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Novo calendário da reforma das pensões em França para a aposentação antecipada por carreira longa a partir de 1 de setembro de 2026

Casal sénior sentado à mesa, a analisar documentos e a calcular despesas numa cozinha iluminada.

Quem entrou cedo no mercado de trabalho costumava desenhar a sua trajectória profissional com uma data de reforma quase “fechada”. Com o novo calendário para a aposentação antecipada por carreira longa (longa duração de contribuições), essa previsão muda: em alguns casos antecipa-se, noutros não há qualquer efeito. O que manda é a combinação entre data de nascimento, início da vida laboral e, sobretudo, o mês exacto em que a pensão começa a ser paga a partir de 1 de setembro de 2026.

Em que consiste: reforma antecipada graças a uma carreira longa em França

Em França existe uma regra especial - comparável, em linhas gerais, à “reforma para carreiras contributivas muito longas” noutros países - destinada a quem começou a trabalhar muito jovem. De forma simplificada, é a “reforma por carreira longa”: quem iniciou actividade antes de completar 20 anos e acumula contribuições suficientes pode aceder à reforma antes da idade legal normal.

Para este grupo, o calendário vai ser redesenhado. O contexto é a reforma das pensões que ficou parcialmente suspensa, com a subida da idade legal congelada por enquanto. Daí resultar, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026, um calendário próprio para quem tem carreira longa.

"As coortes de 1965 a 1970 que começaram a trabalhar antes dos 20 anos podem, em alguns casos, conseguir iniciar a reforma alguns meses mais cedo se planearem bem."

Novo calendário de reforma: como mudam as idades mínimas

A Segurança Social francesa divulgou os novos escalões de idade para o acesso à reforma antecipada por carreira longa. Aplicam-se a pessoas que já estavam a trabalhar antes do 20.º aniversário.

Idades por ano de nascimento (visão geral)

  • Ano de nascimento 1964: início da reforma aos 60 anos e 6 meses
  • Nascidos de 1 de janeiro a 30 de novembro de 1965: 60 anos e 9 meses
  • Nascidos de 1 a 31 de dezembro de 1965: 60 anos e 8 meses
  • Ano de nascimento 1966: 60 anos e 9 meses
  • Ano de nascimento 1967: 61 anos
  • Ano de nascimento 1968: 61 anos e 3 meses
  • Ano de nascimento 1969: 61 anos e 6 meses
  • Ano de nascimento 1970: 61 anos e 9 meses

O ponto relevante: o fim de 1965 e todos os anos de 1966 a 1970 acabam por recuperar alguns meses face ao calendário inicialmente associado à reforma de 2023. Na prática, estas pessoas podem reformar-se antes do que estava previsto nessa trajectória.

"Os nascidos no final de dezembro de 1965 ganham um mês, e os anos de 1966 a 1970 ganham três meses face aos planos originais da reforma."

Porque 1964 e quase todo 1965 não ganham nada

Surge frequentemente a dúvida: porque é que 1964 e a maioria de 1965 não beneficiam? A explicação está no momento em que o novo mecanismo passa a contar. O marco decisivo é 1 de setembro de 2026.

Quem é de 1964, ou nasceu entre janeiro e novembro de 1965, atinge a sua idade mínima antes dessa data. Como cumpre o requisito etário ainda no regime anterior, a redução não se aplica: estas situações ficam no calendário antigo.

Apenas os segurados nascidos em ou após 1 de dezembro de 1965 podem aproveitar a idade mínima mais baixa no âmbito da regra de carreira longa - e, assim, ver o início possível da reforma deslocar-se para mais cedo.

O factor decisivo: a data em que a pensão começa a ser paga

Não é só a data de nascimento que conta. O elemento determinante é o dia/mês em que a pensão passa efectivamente a ser liquidada. Uma diferença de poucas semanas pode colocar alguém dentro ou fora do novo calendário.

Exemplo: junho de 1965 - nenhuma vantagem apesar da mudança

Uma pessoa nascida em junho de 1965 atinge o novo limite de 60 anos e 9 meses em março de 2026. Se o início da pensão ocorrer antes de 1 de setembro de 2026, a nova redução não produz efeito. A reforma começa segundo o regime anterior, sem qualquer “bónus” de antecipação.

Exemplo: 15 de dezembro de 1965 - um mês mais cedo com boa calendarização

O cenário muda para quem nasceu a 15 de dezembro de 1965. Com a nova regra, o patamar de 60 anos e 8 meses cai a meio de agosto de 2026. Então, quando faz sentido pedir a reforma?

  • Início em agosto de 2026: aplica-se o calendário antigo, sem vantagem.
  • Início a partir de 1 de setembro de 2026: conta o calendário novo (mais favorável) e mantém-se 60 anos e 8 meses.

Isto evidencia a importância de alinhar o pedido com a entidade pagadora. Em casos junto ao limite, é prudente simular e confirmar qual o mês que maximiza o benefício.

Que períodos de contribuições contam para a carreira longa?

As regras de acesso à reforma antecipada por carreira longa não mudam. Continuam a existir dois requisitos centrais:

  • Início da actividade antes do 20.º aniversário.
  • Obter um determinado número de trimestres (quartais) de contribuições, que varia com a coorte.
Período de nascimento Trimestres exigidos
Ano de 1964 170 trimestres
1 de janeiro a 30 de novembro de 1965 170 trimestres
Dezembro de 1965 171 trimestres
Anos de 1966 a 1970 172 trimestres

Em termos de contagem, pesam sobretudo períodos com contribuições “efectivas”, por exemplo por trabalho, formação remunerada ou aprendizagem com remuneração. Também podem ser relevantes:

  • períodos de maternidade e paternidade
  • formação com remuneração
  • serviço militar ou serviço substitutivo

Já os períodos de desemprego entram no histórico contributivo global, mas não contam como trimestres de natureza contributiva para a regra de carreira longa. Quem teve várias fases de desemprego pode demorar mais a alcançar o número de trimestres relevantes e, por isso, acabar por não conseguir aceder à via antecipada.

Complementar Agirc‑Arrco: sem penalização quando a carreira longa é reconhecida

Além da pensão base do Estado, a grande pensão complementar em França é a Agirc‑Arrco. Aqui, a regra é clara: desde que a carreira longa esteja formalmente reconhecida e as condições sejam cumpridas, o pagamento faz-se sem penalização.

Ou seja, quando alguém atinge a idade exigida e completa o número de trimestres no regime de base, a Agirc‑Arrco tende a acompanhar. No âmbito desta confirmação de carreira longa, não existe um malus adicional por começar mais cedo - o que torna o adiantamento do fim de carreira mais sustentável do que numa antecipação clássica com cortes.

Porque ainda há incerteza apesar das novas tabelas

O calendário agora divulgado assenta, para já, num projecto de decreto. O texto ainda não foi publicado no diário oficial, pelo que podem surgir ajustes pontuais até à entrada em vigor.

Acresce a incerteza política. A suspensão da reforma das pensões é provisória. Depois das presidenciais de 2027, há vários caminhos possíveis: prolongar o congelamento, regressar ao calendário de 2023 ou avançar com um modelo totalmente novo. Até lá, a Segurança Social e os simuladores online trabalham com a grelha actualmente apresentada.

O que fazer já (para nascidos entre 1965 e 1970)

Quem nasceu entre 1965 e 1970 e começou a trabalhar cedo deve analisar o seu caso de forma activa. Três acções são particularmente úteis:

  • pedir o extracto de carreira contributiva e confirmar eventuais lacunas
  • cruzar data de nascimento e mês pretendido de início da pensão com o marco de 1 de setembro de 2026
  • nos casos “no limite”, simular com a Segurança Social se adiar o início pode garantir uma idade mínima mais baixa e, no saldo final, antecipar a saída

Exemplo prático: uma mulher nascida em 1968 iniciou uma aprendizagem aos 18 anos e trabalhou quase sem interrupções. Com a nova regra, poderá aceder aos 61 anos e 3 meses. Se conseguir os 172 trimestres, poderá reformar-se substancialmente mais cedo do que no regime geral, mesmo num contexto político instável.

Noutro caso, um homem de 1964 já completou 170 trimestres. A idade mínima aplicável é 60 anos e 6 meses, atingida muito antes de setembro de 2026. Não ganha meses com o novo calendário, mas deve avaliar se compensa garantir uma transição sem quebras para a complementar e se faz sentido usar soluções de reforma parcial ou redução de tempo de trabalho antes de sair.

Quem reside em Portugal (ou noutro país) mas tem direitos em França - por exemplo, por ter trabalhado lá durante alguns anos - deve acompanhar a evolução. Trabalhadores transfronteiriços e pessoas que regressaram com carreira em França precisam de coordenar regimes. Nesse cenário, o mês exacto do início da pensão francesa pode influenciar também o planeamento de outras pensões.


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