Renúncia de José João Abrantes no Tribunal Constitucional
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes, anunciou hoje que vai abdicar das funções de juiz deste tribunal, produzindo efeitos a partir do momento em que o seu substituto tomar posse, invocando “razões pessoais e institucionais”.
Numa nota dirigida à comunicação social e assinada pelo próprio, José João Abrantes esclarece: "Comuniquei hoje ao plenário do Tribunal a renúncia aos cargos de presidente e juiz conselheiro do TC, com efeitos a partir da tomada de posse do juiz conselheiro que a Assembleia da República vier a eleger para ocupar a vaga agora criada".
No mesmo comunicado, sustenta que a decisão foi tomada "com sentido de responsabilidade e respeitando práticas estabelecidas que têm contribuído para a solidez institucional do Tribunal".
José João Abrantes acrescenta ainda que, "na base desta decisão, tomada já há algum tempo, estão exclusivamente razões pessoais e institucionais, nada tendo ela a ver com quaisquer outras circunstâncias".
Sobre o calendário escolhido, justifica: "Não o fiz mais cedo, embora, em momento oportuno, tenha comunicado aos meus colegas esta intenção, porque não teria sido responsável da minha parte desencadear a eleição de um novo presidente com quatro juízes que estariam de saída, tal como o não seria deixar o Tribunal apenas com dez juízes".
O ainda presidente do TC aponta também, como elementos relevantes para o momento agora definido, os “processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e processos eleitorais (eleições autárquicas e eleições presidenciais)”, considerando que esta opção é “a mais adequada à melhor defesa dos interesses do Tribunal”.
Na mesma nota, conclui: "Vou sair com a consciência do dever cumprido. O TC, mantendo a preocupação de preservar um relacionamento imaculado com os demais poderes, assente no escrupuloso respeito mútuo das competências de cada um, nunca abdicou de exercer, em toda a plenitude, os seus poderes próprios de apreciação da validade das normas, à luz, tão só, dos autónomos critérios valorativos da Constituição, dando assim continuidade à consolidação de uma justiça constitucional à altura das exigências do Estado de direito democrático".
Percurso e enquadramento da decisão
Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e especialista em direito do trabalho, José João Abrantes exerce funções como juiz do TC desde julho de 2020. A 26 de abril de 2023, foi eleito presidente do Tribunal Constitucional.
Caso a renúncia tivesse efeitos imediatos, os atuais juízes do TC teriam de avançar desde já para a eleição de um novo presidente. Desta forma, e por ficar dependente da posse do substituto, a escolha do próximo presidente apenas ocorrerá depois de os novos juízes eleitos pela Assembleia da República iniciarem funções.
Eleição de novos juízes: lugares em causa e contexto político
Com esta saída, a Assembleia da República deverá eleger quatro novos juízes para o Tribunal Constitucional, substituindo José António Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro - que renunciaram após ultrapassarem os nove anos de mandato -, Joana Fernandes Costa - que também já excedeu os nove anos de mandato - e agora José João Abrantes.
Entre os quatro lugares a preencher, José António Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro, que abandonaram o cargo em 01 de outubro do ano passado, tinham sido eleitos sob proposta do PSD. Já Joana Fernandes Costa e José João Abrantes foram eleitos por proposta do PS.
No início de abril, o PSD indicou ter acordado com o PS o adiamento da eleição dos novos juízes do TC para maio, já admitindo a hipótese de ser necessário substituir mais um juiz.
Este processo eleitoral - realizado por voto secreto e exigindo uma maioria de dois terços - tem sido repetidamente adiado desde o arranque da legislatura.
Com a nova composição parlamentar resultante das eleições legislativas de maio de 2025, deixou de existir uma maioria de dois terços - 154 deputados em 230 - assegurada apenas pelos eleitos do PSD e do PS, ou da AD (PSD/CDS-PP) e do PS. Em paralelo, a AD também não alcança, por si só com o Chega, os dois terços necessários, tornando indispensável um entendimento que inclua pelo menos três forças políticas.
Quando estavam em causa apenas três vagas, o PSD chegou a admitir a hipótese de indicar dois juízes e de, pela primeira vez, um outro ser indicado pelo Chega, atualmente o segundo maior partido parlamentar, ficando o PS fora desse processo.
Da parte do PS, foi deixado o aviso de que uma eventual exclusão do partido das indicações para o TC seria interpretada como uma rutura e teria consequências na relação com o PSD.
Regras legais e composição do Tribunal Constitucional
De acordo com a lei, o presidente e o vice-presidente do TC são escolhidos por voto secreto e exercem funções durante quatro anos e meio, prazo que corresponde a metade do mandato de um juiz do Tribunal Constitucional.
Os juízes do TC são designados para um mandato de nove anos, contado desde a data da posse. Ainda assim, em regra, só cessam funções com a tomada de posse do juiz nomeado para ocupar o respetivo lugar, excetuando situações como a renúncia.
Constitucionalmente, o Tribunal Constitucional é constituído por 13 juízes: dez são designados pela Assembleia da República e os restantes três são cooptados pelos primeiros. Entre os 13, seis devem obrigatoriamente ser selecionados de entre juízes dos outros tribunais, sendo os demais escolhidos de entre juristas.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário