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Tribunal da Relação de Évora anula condenações por terrorismo no caso do paiol de Tancos

Homem de fato azul escuro a dar entrevista com repórteres e câmeras em espaço exterior de edifício antigo.

Decisão do Tribunal da Relação de Évora no caso do paiol de Tancos

O Tribunal da Relação de Évora anulou as condenações por terrorismo aplicadas em primeira instância a três arguidos e decidiu ainda reduzir as penas de sete condenados no processo relacionado com o assalto ao paiol de Tancos.

Segundo um comunicado do Tribunal da Relação de Évora, o acórdão subscrito pelos três desembargadores que apreciaram os recursos interpostos por dez arguidos condenados alterou "parcialmente a matéria de facto dada como provada, o enquadramento jurídico, e a medida das penas".

Condenações por terrorismo afastadas e novo enquadramento jurídico

Em concreto, foi retirada a condenação por terrorismo a João Paulino (autor confesso do furto), João Pais e Hugo Santos - os dois arguidos condenados que auxiliaram Paulino na retirada de material militar do paiol de Tancos.

Quanto a estes arguidos, a Relação de Évora passou a condená-los pela prática de um crime de furto qualificado, mantendo, porém, a condenação de João Paulino e de Hugo Santos por tráfico de droga.

Os desembargadores afastaram também o entendimento que considerara provada a existência de um "acordo de impunidade" entre os autores do assalto e os militares da GNR Caetano Lima Santos, Bruno Ataíde e José Gonçalves, bem como os elementos da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira, Vasco Brazão, Roberto Pinto da Costa e Mário Lage de Carvalho.

Penas revistas para os arguidos condenados

Com a decisão agora tomada, João Paulino - anteriormente condenado, em cúmulo jurídico, a oito anos de prisão - passou a cumprir uma pena única de sete anos e seis meses de prisão, pelos crimes de furto qualificado e de tráfico de estupefacientes.

Já João Pais foi condenado a quatro anos de prisão efetiva, por furto qualificado, enquanto Hugo Santos viu o cúmulo jurídico, por furto qualificado e tráfico de estupefacientes, ser fixado em seis anos e seis meses de prisão.

No caso do major Vasco Brazão, que tinha sido condenado a cinco anos de prisão com suspensão por igual período, por um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, a Relação de Évora reduziu a sanção para uma pena única de três anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa por igual período.

Foi ainda determinada, para este arguido, a pena acessória de proibição do exercício de funções por dois anos.

A mesma pena acessória foi também decretada para o militar da GNR Caetano Lima Santos.

Quanto aos outros dois militares da GNR, a Relação de Évora fixou: para Bruno Ataíde, uma pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, por um crime, em coautoria, de favorecimento pessoal praticado por funcionário; e, para José Gonçalves, uma pena de um ano de prisão, suspensa por igual período, pelo mesmo tipo de crime, igualmente em coautoria.

Reação da defesa e antecedentes do processo

Na sequência do acórdão da Relação de Évora, o advogado José Fernandes, que representa o major Vasco Brazão, indicou que ainda será ponderado "se haverá algum recurso a interpor" relativamente à decisão hoje conhecida.

A propósito de o tribunal de recurso ter considerado não provada a existência de um "acordo de impunidade" envolvendo vários arguidos, incluindo o seu constituinte, o advogado sustentou que "essa circunstância era gravemente atentatória da sua dignidade" e que o referido acordo "efetivamente nunca existiu".

"Vasco Brazão atuou na convicção de que servia os interesses do Estado, assegurando a recuperação do material de guerra, o que, de outra forma, provavelmente não teria sido alcançado. E, sobretudo, sempre fez ponto de honra em afirmar que nunca celebrou um acordo de impunidade com os autores do furto, o que agora a justiça reconheceu", referiu Sá Fernandes, em comunicado.

Ainda assim, o advogado mantém a negação de qualquer crime de favorecimento, condenação que a Relação de Évora decidiu manter.

Este recurso surge depois de, numa fase anterior, a Relação de Évora ter declarado nulo o acórdão de primeira instância, por omissão de pronúncia, e por nulidade na utilização de prova obtida através de metadados, entre outros aspetos.

O processo relativo ao furto e à recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinha terminado com a condenação a prisão efetiva dos autores materiais.

Foram condenados a penas de prisão efetiva o autor confesso, João Paulino - com a pena mais pesada - e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.

Entretanto, o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, um dos 23 acusados no processo, foi absolvido dos crimes de denegação de justiça, prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário e abuso de poder.

O Exército divulgou o furto das armas em 29 de junho de 2017, indicando que a ocorrência tinha tido lugar no dia anterior. A recuperação de parte do material viria a ser feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.

IMA (JGO/DA/SM/MLL) // JMR

Lusa/fim

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