A partir de 1 de janeiro de 2025, algumas ex-SCUT vão deixar de ter cobrança - convém perceber quais -, mas existem outras vias onde as portagens continuarão a aplicar-se.
Até lá, mantém-se a obrigação de pagar em todas as SCUT. No entanto, ao contrário do que acontece nas autoestradas com cabines, aqui não existe uma “praça de portagens” para liquidar o valor no momento: a cobrança é feita através de um sistema eletrónico instalado nos pórticos.
Perante isto, como pode, na prática, pagar o que deve por circular nestas estradas?
SCUT: como funciona a cobrança por pórticos
Nas SCUT, cada passagem pelos pórticos é registada eletronicamente. Em vez de um pagamento imediato no local, o valor é associado ao veículo e, consoante o método escolhido, é cobrado automaticamente ou fica a aguardar liquidação dentro do prazo aplicável.
Modos de pagamento
Com Via Verde
Se tiver Via Verde, o processo é simples: sempre que o veículo passa num pórtico, a cobrança é feita de forma automática, tal como nas restantes autoestradas.
Sem Via Verde
Caso não tenha Via Verde, existem cinco alternativas disponíveis:
- Pagamento nos CTT: é efetuado depois de circular nas SCUT. Basta dirigir-se a um balcão dos CTT e indicar a matrícula do veículo;
- Sistema Payshop: também funciona após a utilização da via, num procedimento semelhante ao pagamento nos CTT;
- Concessionária da SCUT: pode solicitar à concessionária os dados necessários para pagar ou, em alternativa, pedir a atribuição de um número de notificação que será incluído num Vale Postal. Depois de ter esse número, o pagamento tem de ser realizado numa loja dos CTT;
- Multibanco: pode pedir a referência Multibanco através do sítio web dos CTT, da aplicação móvel, ou por SMS. O texto do SMS é “CTTMB(espaço)Matrícula(espaço)NIF” para o número 68881. O SMS tem um custo de 0,30 euros + IVA;
- Pré-pagamento: um dos métodos menos conhecidos, permite pagar antes de circular nas SCUT. O condutor carrega um saldo numa conta associada a um “Dispositivo Eletrónico de Matrícula”, sendo os montantes debitados posteriormente até ao limite do saldo disponível. O pré-pagamento pode ser feito nas lojas CTT, nos Agentes Payshop ou por referência Multibanco.
Prazos
O pagamento das SCUT tem um prazo de 15 dias úteis, contado a partir de 48 horas após a passagem nos pórticos.
É possível consultar os valores em dívida e as faturas dos pagamentos já realizados no sítio web dos CTT ou na aplicação móvel.
Se o condutor não liquidar dentro desse prazo, recebe uma notificação da concessionária da autoestrada em causa por carta registada e é-lhe acrescentada uma taxa de 2,21 euros por custos administrativos. A partir desse momento, passa a dispor de 30 dias úteis, sendo que os valores em dívida deixam de estar disponíveis nos CTT e só podem ser consultados no sítio web da concessionária.
Se o condutor não pagar dentro desses 30 dias, o processo transita para as «mãos» da Autoridade Tributária e ao valor da circulação nas SCUT podem somar-se custos administrativos, juros de mora, custos de processo e até coimas.
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