regras de segurança vinculativas para a atividade de transporte de passageiros através de balões de ar quente".

A título de exemplo, o MP aponta o desrespeito por regras "relacionadas com a própria formação do piloto por parte do responsável pela pessoa coletiva que geria a atividade comercial, pela não utilização na operação de voo de equipamentos individuais de proteção, como coletes insufláveis, para situações de amaragem de emergência, tal como veio a suceder, além da completa ausência de quaisquer informações de segurança prestadas aos passageiros, aquando do respetivo briefing do voo".

Ainda segundo a acusação, "apurou-se ainda que o arguido, piloto, que transportava 13 passageiros, não adotou, como poderia e deveria, as melhores decisões no momento da preparação da aterragem no local previamente pensado pela operação de voo, fazendo com que o balão sobrevoasse uma zona de água da barragem do Alqueva".

Nessa fase, prossegue o MP, em vez de "providenciar por uma amaragem em condições de segurança", para evitar "perigo real e efetivo para todas as pessoas transportadas, [ordenou] que alguns passageiros se lançassem para o interior da água sem qualquer equipamento individual de proteção", tendo um deles acabado por morrer por afogamento.

O MP sublinhou igualmente que "Detetaram-se também falhas de comunicação que determinaram que o socorro e busca da vítima tivessem perdurado por tempo excessivo", indicando ainda que foi determinado o estatuto de vítima para os restantes passageiros que seguiam no balão.

Medidas pedidas e fase processual

O MP adiantou que foi promovido, em caso de condenação, que sejam aplicadas ao piloto do balão "a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem motor" e, quanto à empresa, "as de injunção judiciária e de publicidade da decisão condenatória".

No comunicado é também referido que decorre o prazo para eventual abertura de instrução, sendo que, caso não seja requerida, o processo seguirá para julgamento.

O inquérito foi conduzido pela secção de Reguengos de Monsaraz do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Évora.

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