Saltar para o conteúdo

Thémis, Rui Pinto e o Football Leaks: o princípio non bis in idem em causa

Estátua da Justiça em tribunal, com advogado a trabalhar num computador e juízes sentados ao fundo.

Thémis: venda, espada e balança

Entre os emblemas mais reconhecíveis da justiça está a figura feminina de olhos vendados (convém sublinhar: vendados, não cegos), com uma balança numa mão e uma espada na outra. A mensagem é clara: imparcialidade e objectividade na leitura dos factos; equilíbrio e prudência no acto de decidir; autoridade quando chega o momento de aplicar a lei. Ao ler o acórdão que, na semana passada, absolveu Rui Pinto, conhecido como o criador do Football Leaks, dei por mim a perguntar se estes pilares - os mesmos que a tradição associa a Thémis, a deusa grega da justiça - foram, neste caso, efectivamente respeitados.

O acórdão do Tribunal de Lisboa e o princípio non bis in idem

Passemos ao essencial: o tribunal apoiou-se no princípio constitucional do "non bis in idem", que impede que alguém seja julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos. Na prática, entendeu que a divisão do processo inicial - no qual Rui Pinto foi condenado (com pena suspensa) a quatro anos por extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravada e acesso ilegítimo - em vários procedimentos posteriores configura um duplo julgamento que a Constituição não admite.

Segundo a decisão, os factos enquadram-se no mesmo período temporal (2015-2019) e revelam, em certa medida, uma continuidade de actuação criminosa que não poderia ser artificialmente separada em blocos autónomos.

Separação de processos, dignidade humana e processo equitativo

Os juízes do Tribunal de Lisboa consideraram que a cisão determinada pelo Ministério Público (MP) colidia com a dignidade humana de Rui Pinto e classificaram-na como arbitrária, por lhe retirar a garantia de um processo equitativo. Como se lê no acórdão: "A realização da justiça baseada nos direitos humanos, e na fundamental dignidade da pessoa humana, não pode deixar de ter tradução concreta no caso real dos presentes autos, em que a vulnerabilidade do arguido, sujeito à colaboração forçada na investigação e prova dos seus próprios crimes, permitiu a separação de processos em termos aparentemente conformes ao direito e à Constituição, mas que na prática serviu o propósito de eternizar o seu percurso judicial".

A decisão surpreendeu o meio jurídico ao declarar inconstitucional a separação do processo e, por consequência, ao considerar inválida a acusação, absolvendo o arguido. Nem o próprio advogado de Rui Pinto antecipava uma leitura tão enfática dos direitos humanos, descrevendo-a como "inovadora". Também os advogados dos queixosos admitiram surpresa e apontaram originalidade ao entendimento. Já o MP anunciou que irá recorrer.

A balança de Thémis: Rui Pinto, vítimas e o espaço de actuação do MP

Regressando à imagem de Thémis: a venda mantém-se, a espada não vacila, mas a balança poderá não estar totalmente nivelada. É incontestável que Rui Pinto - enquanto denunciante activo de inúmeros crimes no futebol internacional através do Football Leaks - deve poder encerrar a fase prevaricadora da sua vida. Porém, que lugar ocupam na balança as cerca de 200 vítimas de acesso ilegítimo que nunca foram consideradas no primeiro processo? Não deveriam, também elas, contar no peso da decisão?

E há ainda outra dimensão: o MP, tantas vezes criticado por arrastar desfechos com megainvestigações, não deverá ter margem para escolher a estratégia de investigação mais adequada, incluindo a separação do que for necessário para evitar gigaprocessos? Não me compete dar a resposta, mas, como observador, compete-me mexer na água e perguntar. Sem vendas.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário