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Quem paga a instalação e o carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios em Portugal

Carro elétrico branco a carregar numa estação de carregamento dentro de uma garagem moderna e iluminada.

À medida que os veículos elétricos e os híbridos plug-in ganham terreno em Portugal, há uma dúvida muito concreta que se repete nos prédios: afinal, quem suporta a instalação do carregador e quem paga a energia do carregamento?

A regra geral é clara, embora dependa do caso: conta sobretudo quem utiliza o ponto de carregamento e o local exato onde este é montado. À luz da legislação portuguesa e das orientações da União Europeia (UE), quando um condómino pede a instalação, é também esse condómino que assume os encargos do equipamento, da ligação elétrica e de quaisquer adaptações técnicas necessárias no edifício.

Instalação de ponto de carregamento em condomínio: quem assume os custos?

Na prática, os custos de instalação incluem o próprio carregador, a mão de obra e os trabalhos elétricos, bem como intervenções adicionais que possam ser exigidas para garantir a compatibilidade técnica com a infraestrutura existente.

O condomínio, por sua vez, só entra diretamente na fatura da instalação quando decide implementar uma solução comum para utilização coletiva, destinada a servir vários moradores.

Regras para lugares individuais e zonas comuns

A lei estabelece que, num lugar de estacionamento individual, o condomínio não pode impedir a instalação de um ponto de carregamento desde que o condómino suporte todas as despesas. Esta regra está prevista no Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.

Há, no entanto, duas situações em que o condomínio pode opor-se: se a intervenção representar um risco para a segurança do edifício ou se, no prazo de 90 dias, o condomínio optar por avançar com um sistema de carregamento partilhado que responda às mesmas necessidades.

Se a instalação do carregador implicar passagem ou montagem em áreas comuns - por exemplo, garagens comuns, paredes técnicas ou zonas de circulação partilhadas - o procedimento exige um passo adicional: o condómino deve informar a administração do condomínio por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Mesmo nestes cenários, a recusa não é discricionária. O condomínio apenas pode contrariar a instalação nas mesmas circunstâncias previstas para um lugar individual.

Custos de eletricidade

Quando o ponto de carregamento fica no lugar individual, o cenário mais habitual é a ligação ao contador do próprio condómino. Nesse caso, todo o consumo de energia é da sua responsabilidade e aparece refletido na fatura mensal de eletricidade.

Se, por motivos técnicos, o carregador estiver ligado ao quadro de serviços comuns, o princípio mantém-se: quem utiliza paga. Para isso, existe a obrigação de ter um contador individual que permita medir e imputar o consumo ao respetivo utilizador.

Nos casos em que o carregador é partilhado por vários moradores, a contabilização do consumo é normalmente feita com cartões de utilizador, num modelo semelhante ao dos postos públicos. Assim, cada condómino paga apenas o que efetivamente carrega, seja diretamente a um comercializador de eletricidade para mobilidade elétrica (CEME) ou através de reembolso ao condomínio.

Em termos práticos, a eletricidade é sempre suportada pelo condómino que usa o posto. Já a instalação pode ficar integralmente a cargo do interessado ou ser assumida pelo condomínio, quando se trata de um ponto pensado para utilização coletiva.

E os riscos?

Embora seja, em geral, um processo seguro, o carregamento de veículos eletrificados - sejam 100% elétricos ou híbridos plug-in - não está isento de riscos.

Do ponto de vista do seguro e da responsabilidade, a lei não deixa margem para dúvidas: quem explora um ponto de carregamento responde por eventuais danos resultantes da instalação ou da utilização e deve ter essa responsabilidade coberta por um seguro de responsabilidade civil.

No dia a dia, esta exigência é mais associada aos operadores de carregadores públicos ou a redes com exploração comercial. Ainda assim, em carregadores privados instalados em condomínios, o enquadramento é mais simples, mas não deve ser desvalorizado.

Antes de avançar com a instalação, é prudente confirmar junto da seguradora se o seguro multirriscos da habitação ou do condomínio inclui situações como curto-circuitos, incêndios ou danos ocorridos durante o carregamento. Quando existem sistemas partilhados por vários moradores, o condomínio pode também reforçar a proteção com uma cobertura específica integrada na apólice comum do edifício.

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