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Ministério Público propõe 130 alterações ao Código de Processo Penal, incluindo acordos sobre factos provados em julgamento

Reunião de advogados numa sala com um livro aberto, computadores e a bandeira de Portugal ao fundo.

O Ministério Público (MP) defende que, já em fase de julgamento, possa ser celebrado um acordo quanto a factos provados entre as partes, evitando a necessidade de produzir prova em tribunal sobre esses pontos. Em paralelo, pretende que os recursos para o Tribunal Constitucional deixem de suspender a execução de penas e sentenças.

As ideias integram um pacote de 130 alterações apresentado esta terça-feira na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, perante o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, e o grupo de trabalho do MP criado para rever o Código de Processo Penal (CPP).

O grupo é composto por sete procuradores e inclui, além do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, o coordenador José Góis (procurador-geral adjunto jubilado) e Vítor Pinto (também procurador-geral adjunto jubilado).

José Góis enquadrou o objetivo como menos centrado em mudanças estruturais profundas e mais orientado para “clarificar normas menos precisas que têm sido objeto de alguma controvérsia judicial”.

Acordos sobre factos provados e confissões em julgamento (Ministério Público)

Rui Cardoso classificou como “proposta inovadora” a possibilidade de um entendimento, antes do arranque do julgamento, sobre quais os factos a dar como provados, com a concordância de todas as partes - Ministério Público, arguidos e assistentes. Na prática, a medida permitiria poupar tempo ao dispensar, em audiência, a produção de prova relativa a matéria já consensual.

O diretor do DCIAP salientou que o mecanismo seria especialmente útil em processos de criminalidade económico-financeira, sobretudo nos de maior dimensão. Assinalou ainda que uma parte significativa da prova produzida nestes casos incide sobre factos que não são efetivamente impugnados pelas defesas, por se tratarem de elementos que, por si só, “nada diz sobre a responsabilidade dos arguidos” quanto à respetiva prática.

Ainda no contexto do julgamento, o MP propõe alargar os benefícios associados à confissão dos arguidos a todos os processos, independentemente da moldura penal aplicável. Atualmente, essas vantagens - como a simplificação do processo e a dispensa de mais produção de prova - apenas operam em crimes com moldura penal até cinco anos de prisão.

Entre as alterações sugeridas está também a possibilidade de dispensar testemunhas em julgamento quando exista acordo para a reprodução de declarações prestadas em fase de inquérito. Em complemento, o MP quer que seja admitida, em tribunal, a reprodução de declarações feitas a órgãos de polícia criminal, “para avivamento de memória ou em caso de contradições”.

Recursos ao Tribunal Constitucional e outras medidas contra manobras dilatórias

No capítulo dos recursos, o MP pretende atribuir ao Tribunal Constitucional a faculdade de conferir efeito meramente devolutivo a recursos considerados “manifestamente infundados ou dilatórios”. Isto significa que, embora o tribunal continue a reapreciar a matéria questionada, a execução da pena ou da sentença deixaria de ficar suspensa à espera da decisão do Constitucional, permitindo a produção imediata de efeitos e reduzindo atrasos no cumprimento.

Rui Cardoso reconheceu que, no limite, tal solução pode levar a que um arguido inicie o cumprimento de uma pena que, afinal, não teria de cumprir caso o recurso venha a ser julgado procedente. Ainda assim, sublinhou a ideia de que, quando a avaliação preliminar do Tribunal Constitucional concluir que o recurso tem natureza meramente dilatória, é pouco provável que a decisão final venha a dar razão ao recorrente.

No mesmo eixo de combate a expedientes dilatórios, o MP propõe aumentar os limiares de pena que permitem recurso para a Relação. Sugere também que incidentes de recusa de juiz deixem de ter efeito suspensivo sobre o andamento do processo e, à semelhança do que o Governo propõe no âmbito de medidas contra manobras dilatórias, defende a aplicação de multas a arguidos ou a outros intervenientes processuais.

Instrução, inquérito e prova tecnológica (GPS e correio eletrónico)

Quanto à fase de instrução - que precede o julgamento - o Ministério Público afirma querer repor a sua função original e impedir que se converta numa continuação do inquérito. Nesse sentido, pretende evitar que a instrução seja usada para uma produção adicional de prova (que, nesta etapa, deve constituir uma exceção) ou para um pré-julgamento, crítica que é frequentemente apontada a esta fase processual.

No domínio da prova tecnológica, o MP quer que a utilização de GPS passe a obedecer às regras previstas para as escutas telefónicas, que atribuem maior poder de decisão ao Ministério Público. Rui Cardoso referiu que a mesma lógica é pretendida para o correio eletrónico e esclareceu que nenhuma das propostas relacionadas com novos meios tecnológicos de obtenção de prova colide com a legislação em vigor sobre metadados.

Já durante o inquérito, o MP defende que, nos processos de maior complexidade, a prova mais relevante seja indexada aos factos que a sustentam. O objetivo é facilitar e tornar mais eficaz a apreciação da prova na fase de julgamento.

O Ministério Público propõe ainda que a lei passe a prever expressamente o arquivamento de denúncias “manifestamente infundadas ou abusivas”, bem como das que sejam ininteligíveis, efabulatórias ou fantasiosas, sem que daí resulte a abertura de inquérito. Ainda assim, admite-se que o denunciante possa recorrer desse arquivamento para um superior hierárquico.

Constituição do grupo de trabalho para rever o Código de Processo Penal

O grupo de trabalho do MP para a revisão do CPP foi constituído em fevereiro de 2025.

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