O mercado das transações BNPL - o chamado “compre agora, pague depois” - prepara-se para uma mudança profunda em Portugal. Com a revisão da Diretiva do Crédito ao Consumidor (CCD2), este tipo de financiamento passa a ficar enquadrado nas regras já aplicáveis ao crédito ao consumo e essas alterações terão de entrar no ordenamento jurídico nacional até ao fim do ano. Ainda assim, o processo segue atrasado: a diretiva é de 2023 e deveria ter sido transposta até novembro do ano passado.
A partir de 20 de novembro deste ano, exista ou não transposição, as novas obrigações passam a ser aplicáveis nos Estados-membros. As principais plataformas que atuam neste segmento dizem estar prontas para cumprir requisitos adicionais, entre os quais o reporte de dados ao Banco de Portugal (terminando com a atual falta de informação sobre esta área de finança alternativa), a entrega de uma ficha de informação normalizada em compras acima de €200 e a avaliação da solvabilidade do consumidor.
CCD2 e o novo enquadramento do BNPL em Portugal
Com estas alterações, o BNPL deixa de funcionar numa zona mais “cinzenta” e aproxima-se, na prática, do crédito ao consumo tradicional. Um dos efeitos mais relevantes será a passagem a existir informação reportada ao supervisor.
Um mercado sem números oficiais: o que falta saber
Hoje, não existe um retrato completo do fenómeno: não é claro quantos portugueses utilizam o BNPL para pagar compras a prestações (em regra, três vezes sem juros), nem o total de montantes em dívida, nem a taxa de incumprimento neste setor. Esta realidade vai mudar, porque o segmento terá de começar a reportar para a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Cabe a cada Estado-membro definir o limiar a partir do qual os créditos passam a ter comunicação obrigatória ao supervisor. Neste momento, o supervisor não dispõe de qualquer informação relativa a crédito BNPL. O Banco Central Europeu também não.
Invocando que se trata de informação sensível num mercado altamente competitivo, as plataformas evitam divulgar ao Expresso indicadores como as taxas de incumprimento. Ainda assim, asseguram que irão alinhar com as novas regras.
Segundo Duarte Gomes Pereira, presidente da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), o setor acompanha com expectativa o processo de transposição, que está “significativamente atrasado em Portugal”. E acrescenta: “A principal preocupação do sector reside, neste momento, no atraso da transposição e na ausência total de visibilidade sobre o conteúdo da futura legislação nacional, uma situação que prejudica significativamente os operadores portugueses.”
Na leitura da associação, trazer o BNPL para o âmbito geral do crédito ao consumo é “de forma positiva, por contribuir para a criação de um verdadeiro level playing field [igualdade de condições] entre entidades reguladas, que já cumprem com todos os requisitos do crédito ao consumo, e as não reguladas, que não o fazem, nomeadamente consultas de bases de dados, avaliações de solvabilidade, obrigações de publicidade, o que causa uma distorção da concorrência, bem como eventuais e graves impactos nos consumidores”, afirma Duarte Gomes Pereira.
Preparação das plataformas BNPL: Klarna, Unicre, Svea Bank e Oney
Inês Fiúza Marques, diretora-geral da Klarna em Portugal, faz uma avaliação favorável dos quatro anos de atividade no país. “Quando chegámos ao mercado havia bastante aversão ao crédito pessoal. O consumidor português é geralmente bastante mais avesso ao crédito”, diz ao Expresso. Nos últimos 12 meses, 870 mil utilizadores em Portugal fizeram compras através da Klarna, “o que já é uma penetração do mercado bastante interessante”, acrescenta.
Quanto ao incumprimento, a mesma responsável assegura que, em Portugal, “não são de todo alarmantes”. “Obviamente acompanhamos, mas é algo que se tem mantido bastante controlado”, refere. Sobre contactos com a banca portuguesa, incluindo a SIBS, para uma eventual integração desta solução de pagamento, Inês Fiúza Marques confirma que existiram conversações, mas não adianta pormenores.
Do lado da Unicre, os números avançados mostram crescimento: em 2024, o valor total das compras parceladas através da Parcela Já atingiu €13,2 milhões e, em 2025, ultrapassou os €29 milhões, “um valor significativamente superior, que indica uma forte expansão da utilização deste tipo de pagamento”, diz ao Expresso o administrador Fernando Carvalho. O valor médio por compra foi de €578,24 em 2024 e de €575,26 no ano seguinte, “o que mostra estabilidade no montante individual das compras, apesar do crescimento expressivo do volume total”, acrescenta.
Sobre a taxa de incumprimento, Fernando Carvalho limita-se a indicar que “se verifica um ligeiro aumento da sinistralidade, mas que não tem impacto na rentabilidade do negócio”. Ainda assim, sublinha que “a taxa de incumprimento é uma das variáveis mais importantes do negócio, sendo o controlo e medição de risco das operações fatores-chave”. O risco de malparado é reduzido através de “modelos robustos de análise e avaliação de risco”, que permitem decidir “instantaneamente as operações propostas”.
Uma fonte do Svea Bank, outro operador com este serviço em Portugal (a financiar compras em parceria com a plataforma Sequra), aponta para um volume de compras intermediadas de “aproximadamente €100 milhões”, com 400 comerciantes ativos a disponibilizarem este meio de pagamento e um valor médio por compra de “aproximadamente €430”.
Já a Oney, do grupo BPCE (dono do Novo Banco), não divulga métricas do negócio. A empresa frisa que “o texto de transposição da nova diretiva europeia já deveria ter sido publicado desde novembro de 2025” e considera “importante que este processo avance, uma vez que a harmonização das regras permitirá reforçar a proteção dos consumidores e promover maior alinhamento e confiança no mercado”.
Perguntas e respostas
O que é o BNPL?
O “compre agora, pague depois” é um meio de pagamento baseado em créditos de curto prazo que permitem ao consumidor, através de aplicações, repartir compras (normalmente em três ou quatro prestações) sem juros. Popularizou-se durante a pandemia e tem continuado a crescer.
Se não há juros, como é que as empresas BNPL ganham dinheiro?
A receita das plataformas BNPL vem sobretudo das comissões cobradas aos comerciantes e, depois, dos juros associados ao malparado.
O que mudará com a nova diretiva?
A atribuição deste tipo de crédito passará a assemelhar-se mais ao crédito ao consumo habitual: por exemplo, torna-se obrigatória a entrega de uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) - documento com as condições do crédito - em compras acima de €200.
E do lado dos consumidores?
Os clientes passam a ter garantida a possibilidade de desistirem do crédito nos 14 dias seguintes à compra. Além disso, as entidades terão de realizar uma avaliação da solvabilidade do consumidor (com acesso à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), com o objetivo de prevenir situações de sobre-endividamento.
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