Veto por inconstitucionalidade: António José Seguro devolve decreto
A devolução do diploma ao Parlamento resulta directamente da declaração de inconstitucionalidade: o Presidente da República enviou de volta à Assembleia da República a alteração ao Código Penal que previa a criação de uma pena acessória de perda de nacionalidade para crimes cometidos. Essa pena acessória foi declarada inconstitucional na sexta-feira, por unanimidade, pelos juízes do Tribunal Constitucional (TC). Na prática, trata-se do primeiro veto de António José Seguro, um veto fundado em inconstitucionalidade.
Esta terça-feira, numa nota publicada no site da Presidência, o chefe de Estado limita-se a confirmar a decisão do TC ao anunciar a devolução do decreto, sem acrescentar outras considerações: "De acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, uma vez que o Tribunal constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 69.º-D, a aditar ao Código Penal pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII."
O que disse o Tribunal Constitucional sobre a perda de nacionalidade
Esta é já a segunda vez que o TC chumba a criação da pena acessória. Em ambos os processos, a decisão também foi unânime, por se entender que a medida colide com o princípio da igualdade: criaria uma diferença de direitos entre portugueses de origem, a quem não pode ser retirada a nacionalidade, e portugueses por naturalização, que poderiam perder a nacionalidade caso fossem condenados por crimes com uma moldura penal superior a cinco anos.
Para os juízes do TC - tal como, de resto, já tinha sido afirmado no primeiro acórdão - a perda da nacionalidade só pode ser decretada para quem cometa crimes "contra a segurançado Estado" (traição ou espionagem, por exemplo) ou “crimes relacionados com o terrorismo e o seu financiamento” porque apenas nessas situações estão em causa bens jurídicos "cuja proteção legitima a privação da nacionalidade".
Reacções políticas: Chega insiste, PSD recua e referendo fica travado
A pena acessória tinha sido uma exigência do Chega nas negociações em torno da Lei da Nacionalidade. Agora, o partido liderado por André Ventura promete insistir e até avançar com a proposta de um referendo sobre o tema, mas o PSD já sinalizou que abandona a alteração ao Código Penal porque não quer criar “um conflito institucional” e porque, tal como o Governo, considera que o “essencial” está garantido na Lei da Nacionalidade, que o Presidente da República já promulgou com anotações e recomendações, aguardando-se a respectiva regulamentação.
Com a devolução do decreto à Assembleia da República, a mensagem do Presidente será lida em plenário e os partidos podem optar por alterar o texto para tentar suprir as inconstitucionalidades ou, em alternativa, deixá-lo cair. Só André Ventura quer confirmar a proposta chumbada pelo TC, algo que, em teoria, seria possível, já que os partidos que a aprovaram - PSD, Chega, CDS e IL - dispõem dos dois terços de votos necessários para ultrapassar uma decisão do TC. Ainda assim, o PSD já indicou que não o fará.
Também a outra via defendida por Ventura para tentar impor a perda de nacionalidade - um referendo - não tem condições para avançar: não há quem o viabilize no Parlamento e, mesmo que existisse essa aprovação, a proposta de consulta popular teria de passar pelo mesmo Tribunal Constitucional que já chumbou o diploma.
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