Já são conhecidos os limiares de rendimento que permitem ficar isento do imposto predial.
De ano para ano, o imposto predial tem vindo a aumentar de forma constante. Enquanto alguns agregados conseguem acomodar estas subidas sem grande impacto, outros - com rendimentos bem mais baixos, mas proprietários da sua casa - sentem dificuldades. Existe, precisamente, um mecanismo que permite aos reformados com rendimentos limitados obterem uma isenção total deste imposto.
Desconto de 100 euros no imposto predial
Como recorda a Pleine Vie, os beneficiários da ASPA (subsídio de solidariedade para pessoas idosas) ou da ASI (subsídio adicional de invalidez) não têm de o pagar. Já as pessoas entre os 65 e os 75 anos podem beneficiar de uma redução de 100 euros no imposto predial, desde que os seus rendimentos não ultrapassem um determinado limite.
Os nossos colegas identificaram o novo Rendimento Fiscal de Referência (RFR) aprovado pelos deputados. Este valor foi actualizado em 1,1 % para acompanhar a inflação, tal como aconteceu com os diferentes escalões do imposto sobre o rendimento. Assim: «O Rendimento Fiscal de Referência (RFR) do proprietário em causa não deverá ultrapassar 12 818 € para a primeira parte, mais 3 423 € por cada meia-parte adicional».
Importa ainda saber que, seja qual for a sua situação, enquanto proprietário terá de pagar a taxa de recolha de resíduos domésticos (TEOM), cujo valor também tem aumentado regularmente ao longo dos anos.
Outra oportunidade a conhecer para limitar o imposto predial
Há ainda a possibilidade de pedir o plafonamento do imposto predial quando este ultrapassa 50 % dos seus rendimentos anuais. Para isso, é necessário cumprir estas três condições:
- o imóvel em causa tem de ser a sua habitação principal;
- não ter estado sujeito ao Imposto sobre a Fortuna Imobiliária (IFI) em N-1;
- o Rendimento Fiscal de Referência (RFR) de N-1 (após a aplicação de determinados ajustamentos) do seu agregado fiscal não pode exceder certos limites: 29 815 € para a primeira parte do quociente familiar, acrescida de 6 966 € para a primeira meia-parte adicional e 5 484 € a partir da segunda meia-parte.
Se pretender tirar partido desta possibilidade, deve enviar o pedido ao seu centro de finanças públicas. Também será necessário preencher um formulário e apresentar alguns documentos comprovativos.
O pedido deve igualmente ser submetido assim que receber o seu aviso de imposto predial e, no máximo, até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da cobrança deste imposto. Mais informações sobre este tema no nosso artigo anterior aqui. Já conhecia estes diferentes mecanismos que permitem reduzir o valor a pagar de imposto predial? Conte-nos nos comentários.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário