Em 2023, o Parlamento Europeu deu luz verde a uma diretiva destinada a acabar com diferenças salariais e de progressão profissional entre géneros no espaço europeu. A Diretiva (UE) 2023/970 - a chamada Diretiva Europeia da Transparência Salarial - estabelece que os critérios de avaliação de desempenho e de classificação dos profissionais têm de ser neutros, tal como os processos de recrutamento, as oportunidades de progressão, a atribuição de funções e a designação de cargos. A diretiva prevê ainda sanções para entidades empregadoras incumpridoras e compensações para trabalhadores que sejam alvo de discriminação.
Diretiva Europeia da Transparência Salarial: um novo paradigma
Apesar de a diretiva ter sido aprovada há três anos e de Portugal estar a poucos dias do fim do prazo para transpor estas regras para o direito nacional (7 de junho), a transparência salarial continua a ser, para muitas organizações, um tema incómodo e adiado. Juristas apontam atrasos na transposição e reconhecem que será difícil cumprir o calendário, sublinhando também que, nas empresas, permanece muito por preparar. Ao Expresso, o Governo garante estar a trabalhar na proposta e que “tudo fará para que os prazos de transposição da diretiva sejam cumpridos”.
Para advogados e profissionais de recrutamento, o impacto vai muito além de uma declaração de princípios: a Diretiva Europeia da Transparência Salarial altera a forma como as empresas passam a definir e a justificar os salários praticados. Ao tornar mais exigentes a proteção da igualdade remuneratória, o acesso à informação e a responsabilização dos empregadores, a futura aplicação da lei obriga a mudanças estruturais nas políticas de gestão e nos processos de recrutamento, para acomodar as novas regras (ver caixa ao lado).
Transposição em Portugal: enquadramento legal e atraso no processo
No contexto português já existem instrumentos orientados para a igualdade, nomeadamente no Código do Trabalho, na Lei 60/2018 (sobre igualdade salarial) e em mecanismos de reporte e intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Ainda assim, o processo de transposição está atrasado e continuam por surgir medidas concretas conhecidas publicamente.
“Sabemos que há discussão técnica a acontecer, mas não se conhece ainda qualquer proposta sobre a norma”, aponta o advogado Pedro Condês Tomás, especialista em direito laboral da sociedade Cerejeira Namora, Marinho Falcão. Tiago de Magalhães, da sociedade CMS Portugal, corrobora e destaca que, apesar de estarem a decorrer conversas com os parceiros sociais sobre alterações ao Código do Trabalho (incluindo legislação conexa), “o tema da transparência salarial não foi incluído nesta discussão”. O advogado considera mesmo que “o Governo terá perdido uma oportunidade de avançar nesta matéria”.
Empresas a diferentes velocidades
A lei nacional que vier a ser aprovada não deverá afastar-se muito do texto da diretiva europeia, que impõe deveres bem definidos. Ainda assim, Pedro Condês Tomás admite margem para ajustes, sobretudo no que toca ao universo de empresas abrangidas. A razão é simples: embora a diretiva preveja obrigações para empresas com mais de 100 trabalhadores, “a Lei 60/2018, sobre a igualdade salarial em vigor em Portugal, já prevê que empresas com mais de 50 trabalhadores tenham de adotar medidas para combater desigualdades remuneratórias”. Assim, o legislador pode decidir manter este patamar e aplicar a diretiva da transparência também às empresas com 50 ou mais trabalhadores.
O facto de ainda não se conhecer o desenho final da norma a aplicar em Portugal está, entretanto, a colocar muitas empresas numa posição de espera. Os advogados reconhecem que algumas organizações já se estão a antecipar - “sobretudo empresas de grande dimensão e com estruturas de recursos humanos mais robustas, muitas vezes multinacionais que já estão a fazer a transposição da lei noutros países”, diz Tiago Magalhães.
Empresas ainda aguardam regras nacionais para a transparência salarial
Pedro Condês Tomás acrescenta que a principal preocupação, entre quem já iniciou o trabalho, passa por identificar funções e detectar diferenças remuneratórias existentes: “A grande preocupação das organizações que já estão a trabalhar nisto é o mapeamento das funções e das disparidades salariais existentes.” E explica porquê: “as empresas têm de avaliar a sua política salarial numa lógica de igual salário para trabalho igual ou de igual valor. Isto significa que podemos estar a comparar diferentes funções, mas com valor similar para a atividade da empresa”. No seu entender, há um problema de capacidade instalada: “As empresas estão pouco preparadas e capacitadas para fazer este mapeamento. Era importante que tivessem já maiores orientações.”
Recrutamento e bandas salariais: o que mostram as práticas
Também no recrutamento persistem sinais de distância face ao que a diretiva exige. Ainda que o novo quadro obrigue a apresentar bandas salariais nas ofertas de emprego, Paula Baptista, diretora-geral da consultora de recrutamento Hays, refere que “apenas 26% das empresas divulgam faixas salariais e, em 2025, menos de 30% dos anúncios de emprego em Portugal incluíam qualquer referência salarial”. A responsável reforça que “há uma preparação desigual das empresas” para cumprir a diretiva, com grandes empresas e multinacionais a evidenciarem algum avanço.
Em termos formais, a 7 de junho as regras deveriam estar em vigor. No entanto, os advogados ouvidos pelo Expresso consideram “teoricamente possível, mas pouco provável” que o prazo venha a ser respeitado, atendendo à necessidade de aprovar o diploma. Já uma fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) afirma estar a desenvolver trabalho para assegurar o cumprimento. “Os trabalhos preparatórios estão a ser ultimados, uma vez que temos recebido novas informações da Comissão Europeia”, indica o MTSSS. O ministério acrescenta que, “assim que os trabalhos preparatórios estiverem ultimados, o Governo deliberará sobre a proposta de lei a dar entrada na Assembleia da República”. E reafirma que, “no que depender do Governo, tudo se fará para que os prazos de transposição de diretivas sejam cumpridos”.
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