Dois meses depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter decidido que a FlixBus deve poder operar no terminal rodoviário de Sete Rios, em Lisboa, o diferendo entre a transportadora alemã e a Rede Expressos - concessionária e gestora daquele interface desde 2004 - continua sem resolução prática. A FlixBus sustenta que a decisão judicial não está a ser executada.
Segundo Pablo Pastega, vice-presidente ibérico da FlixBus, “Decorridos dois meses desde a notificação da sentença, a Rede Expressos não cumpriu uma única das determinações judiciais impostas pelo tribunal”. O responsável acusa a concorrente de não ter disponibilizado “qualquer informação concreta à FlixBus sobre a execução da sentença, mantendo uma postura de inação perante uma decisão judicial de cumprimento imediato”. E acrescenta: “Consideramos esta conduta inaceitável e atentatória do Estado de direito e reservamo-nos o direito de recorrer a todos os mecanismos legais ao nosso dispor para assegurar o cumprimento integral da sentença”.
FlixBus e Rede Expressos em conflito pelo Terminal Rodoviário de Sete Rios
A divergência mantém-se também na forma como cada empresa lê a sentença. Para a FlixBus, o efeito teria de ser imediato; a Rede Expressos, por seu lado, rejeita essa interpretação e confirma que, “por não estar de acordo com alguns segmentos da sentença, apresentou recurso da mesma para o Tribunal Central Administrativo Sul”. Em simultâneo, garante que “está, em articulação com as autoridades competentes, a assegurar o cumprimento da sentença nos termos e prazos legalmente previstos”.
A Rede Expressos - participada em 50% pelo grupo Barraqueiro - sublinha ainda que o tribunal não acolheu a pretensão da FlixBus nos termos em que foi apresentada, defendendo que não foi condenada “no pedido apresentado pela FlixBus de acesso e 96 horários a Sete Rios”.
O que determinou a sentença de 8 de março sobre Sete Rios
No essencial, a decisão judicial datada de 8 de março ordena “a concessão imediata de acesso ao Terminal Rodoviário de Sete Rios, limitada à capacidade (efetivamente) disponível no terminal”. A Rede Expressos fica ainda vinculada a “avaliar cada horário solicitado pela FlixBus, indicando claramente quais horários podem ser acomodados e quais não podem, com justificativa objetiva”.
Além disso, o tribunal impôs obrigações adicionais: indicação da disponibilidade de cais e de estacionamento, bem como a disponibilização de informação clara sobre os horários de paragens. A sentença eliminou também a exigência de as transportadoras que pretendam operar no terminal terem um capital mínimo de €50 milhões.
O caso chegou aos tribunais depois de, em outubro, a FlixBus ter avançado com uma ação judicial contra a Rede Expressos na sequência da recusa de acesso a Sete Rios - uma infraestrutura que a empresa alemã classifica como “uma infraestrutura essencial na rede de transporte rodoviário nacional”.
Capacidade do terminal e disputa sobre segurança
A Rede Expressos mantém o argumento de que não é possível encaixar as pretensões da concorrente sem afetar seriamente a segurança de trabalhadores e passageiros, defendendo que o terminal não consegue receber mais serviços.
No entanto, esta posição não tem sido acolhida pelos reguladores. O tribunal entendeu igualmente que o terminal não evidencia os níveis de ocupação alegados pela Rede Expressos e, por essa razão, a empresa tem de identificar os horários com disponibilidade - mesmo que não corresponda à totalidade dos 96 serviços pretendidos pela FlixBus, pelo menos a uma parte.
AMT deu razão à FlixBus também nos casos de Coimbra, Fátima e Caldas da Rainha
Queixas em Coimbra, Fátima e Caldas
Para lá de Sete Rios, a FlixBus diz que “continua a ter acesso condicionado a vários terminais rodoviários no país”. Em alguns casos afirma estar “sem conseguir aceder a alguns terminais” e, noutros em que já entrou, refere que permanece “sem ter autorização para novos serviços desde o final de 2023”.
No Centro, as reclamações estendem-se ao terminal de Coimbra e a outras interfaces da região. Em Coimbra, a empresa indica que ainda está a avaliar os próximos passos após a recusa de acesso por parte da francesa Transdev, que também é acionista da Rede Expressos.
Mais recentemente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) decidiu a favor da operadora alemã nos recursos relativos a Caldas da Rainha e a Fátima. No caso de Caldas da Rainha, o regulador concluiu que “foi comprovada a existência de capacidade disponível, bem como a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”. Em Fátima, a AMT refere que “foi comprovada a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”.
Lei altera gestão dos terminais
O braço-de-ferro entre as duas maiores operadoras do transporte rodoviário de passageiros desencadeou também alterações legislativas no regime de gestão de terminais rodoviários. A 10 de abril, o Parlamento aprovou um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), que ainda terá de seguir para discussão e aprovação na especialidade.
Iniciativa Liberal quer impedir operadores de transporte de gerirem terminais
A proposta procura incentivar “a concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces”, pondo termo ao que descreve como um “claro conflito de interesses”. Este conflito ocorre quando os “operadores de terminais são, eles mesmos, prestadores de serviços expresso” e, por essa via, conseguem impedir a entrada de concorrentes.
Angélique da Teresa, deputada da IL responsável pelo diploma, explicou ao Expresso que a intenção é aplicar o novo enquadramento sobretudo a futuras aberturas de terminais. Ainda assim, relativamente aos terminais já existentes, está previsto um regime transitório para corrigir problemas de concorrência acumulados. Isto significa que a lei produzirá efeitos também em situações atuais, embora não de forma imediata; aqui, os reguladores terão intervenção, contribuindo para definir o prazo de transição mais adequado a cada caso.
Nos cenários em que se verifique que o operador de serviços públicos e o proprietário do terminal pertencem à mesma empresa, a IL propõe que a concessão seja atribuída por concurso, assegurando “condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, aberto aos operadores de interface ou de terminal interessados”.
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