A proposta de lei sobre o retorno de estrangeiros sobe a plenário esta sexta-feira. Em termos gerais, o texto legislativo estende o período de detenção em centros de instalação temporária, passando dos atuais 60 dias para um máximo de um ano e meio; elimina a notificação para abandono voluntário; restringe os critérios que impedem a expulsão - admitindo o afastamento de menores de 16 anos -; retira o efeito suspensivo dos recursos e prolonga os prazos de interdição para a reentrada no país.
Alterações previstas no retorno de estrangeiros
O diploma prevê, portanto, um endurecimento significativo das regras: mais tempo de detenção nos centros de instalação temporária, menos salvaguardas ligadas ao abandono voluntário e um leque mais estreito de situações que travam a expulsão, incluindo a possibilidade de afastar menores de 16 anos. Em paralelo, os recursos deixam de suspender automaticamente os efeitos das decisões e aumenta-se a duração das proibições de voltar a entrar no país.
Justificação do Governo e dados de 2024
No texto, o Governo fundamenta o reforço das medidas com a ideia de que, em 2024, “a capacidade do Estado para garantir o afastamento de estrangeiros em situação irregular ser das mais baixas a nível europeu”, referindo que apenas 5% das decisões foram executadas.
Pareceres críticos: CSMP e CSTAF
Apesar de o preâmbulo do projeto apresentar vários argumentos, estes não convenceram os organismos chamados a pronunciar-se. O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) emitiram pareceres desfavoráveis, tal como o Conselho Português dos Refugiados (CPR) e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que também contribuíram.
O Ministério Público aponta para a inconstitucionalidade do diploma, por entender que este colide com direitos fundamentais e não se conforma com diferentes instrumentos internacionais, entre os quais a Convenção de Genebra e o novo Regulamento sobre procedimentos de Asilo do Parlamento Europeu e do Conselho. Além disso, questiona o alargamento do tempo de detenção, defendendo que “não parece mostra-se justificado quanto à sua adequação e necessidade”.
Já o CSTAF chama a atenção para o risco de crescimento da litigância judicial, em resultado do fim do efeito suspensivo dos recursos. Critica igualmente a previsão de expulsão de menores, considerando que “não está em linha com o conceito acolhido nos instrumentos jurídicos europeus”.
Observações do ACNUR e posição do CPR
A apreciação do ACNUR é apresentada numa lista detalhada de 19 pontos. Também este organismo levanta reservas quanto à “conformidade com obrigações internacionais, europeias e constitucionais”. Por essa razão, solicita diversas alterações, incluindo a “isenção automática” do afastamento para “determinados perfis vulneráveis”, como crianças não acompanhadas e separadas, sobreviventes de trauma ou de tráfico e pessoas com deficiências mentais. O CPR acompanha a avaliação negativa do projeto, sustentando que, na sua perspetiva, “enfraquece de forma significativa princípios fundamentais do asilo”.
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