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TJDFT mantém condenação da LATAM por danos morais após retirar passageiras de voo

Mulher com mochila, documento na mão e mala rodoviária em aeroporto com avião ao fundo.

Decisão da 4.ª Turma Cível do TJDFT

A 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da LATAM ao pagamento de indemnização por danos morais, na sequência da retirada de duas passageiras de um voo quando já se encontravam embarcadas.

Condenação da LATAM por danos morais e valores fixados

No acórdão, o colectivo entendeu que existiu falha na prestação do serviço e que o episódio excedeu o que seria um mero aborrecimento. Assim, foi mantida a compensação por danos morais no montante de R$ 5 mil para a autora e de R$ 10 mil para a criança.

Como ocorreu a retirada das passageiras do voo

Segundo informação do serviço de imprensa do TJDFT, as passageiras tinham bilhetes de Salvador para Brasília, com escala em São Paulo, sendo que uma delas viajava acompanhada por uma criança de seis anos. Apesar do atraso no primeiro segmento, conseguiram embarcar normalmente no voo seguinte.

Já sentadas e preparadas para a viagem, foram, contudo, obrigadas a sair da aeronave, sem que lhes fosse apresentada uma explicação adequada.

De acordo com o que consta dos autos, a remoção foi feita de forma constrangedora, à frente de outros passageiros e sob ameaça de chamar a polícia. Após esse momento, as consumidoras ficaram sem orientação ou assistência clara e tiveram ainda de se deslocar para outro aeroporto, durante a noite, para conseguirem embarcar num novo voo.

Ao apreciar o processo, os desembargadores salientaram que a transportadora responde pelos danos causados aos consumidores e que retirar passageiros já embarcados, sem justificação, configura uma falha grave do serviço, sobretudo quando existiam lugares disponíveis.

Para a Turma, a situação gerou angústia, insegurança e constrangimento, com particular impacto na criança, por se tratar de uma passageira mais vulnerável. Considerando o valor fixado adequado, a indemnização foi mantida e o recurso da companhia aérea foi rejeitado por unanimidade.

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